| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEINº 421 — DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 166.802,41 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e dois reais e quarenta e um centavos), de acordo com os arts. 422 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado as despesas com a aquisição de uma ambulância, a fim de suprir a demanda do município; aquisição de móveis e equipamentos; aquisição de uma moto Honda Fan; um automóvel uno Mille Economy e reforma da unidade de saúde Dr. Emanuel de Souza Melo, nas seguintes dotações no orçamento vigente: 04 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 090 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 101227050.1.037 — ADQUIRIR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 449052.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente Fins 136.440,00 1036 Angra Um AA Her cus 103017010.2. 055 — CONSERVAR E REFORMAR UNIDADES BASIGAS EM SAUDE 449051.00.00.00 — Obras e Instalações R$. 30.362,41 TOTAL R$. 166.802,41 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com o disposto no art. 43 da Lei nº. 4.320/64: a) provenientes do Convenio nº. 033/2010 assinado com a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde — MT no valor de R$. 83.000,00 (oitenta e três mil reais); b) Provenientes do Plano de Aplicação dos Incentivos Financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER no valor de R$ 83.802,41 (oitenta e três mil oitocentos e dois reais e quarenta e um centavos). 177 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Babinete da Prefeita em Ponte Branca/MT, 23 de novembro de 2.010. JAQUELINAÍSDÃRES PIRES Prefeita Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com