| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADEQUAR TABELAS DO PCCS LEI 345/06 DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI Nº 406, DE 19 DE ABRIL DE 2010. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADEQUAR TABELAS DO PCCS LEI 345/06 DO MAGISTERIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, por seus “PIRES Resta “Câmara Municipal, aprovou, e, eu, JAQUELINA SOARES Co EteitaM Unicip ipa A a seguinte Lei: Art. 1º - Fic 2” Poder E adequação nas T: S: Sar em conformidade com o hn Art. 2º - A tabela r 1º de janeiro, com base 1 piso nacional do salári 16/07/2008. Art. 3º - Altera o at, ter a seguinte redação: | - Piso de R$ 778 horas de trabalho sema; Professor conforme quad Il - Piso de R$ 770 JD); conforme quadro de correspo oi IV - Piso de R$ 510,00 (quint en êz reais), para Apoio Administrativo Educacional conforme quadro de correspondência anexo XI; Municipal; ão orizado a efetuar a 45/2006 de é dezembro de 2006 ral nº 11.738 de 16/07/2008. nterior será atualizada anualmente, em Governo Federal sobre o valor do com o art. 5º da Lei 11.738 de à Lei 345/2006, o qual passa a ia n ta AR A regime de 30 (trinta) I; V - Piso de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), para o cargo de Motorista conforme quadro de correspondência anexo XI; Art. 4º - Altera o art. 77 itens l e Il da Lei Nº 345/2006, o qual passa a ter nova redação: |- 35% (trinta e cinco por cento) nas Unidades Escolares com atendimento de 200 alunos; Il - 40% (quarenta por cento) nas Unidades Escolares com atendimento acima de 200 alunos. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 / www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 Art. 5º - Altera o art. 78 itens | e Il da Lei Nº 345/2006, o qual passa a ter nova redação: | - 20% (vinte por cento) nas Unidades Escolares com atendimento de 200 alunos; Il - 25% (vinte e cinco por cento) nas Unidades Escolares com atendimento acima de 200 alunos. * Art. 6º - Ao profissional de Apoio Administrativo na função de Vigia será adicionado um percentual de 20% calculado sobre o seu salário base, respeitando o artigo 7º inciso IX da Constituição Federal — remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Art. 7º - Os anexos |, ugorhilito (//7 XIX, ficam alterados com o seguinte texto: ANEXO VII VALORES EM RELAÇÃO AS CLASSES — PROFESSOR 30 HORAS p' Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA 1.001,00 1.155,00 1.309,00 j ANEXO IX EM RELAÇÃO AS CLASSES - TÉC. ADM. EDUCACIONAL “TO, 1.001,00) 1.155,00 1.309,00 KZ jo ADTINISTRATIVO SUBSIDI [1.821,32 | 1.524,60 | 1.727,88] 11.361,36 | 1.570,80 | 4.780,24 gro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 ANEXO XVIII 1.155,00 1.309,00 ú ANEXO XIX SUBSÍDIO INICIAL: DA DIREÇÃO ESCOLAR 1.039,50 1.351,35 1.159,25 1.767,15 Art. 10 — O anexo: Art. 11 — Acresce SUBSÍDIOS DO [ ISTRATIVO EDUCACIONAL a a 1.309,00 “1.201,20 1.361,36. 1.413,72 1.466,08. | 1.161,16 | 1.339,80 | 1.518,44 7 Ê | 1.201,20 | 1.386,00 | 1.570,80 — 1.241,24 | 1.432,20 | 1.623,16) [ 1.478,40 | 1.675,52 — 1.016,40 | 1.321,32 | 1.524,60 | 1.727,88 . 1.047,20 1.361,36 | 1.570,80 1.780,24. ANEXO XXII Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 dá www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com 4 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 SUBSÍDIO INICIAL DO SECRETÁRIO ESCOLAR dd iG Art. 12 - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão as contas de dotações do orçamento municipal para cada exercício financeiro. Art. 13 — Os cargos de Coordenação Pedagógica, Direção Escolar e Secretário Escolar receberão um percentual previsto nos artigos 4º e 5º desta Lei, o qual deu nova redação aos artigos 77 e 78 da Lei 345/2006, incidente sobre o salário do cargo original, para q qual Oi ro ado, pelo regime de dedicação exclusiva, os quais deverão Signos ga h ai ima de 40 (quarenta) horas semanais. Ná : fa, o artigo 80 da Lei pé fite deste cargo será horária mínima de 40 Parágrafo Municipal 345/2000». F regime de dedicação ex (quarenta) horas seman Art. 14 - Esta Le | ' sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/01/2010, ( ue dispõe a Lei nº 11.738 de 16/7/2008 — que estabe issional Nacional. Art. 15 - Revoga Gabinete da Prefei JAQUELINA SOARES PÍRES Prefeita Mui icipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com 5 sd ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 ERRATA A Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, faz republicar, em forma de ERRATA, a Leinº 406/2010, promulgada em 19 de abril de 2010 e publicada em 20 de abril de 2010, na forma a seguir: Onde se lê: Art. 3º - Altera o art. 75 itens LI IVevV da Lei 345/2006, o qual passa a ter a seguinte redação: Il - Piso de R$ 770,00 (s LPEM setenta reais), para o Nível Médio, conforme quadro de corres, on i Blogão IV - Piso de R$ 510, Va Educacional TESS uadro de co Art. 4º - À nova redação: | - 35% (trinta e cir de 200 alunos; Ê Art. 5º - Altera o à nova redação: | - 20% (vinte po alunos; Art. 10 — O anex Art. 11 — Acrescenta Art. 12 - As despesas oriunda aplicação desta Lei-correrão as contas de dotações do orçamento municipal para cada exercício financeiro. Art. 13 — Os cargos de Coordenação Pedagógica, Direção Escolar e Secretário Escolar receberão um percentual previsto nos artigos 4º e 5º desta Lei, o qual deu nova redação aos artigos 77 e 78 da Lei 345/2006, incidente sobre o salário do cargo original, para o qual foi concursado, pelo regime de dedicação exclusiva, os quais deverão cumprir carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/01/2010, em conformidade com que dispõe a Lei nº 11.738 de 16/7/2008 — que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional. Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 Art. 15 - Revogam-se às disposições em contrário. Leia-se: Art. 3º - Altera o art. 75 itens, |, Ill, Ve VI da Lei 345/2006, o qual passa a ter a seguinte redação: Ill - Piso de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), para o Nível Médio, conforme quadro de correspondência anexo XXI; VI - Piso de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), para Apoio Administrativo Educacional conforme quadro de corres ondência anexo XI; í J IV do referido artigo. Parágrafo Único — Fic A po Art. 4º - Altera aà ens da Lei vêus 006, o qual passa a ter nova redação: 7/2) |- 35% (tri $9 ç cófes com atendimento de até 200 alunos; | se Art. 5º - Altera o ari Lei Nº 345/2006, o qual passa a ter nova redação: |- 20% (vinte por: res com atendimento de até 200 alunos; : | Art. 8º — O anexo. Art. 9º — Acresc Art. 10º - As de S de dotações do orçamento riu) 2 Art. 11º — Os cargos sta Lei correrão as contas O financeiro. El dagógica, Direção Escolar e Secretário Escolar receberão um per previsto nos artigos 4º e 5º desta Lei, O qual deu nova redação aos artigos 77 e 78 da Lei 345/2006, incidente sobre o salário do cargo original, para o qual foi concursado, pelo regime de dedicação exclusiva, os quais deverão cumprir carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/01/2010, em conformidade com que dispõe a Lei nº 11.738 de 16/7/2008 — que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional. Art. 13º - Revogam-se às disposições em contrário. Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Mhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI Nº 406, DE 19 DE ABRIL DE 2010. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADEQUAR TABELAS DO PCCS LEI 345/06 DO MAGISTERIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu, JAQUELINA SOARES PIRES Si 7 my sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adequação nas Ts em conformidade gatg Art. 2º - ela 1º de janeiro, com base piso nacional do salário 16/07/2008. Art. 3º - Altera o ter a seguinte redação: | - Piso de R$ 77 horas de trabalho se Professor conforme q Ill - Piso de R$ contam quadro de correspondê E VI - Piso de R$ 510,00 auinhoifio e dez reais), para pola Administrativo Educacional conforme quadro de correspondência anexo XI; Parágrafo Único — Fica excluídos os itens: Il e IV do referido artigo. Art. 4º - Altera o art. 77 itens | e Il da Lei Nº 345/2006, o qual passa a ter nova redação: |- 35% (trinta e cinco por cento) nas Unidades Escolares com atendimento de até 200 alunos; | - 40% (quarenta por cento) nas Unidades Escolares com atendimento acima de 200 alunos. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte. prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 Art. 5º - Altera o art. 78 itens | e Il da Lei Nº 345/2006, o qual passa a ter nova redação: |- 20% (vinte por cento) nas Unidades Escolares com atendimento de até 200 alunos; Il - 25% (vinte e cinco por cento) nas Unidades Escolares com atendimento acima de 200 alunos. Art. 6º - Ao profissional de Apoio Administrativo na função de Vigia será adicionado um percentual de 20% calculado sobre o seu salário. base, respeitando o artigo 7º inciso IX da Constituição Federal — remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Saia Os a eggbddO 7 h, ficam alterados com o sy Deo PROF PROFESSOR fÃE ANEXO VII VALORES EM RELAÇÃO AS CLASSES — PROFESSOR 30 HORAS Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www, pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 k ANEXO IX AÇÃO AS CLASSES — TÉC. ADM. EDUCACIONAL 770,00 1.001,00 1.155,00 1.309,00 POIO ADMINISTRATIVO 1.041,04 | 1.201,20 | 1.361,36 [1.081,08 | 1.247,40] ERA 4,121,12 | 1.293,60 1.466,08 1.161,16 | 1.339,80 1.518,44 1.201,20 | 1.386,00 1.570,80 [ 1.241,24 | 1.432,20 1.623,16 1.281,28 | 1.478,40) 1.675,52 1 [71.321,32 | 1.524,60 | 1.727,88 4.361,36 | 1.570,80 | | 1.780,24 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com pis ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 ANEXO X4IIl 1.155,00. | 1.309,00 |. ANEXO XIX O INICIA DIREÇÃO ESCOLAR Sil Art. 8º — O anexo Art. 9º — Acrescenta SUBSÍDI 1.001, 5,00 1.309,00 1.041,04 | 1.201,20 1.361,36 1.081,08 | 1.247,40 1.413,72 1.121,12 2 1.466,08 893,20 1.161,16. | 1.339,86 1.518,44 924,00 “4.201,20 386 1.570,80 954,80 A 1.241,24 | 1.432,20 1.623,16 985,60 1.281,28 | 1.478,40 1.675,52 1.016,40 | 1.321,32 | 1.524,66 1.727,88 1.047,20 | 1.361,36. | 1. — 1.780,24 ANEXO XXII Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Qhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA - CNPJ. 03.503.638/0001-33 SUBSÍDIO INICIAL DO SECRETÁRIO ESCOLAR 770,00 115,50 885,50 1.001,00 150,15 1.151,15 A 1.155,00 173,25 1.328,25 | 1.309,00 196,35 | 1.505,35 “Art 10º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão as contas ações do orçamento municipal para cada exercício financeiro. Art 41º — Os cargos de Coordenação Pedagógica, Direção Escolar e io Escolar receberão um percentual previsto nos artigos 4º e 5º desta Lei, deu nova redação aos artigos 77 e 78 da Lei 345/2006, incidente sobre o do cargo original, para, up ado, pelo regime de dedicação a, Os quais deverão ga ad ínima de 40 (quarenta) horas Parágrafo ft al o artigo 80 da Lei micipal 345/2000; Nãoyso! El rém o 0 te deste cargo será e de dedicação ex | á cumprir carga horária mínima de 40 sua publicação, retroagindo os ue dispõe a Lei nº 11.738 de Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura((Dhotmail.com