| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2010 |
| Date | 2010-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA INSTITUIR O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI Nº 404 - DE 13 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder Executivo e dá outras providências. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica instituído o Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder Executivi .Miicipal lo Pônt anca, Estado de Mato Grosso. + Artigo 2º -É que deslocar temporariamente da base ter da Prefeitura Munieipã será. concedid hospedagem e transpórte lo conto Boder Executivo Municipal do municí 19 Ponte Branca, a serviço as ipara atender asá pspesas de alimentação, serão pagas antecipadamente, mediante nistração, em despacho exarado na ;servidor beneficiado, nos limites 6º desta Resolução. autorização expressa do Se solicitação feita pela Secrei das importâncias fixadas na E .Ã * Os dor constantes da Tabela referida d e sã por Pórtaria de autoria do Prefeito lose) meses entre uma e outra atualização, a hipótese do Prefeito ou Servidor retornar ao do-que o previsto deverá restituir as diárias Parágrafo. Quando o deslocamento não exigir pernoite, fora da base territorial do Município, o valor da diária será reduzido em 40 % (quarenta por cento). no caput deste Artigo ser; Municipal, com espaço n território do Município e recebidas em excesso, no prazo ? Artigo 5º - O Servidor do Poder Executivo que fizer jus a Diária deverá apresentar relatório consubstanciado das atividades desempenhadas durante a viagem diretamente ao Setor Contábil da Prefeitura Municipal, até o 3º dia útil após o regresso. Artigo 6º - O valor das Diárias concedidas por esta Lei, obedecerá a seguinte tabela: Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 TABELA DE VALORES PARA DIÁRIAS Viagens no Estado e itais " interior de outros = Estados ice-Prefeito | | 300,00. s Municipais, | 200,00 Jurídico, “ Geral, e | Viagens para Cap de outros Estad erintendente Bee ad nador, Assessores : 180,00 “ idor que indevidamente receber * punição disciplinar, sem | ) pli E onsável pelo pagamento * indevido. A : por conta de dotações orçament é j de Orçamentária. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Ponte Branca/MT, 13 de abril de 2.010. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 ã www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com