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norma nº 406/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADEQUAR TABELAS DO PCCS LEI 345/06 DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI Nº 406, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA ADEQUAR TABELAS DO
PCCS LEI 345/06 DO MAGISTERIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, por seus “PIRES Resta “Câmara Municipal, aprovou, e, eu,
JAQUELINA SOARES Co EteitaM Unicip ipa A a seguinte Lei:
Art. 1º - Fic 2” Poder E
adequação nas T: S: Sar
em conformidade com o hn
Art. 2º - A tabela r
1º de janeiro, com base 1
piso nacional do salári
16/07/2008.
Art. 3º - Altera o at,
ter a seguinte redação:
| - Piso de R$ 778
horas de trabalho sema;
Professor conforme quad
Il - Piso de R$ 770 JD);
conforme quadro de correspo oi
IV - Piso de R$ 510,00 (quint en êz reais), para Apoio Administrativo
Educacional conforme quadro de correspondência anexo XI;
Municipal; ão orizado a efetuar a
45/2006 de é dezembro de 2006
ral nº 11.738 de 16/07/2008.
nterior será atualizada anualmente, em
Governo Federal sobre o valor do
com o art. 5º da Lei 11.738 de
à Lei 345/2006, o qual passa a
ia n ta AR A regime de 30 (trinta)
I;
V - Piso de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), para o cargo de Motorista
conforme quadro de correspondência anexo XI;
Art. 4º - Altera o art. 77 itens l e Il da Lei Nº 345/2006, o qual passa a ter
nova redação:
|- 35% (trinta e cinco por cento) nas Unidades Escolares com atendimento
de 200 alunos;
Il - 40% (quarenta por cento) nas Unidades Escolares com atendimento
acima de 200 alunos.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 /
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Art. 5º - Altera o art. 78 itens | e Il da Lei Nº 345/2006, o qual passa a ter
nova redação:
| - 20% (vinte por cento) nas Unidades Escolares com atendimento de 200
alunos;
Il - 25% (vinte e cinco por cento) nas Unidades Escolares com atendimento
acima de 200 alunos.
* Art. 6º - Ao profissional de Apoio Administrativo na função de Vigia será
adicionado um percentual de 20% calculado sobre o seu salário base,
respeitando o artigo 7º inciso IX da Constituição Federal — remuneração do
trabalho noturno superior à do diurno.
Art. 7º - Os anexos |, ugorhilito (//7 XIX, ficam alterados com o
seguinte texto:
ANEXO VII
VALORES EM RELAÇÃO AS CLASSES — PROFESSOR 30 HORAS p'
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
1.001,00
1.155,00
1.309,00
j ANEXO IX
EM RELAÇÃO AS CLASSES - TÉC. ADM. EDUCACIONAL
“TO,
1.001,00)
1.155,00
1.309,00
KZ
jo ADTINISTRATIVO
SUBSIDI
[1.821,32 | 1.524,60 | 1.727,88]
11.361,36 | 1.570,80 | 4.780,24
gro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
ANEXO XVIII
1.155,00
1.309,00
ú ANEXO XIX
SUBSÍDIO INICIAL: DA DIREÇÃO ESCOLAR
1.039,50
1.351,35
1.159,25
1.767,15
Art. 10 — O anexo:
Art. 11 — Acresce
SUBSÍDIOS DO [ ISTRATIVO EDUCACIONAL
a
a
1.309,00
“1.201,20 1.361,36.
1.413,72
1.466,08.
| 1.161,16 | 1.339,80 | 1.518,44 7
Ê | 1.201,20 | 1.386,00 | 1.570,80 —
1.241,24 | 1.432,20 | 1.623,16)
[ 1.478,40 | 1.675,52
— 1.016,40 | 1.321,32 | 1.524,60 | 1.727,88 .
1.047,20 1.361,36 | 1.570,80 1.780,24.
ANEXO XXII
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 dá
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com
4
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
SUBSÍDIO INICIAL DO SECRETÁRIO ESCOLAR
dd iG
Art. 12 - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão as contas
de dotações do orçamento municipal para cada exercício financeiro.
Art. 13 — Os cargos de Coordenação Pedagógica, Direção Escolar e
Secretário Escolar receberão um percentual previsto nos artigos 4º e 5º desta Lei,
o qual deu nova redação aos artigos 77 e 78 da Lei 345/2006, incidente sobre o
salário do cargo original, para q qual Oi ro ado, pelo regime de dedicação
exclusiva, os quais deverão Signos ga h ai ima de 40 (quarenta) horas
semanais. Ná :
fa, o artigo 80 da Lei
pé fite deste cargo será
horária mínima de 40
Parágrafo
Municipal 345/2000». F
regime de dedicação ex
(quarenta) horas seman
Art. 14 - Esta Le | ' sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 01/01/2010, ( ue dispõe a Lei nº 11.738 de
16/7/2008 — que estabe issional Nacional.
Art. 15 - Revoga
Gabinete da Prefei
JAQUELINA SOARES PÍRES
Prefeita Mui icipal
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com
5
sd
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
ERRATA
A Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, faz republicar, em
forma de ERRATA, a Leinº 406/2010, promulgada em 19 de abril de 2010 e
publicada em 20 de abril de 2010, na forma a seguir:
Onde se lê:
Art. 3º - Altera o art. 75 itens LI IVevV da Lei 345/2006, o qual passa a
ter a seguinte redação:
Il - Piso de R$ 770,00 (s LPEM setenta reais), para o Nível Médio,
conforme quadro de corres, on i Blogão
IV - Piso de R$ 510, Va
Educacional TESS uadro de co
Art. 4º - À
nova redação:
| - 35% (trinta e cir
de 200 alunos; Ê
Art. 5º - Altera o à
nova redação:
| - 20% (vinte po
alunos;
Art. 10 — O anex
Art. 11 — Acrescenta
Art. 12 - As despesas oriunda
aplicação desta Lei-correrão as contas
de dotações do orçamento municipal para cada
exercício financeiro.
Art. 13 — Os cargos de Coordenação Pedagógica, Direção Escolar e
Secretário Escolar receberão um percentual previsto nos artigos 4º e 5º desta Lei,
o qual deu nova redação aos artigos 77 e 78 da Lei 345/2006, incidente sobre o
salário do cargo original, para o qual foi concursado, pelo regime de dedicação
exclusiva, os quais deverão cumprir carga horária mínima de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 01/01/2010, em conformidade com que dispõe a Lei nº 11.738 de
16/7/2008 — que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional.
Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Art. 15 - Revogam-se às disposições em contrário.
Leia-se:
Art. 3º - Altera o art. 75 itens, |, Ill, Ve VI da Lei 345/2006, o qual passa a
ter a seguinte redação:
Ill - Piso de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), para o Nível Médio,
conforme quadro de correspondência anexo XXI;
VI - Piso de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), para Apoio Administrativo
Educacional conforme quadro de corres ondência anexo XI;
í J IV do referido artigo.
Parágrafo Único — Fic A po
Art. 4º - Altera aà ens da Lei vêus 006, o qual passa a ter
nova redação: 7/2)
|- 35% (tri
$9 ç cófes com atendimento
de até 200 alunos; | se
Art. 5º - Altera o ari Lei Nº 345/2006, o qual passa a ter
nova redação:
|- 20% (vinte por:
res com atendimento de até
200 alunos; :
|
Art. 8º — O anexo.
Art. 9º — Acresc
Art. 10º - As de S
de dotações do orçamento riu)
2
Art. 11º — Os cargos
sta Lei correrão as contas
O financeiro.
El dagógica, Direção Escolar e
Secretário Escolar receberão um per previsto nos artigos 4º e 5º desta Lei,
O qual deu nova redação aos artigos 77 e 78 da Lei 345/2006, incidente sobre o
salário do cargo original, para o qual foi concursado, pelo regime de dedicação
exclusiva, os quais deverão cumprir carga horária mínima de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 01/01/2010, em conformidade com que dispõe a Lei nº 11.738 de
16/7/2008 — que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional.
Art. 13º - Revogam-se às disposições em contrário.
Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Mhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI Nº 406, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA ADEQUAR TABELAS DO
PCCS LEI 345/06 DO MAGISTERIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu,
JAQUELINA SOARES PIRES Si 7 my sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
adequação nas Ts
em conformidade gatg
Art. 2º - ela
1º de janeiro, com base
piso nacional do salário
16/07/2008.
Art. 3º - Altera o
ter a seguinte redação:
| - Piso de R$ 77
horas de trabalho se
Professor conforme q
Ill - Piso de R$
contam quadro de correspondê E
VI - Piso de R$ 510,00 auinhoifio e dez reais), para pola Administrativo
Educacional conforme quadro de correspondência anexo XI;
Parágrafo Único — Fica excluídos os itens: Il e IV do referido artigo.
Art. 4º - Altera o art. 77 itens | e Il da Lei Nº 345/2006, o qual passa a ter
nova redação:
|- 35% (trinta e cinco por cento) nas Unidades Escolares com atendimento
de até 200 alunos;
| - 40% (quarenta por cento) nas Unidades Escolares com atendimento
acima de 200 alunos.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte. prefeitura(Dhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Art. 5º - Altera o art. 78 itens | e Il da Lei Nº 345/2006, o qual passa a ter
nova redação:
|- 20% (vinte por cento) nas Unidades Escolares com atendimento de até
200 alunos;
Il - 25% (vinte e cinco por cento) nas Unidades Escolares com atendimento
acima de 200 alunos.
Art. 6º - Ao profissional de Apoio Administrativo na função de Vigia será
adicionado um percentual de 20% calculado sobre o seu salário. base,
respeitando o artigo 7º inciso IX da Constituição Federal — remuneração do
trabalho noturno superior à do diurno.
Saia Os a eggbddO 7 h, ficam alterados com o
sy Deo
PROF
PROFESSOR fÃE
ANEXO VII
VALORES EM RELAÇÃO AS CLASSES — PROFESSOR 30 HORAS
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
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k ANEXO IX
AÇÃO AS CLASSES — TÉC. ADM. EDUCACIONAL
770,00
1.001,00
1.155,00
1.309,00
POIO ADMINISTRATIVO
1.041,04 | 1.201,20 | 1.361,36
[1.081,08 | 1.247,40] ERA
4,121,12 | 1.293,60 1.466,08
1.161,16 | 1.339,80 1.518,44
1.201,20 | 1.386,00 1.570,80
[ 1.241,24 | 1.432,20 1.623,16
1.281,28 | 1.478,40) 1.675,52 1
[71.321,32 | 1.524,60 | 1.727,88
4.361,36 | 1.570,80 | | 1.780,24
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
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pis
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
ANEXO X4IIl
1.155,00. |
1.309,00 |.
ANEXO XIX
O INICIA DIREÇÃO ESCOLAR
Sil
Art. 8º — O anexo
Art. 9º — Acrescenta
SUBSÍDI
1.001, 5,00 1.309,00
1.041,04 | 1.201,20 1.361,36
1.081,08 | 1.247,40 1.413,72
1.121,12 2 1.466,08
893,20 1.161,16. | 1.339,86 1.518,44
924,00 “4.201,20 386 1.570,80
954,80 A 1.241,24 | 1.432,20 1.623,16
985,60 1.281,28 | 1.478,40 1.675,52
1.016,40 | 1.321,32 | 1.524,66 1.727,88
1.047,20 | 1.361,36. | 1. — 1.780,24
ANEXO XXII
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Qhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
- CNPJ. 03.503.638/0001-33
SUBSÍDIO INICIAL DO SECRETÁRIO ESCOLAR
770,00 115,50 885,50
1.001,00 150,15 1.151,15
A 1.155,00 173,25 1.328,25
| 1.309,00 196,35 | 1.505,35
“Art 10º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão as contas
ações do orçamento municipal para cada exercício financeiro.
Art 41º — Os cargos de Coordenação Pedagógica, Direção Escolar e
io Escolar receberão um percentual previsto nos artigos 4º e 5º desta Lei,
deu nova redação aos artigos 77 e 78 da Lei 345/2006, incidente sobre o
do cargo original, para, up ado, pelo regime de dedicação
a, Os quais deverão ga ad ínima de 40 (quarenta) horas
Parágrafo ft al o artigo 80 da Lei
micipal 345/2000; Nãoyso! El rém o 0 te deste cargo será
e de dedicação ex | á cumprir carga horária mínima de 40
sua publicação, retroagindo os
ue dispõe a Lei nº 11.738 de
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
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