| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | REESTRUTURA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 Lei nº 415/2010, de 17 de agosto de 2010. Reestrutura o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, e dá : outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO E O, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu, — JAQUELINA SOARES PIRES Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: ke Art. 1º - Fica reestruturado o Conselho de Alimentação Escolar de Ponte Branca - CAE, em conformidad Cs eral nº. 11.947, de 16/06/2009, regulamentada pela Resolução-G | 3 7/2009, órgão colegiado de * caráter permanente com as guinte Jições: Hs e Ei | | - acompanhar e Ro o cump js derz6é Bots na forma “da legislação, e “E - acompanhar e fisca recursos “destinados à alimentação | escolar, ; Hm - zelar pela qualidade a especial quanto às condições higiênicas, bem como a à t ê ) j Tv - receber o relatóri respeito, aprovando ou H - dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados; Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 O O = Ill - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata; e IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata. V'- dois representantes indicados pelo: Poder Legislativo Municipal. Emenda Aditiva nº 002/2010 de 30/07/2010 8 1º - Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso Il deste artigo, os eim as ter como SURTO dos segmentos citados no referido 8 2º - Os membros terão mandato d de acordo com a indicaçá dos seus 8 3º - Em caso dão e inciso || deste artigo de educação realizar reu devidamente registrada odendo ser reconduzidos “discentes ou, trabalhadores na área de especificamente para esse fim e 84º - O exercício do público relevante e não 8 5º - Para eleição d resi do CAE, deverão ser observados os seguint | Ê |- o CAE terá 1 (um dent T residente, eleitos entre os membros titulares, por, no FainiA sessão plenária especialme com o do Conselho, podendo ser re 1 - o Presidente e/ou o Vice-Presidente poderá(ão) ser destituído(s), em conformidade ao disposto no Regimento Interno do CAE, sendo imediatamente eleito(s) outro(s) membro(s) para completar O período restante do respectivo mandato; H1 - a escolha do Presidente e do Vice-Presidente somente deverá recair entre os representantes previstos nos incisos Il, Ill e IV, deste artigo. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 5 6º - Após a nomeação dos “membros do CAE, as substituições somente nos seguintes casos: | - mediante renúncia expressa do conselheiro; Il - por deliberação do segmentó representado; “HI - pelo não comparecimento às sessões do CAE, observada a presença mínima estabelecida no Regimento Interno; IV - pelo descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno, desde que aprovada em reunião convocada para discutir esta pauta específica. 8 7º - Nas hipóteses rereSDad a cópia do correspondente termo de renúncia ou da ata ja ses nária do ou ainda da reunião do segmento, em que NIES deliberou do» membro, deverá ser encaminhada ao EN pelas Entida 88º - Nas situações pr membro para preenchi decreto ou portaria ema deste artigo. 8 9º - No caso de substi [ AF do seu mandato será pai stante daquele que foi substituído. fo) segmento representado indicará novo mantido a exigência de nomeação por etente, conforme incisos 1, Il, Ill e IV Art. 3º - São atribui |- acompanhar e fiscali A 1 - acompanhar e fiscaliza 7) escolar; . FR mio ÚNiDo E Wl - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos, IV - receber o relatório anual de gestão do Programa e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando, a sua execução. Parágrafo Único - Compete, ainda, ao Conselho de Alimentação Escolar: |- comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade 3 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 ——— e e identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; Il — fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; Ill - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares; IV - reformular o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução. Art. 4º - Compete ao Município Tl |- garantir ao CAE, como ótgão deli ivo, de fi mg e de assessoramento, a infra-estrutura nec: ssária a plena e; ão das ativi de sua competência, tais como: JS E a) local apropriado com ci Ade das para as réuniões do Conselho; b) disponibilidade de eq H - fornecer ao CAE, sen : [ í referentes à execução do o Ê tapas, tais como: editais de licitação, extratos bancáfi: S fiscais de compras e demais documentos necessári Art. 5º - O Regimé o disposto nos arts. 26, 2776: como os artigos désta Lei. NIE do pelo CAE deverá observar INDE nº 38, 16/07/2009, bem Parágrafo único - A aprovação das reformulações no Regimento Interno do CAE somente poderá ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 295/01, de 20 de agosto de 2001. Registre-se e Publique-se Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 JAQUELINA RES PIRES : rs Prefeita Municipal “as Cet. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com