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norma nº 358/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 2007
Date 2007-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 292/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO ]
PREFEITURA M Dy
GABINETE DO
LEINº 358 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007,
Dispõe sobre alteração na Lei 292/2001
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Sr. Jurani Martins da Silva, no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmare Municipal de Ponte Branca aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º — O artigo 29 da Lei Municipal nº 292/2001, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 29 — O imposto calcula-se à razão de 0,2% (zero vírgula dois) por cento,
sobre o valor venzl do imóvel, para título de cálculo é cobrança do imposto, para os
imóveis com edificação;”
Parágrafo 1º - Para os imóveis sem edificações, serão adotados os seguintes critérios:
a) Terreno murado 0,4% (zero virgula quatro) por cento;
b) Terreno fechado com arame e limpo 0,5% (zero vírgula cinco) por cento:
c) Terreno totalmente desocupado sem uso e zelo 10% (dez) por cento do valor
venal, issc para todos os itens.
Parágrafo 2º — A forma de cobrança e demais ações pertinentes, continuam os dispostos
na Lei nº 292/2001.
Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008 e ficam revogadas as
disposições em contrário. N
Ponte Branca-MT,17 de dezembro de 2007
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, Ponte Branca-MT — Cep. 78610-000
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