| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2007 |
| Date | 2007-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 292/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 264 |
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ESTADO DE MATO GROSSO ] PREFEITURA M Dy GABINETE DO LEINº 358 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007, Dispõe sobre alteração na Lei 292/2001 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Sr. Jurani Martins da Silva, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmare Municipal de Ponte Branca aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º — O artigo 29 da Lei Municipal nº 292/2001, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 29 — O imposto calcula-se à razão de 0,2% (zero vírgula dois) por cento, sobre o valor venzl do imóvel, para título de cálculo é cobrança do imposto, para os imóveis com edificação;” Parágrafo 1º - Para os imóveis sem edificações, serão adotados os seguintes critérios: a) Terreno murado 0,4% (zero virgula quatro) por cento; b) Terreno fechado com arame e limpo 0,5% (zero vírgula cinco) por cento: c) Terreno totalmente desocupado sem uso e zelo 10% (dez) por cento do valor venal, issc para todos os itens. Parágrafo 2º — A forma de cobrança e demais ações pertinentes, continuam os dispostos na Lei nº 292/2001. Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008 e ficam revogadas as disposições em contrário. N Ponte Branca-MT,17 de dezembro de 2007 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 4º 304 , Ponte Branca-MT — Cep. 78610-000 Telefax (66) 0xx 3466-1252. ww w.pmpontabri nca.com.br pmpontebranca(Damm.ore.br