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norma nº 404/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA INSTITUIR O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI Nº 404 - DE 13 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o
Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder
Executivo e dá outras providências.
JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato
Grosso, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica instituído o Regime de Concessão de Diárias
aos integrantes do Poder Executivi .Miicipal lo Pônt anca, Estado de Mato Grosso.
+ Artigo 2º -É
que deslocar temporariamente da base ter
da Prefeitura Munieipã será. concedid
hospedagem e transpórte lo
conto Boder Executivo Municipal
do municí 19 Ponte Branca, a serviço
as ipara atender asá pspesas de alimentação,
serão pagas antecipadamente, mediante
nistração, em despacho exarado na
;servidor beneficiado, nos limites
6º desta Resolução.
autorização expressa do Se
solicitação feita pela Secrei
das importâncias fixadas na
E .Ã
* Os dor constantes da Tabela referida
d e sã por Pórtaria de autoria do Prefeito
lose) meses entre uma e outra atualização,
a hipótese do Prefeito ou Servidor retornar ao
do-que o previsto deverá restituir as diárias
Parágrafo. Quando o deslocamento não exigir
pernoite, fora da base territorial do Município, o valor da diária será reduzido em 40 %
(quarenta por cento).
no caput deste Artigo ser;
Municipal, com espaço n
território do Município e
recebidas em excesso, no prazo ?
Artigo 5º - O Servidor do Poder Executivo que fizer jus a
Diária deverá apresentar relatório consubstanciado das atividades desempenhadas durante a
viagem diretamente ao Setor Contábil da Prefeitura Municipal, até o 3º dia útil após o
regresso.
Artigo 6º - O valor das Diárias concedidas por esta Lei,
obedecerá a seguinte tabela:
Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(dhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
TABELA DE VALORES PARA DIÁRIAS
Viagens no Estado e itais
" interior de outros
= Estados
ice-Prefeito | | 300,00.
s Municipais, | 200,00
Jurídico,
“ Geral,
e
| Viagens para Cap
de outros Estad
erintendente
Bee ad
nador, Assessores : 180,00
“
idor que indevidamente receber
* punição disciplinar, sem | ) pli E onsável pelo pagamento
* indevido. A :
por conta de dotações orçament é j de Orçamentária.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Ponte Branca/MT, 13 de abril de 2.010.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 ã
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com

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