| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2010 |
| Date | 2010-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI Nº 417 DE 22 DE SETEMBRO DE 2010. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por anulação parcial de dotação orçamentária”, e dá outras providências. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, rizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ die i IS 2.500,00 (dois mil e quinhentos ra aç inte dotação orçamentária: 06 — -SECRETARIA om PALDEA 06.60 - IMPBRAI DÓ MUNIC! 09 — -PREVI SA SOOAL 122 -ADMI Ã 9300 - GESTÃO DO 2.042 - MANTERAS 3.3.90.47.00.00 - OBR TÁRIAS E CONTRIBUTIVAS ...... R$ 2.500,00 TOTAL... A R$ 2.500,00 Art. 2º A cobertura esa “art, 1º desta Lei se dará por anulação parcial da seguinte dotação or 06 - SECRET, 06.60 - IMPBRAN - 09 - PREVIDÉN 272 -PREVIDÊNCIADO) 9300 - GESTÃO DO SISTEM 2.043 - RESERVA DO RPPS 7.7.99.99.00.00 - RESERVA LEGAL RPPS. «R$ 2.500,00 ese $ 2.500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em Ponte Branca/MT, 22 de setembro de 2010. B, Jaquelina S) ires Prefeita Munitipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(hotmail.com