| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.638/0001-33 Lei Municipal nº. 568/2016 Ponte Branca-MT, 22 de Junho de 2016. "Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos Servidores de Carreira do município, reajuste em seus vencimentos o percentual de 9,42% (nove, vírgula, quarenta e dois por cento). Parágrafo único. O percentual acima se compõe de: 9,42% (nove, vírgula, quarenta e dois por cento)., a título de reposição salarial, tendo por base o INPC acumulado nos últimos doze meses, referente a Junho de 2.015 a Maio de 2.016. Art. 2º - O reajuste de índice 9,42% (nove, vírgula, quarenta e dois por cento) será extensivo aos Pensionistas e Servidores Aposentado do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social de Ponte Branca — IMPBRAN. Art. 3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2016. Gabinete do Prefeito M Junho de dois mil e dezesseis. icipal, aos vinte e dois dias do mês de HUMBERTO LUIZ fefeito Munici ZES ANEXO | Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefax (66)3466- 1311