| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E INCLUSÃO DE METAS, AÇÕES E PROGRAMAS NO PPA 2014/2017, E LDO/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA Lei Municipal nº. 567/2016 Em, 21 de Junho de 2016. Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2014/2017, e LDO/2016, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Humberto Luiz Nogueira de Menezes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de projeto no valor de R$ 527.476,74 (Quinhentos e Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e Setenta e Seis Reais e Setenta e Quatro Centavos), no Orçamento Municipal vigente. Prefeitura Municipal de Ponte Branca Órgão: 10.003 Secretaria Mun. de Viação e Transportes Projeto: 15.451.4030. 1098 — Pavimentação Asfáltica Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações R$ 527.476,74 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião dos recursos de Convênio da Secretaria de Estado de Cidades sob nº. 1033/2016, na forma do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munif ghte Branca/MT, 21 de junho de 2016. Humberto Luiz Nogueira de Menezes Prefeito Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca- MT — CEP. 78.610-000