br-locleg corpus explorer

← Ponte Branca (MT)

norma nº 411/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 2010
Date 2010-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE PLACAS IDENTIFICATIVAS COM NOME DE RUAS, AVENIDAS, NÚMEROS NAS RESIDÊNCIAS, PRÉDIOS COMERCIAIS E LOGRADOUROS NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id276

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI Nº 411 - DE 01 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placas
identificativas com: nome de ruas, avenidas, números
nas residências, prédios comerciais e logradouros nesta
cidade, e dá outras providências.
JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de
Mato Grosso, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei. AQ ATIVO
blica, que tem por
inciso XIII, da €
E fnonumentos, obras e
finalidade regula
edificações públicas.
udança de identificação de
ruas, praças, monumento às no âmbito do Município de
Ponte Branca, salvo no cg
dança de identificação
obrigatoriamente ocorr&r cal da alteração.
no município de Ponte Br com fealiz: diência pública, nas formas
previstas em Lei. a
o ei A
Uno E * ”
Art. 4º - Os critérios para as identificações de que trata
o Art 1º são:
I. Os homenageados deverão gozar de bom conceito social, observando-se o
disposto no artigo 1º, da Lei Federal 6.454/77, de 24 de outubro de 1977, que
proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público.
1. Serão homenageados aqueles que tiverem prestado serviços relevantes ou que
se destacaram no cenário municipal ou nacional no exercício de suas atividades.
III. Nomes que resgatem e se identifiquem com a história de Ponte Branca.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte ; prefeitura()hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
IV, Personalidades de renome Nacional ou Internacional.
Parágrafo Único: O autor da proposição fará obrigatoriamente consulta à Justiça
para verificação da idoneidade do nome do homenageado.
Art. 5º - O Poder Público Municipal terá 180 (cento e
oitenta) dias após a publicação desta Lei para:
& 1º - Identificar cada logradouro objeto desta Lei, através de placas, nos padrões
a serem adotados pelo Poder Executivo Municipal, podendo ser patrocinadas pela
iniciativa privada;
8 2º - Regularizar, através a EAN a E dos locais públicos que
ainda não dispõem de nom te rado;
execução desta Lei
de cada Unidade
Rua Art.
correrão por RS
Orçamentária.
em vigor na data de sua
publicação. |
isposições em contrário.
JAQUELINA|SQOARES PIRES
is Municipal
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com

open original →