br-locleg corpus explorer

← Ponte Branca (MT)

norma nº 421/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id286

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEINº 421 — DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras
providências.
JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no
orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o
montante de R$ 166.802,41 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e dois reais e
quarenta e um centavos), de acordo com os arts. 422 e 43 da lei nº. 4.320/64,
destinado as despesas com a aquisição de uma ambulância, a fim de suprir a
demanda do município; aquisição de móveis e equipamentos; aquisição de uma
moto Honda Fan; um automóvel uno Mille Economy e reforma da unidade de
saúde Dr. Emanuel de Souza Melo, nas seguintes dotações no orçamento vigente:
04 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
090 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
101227050.1.037 — ADQUIRIR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
449052.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente Fins 136.440,00
1036 Angra Um AA Her cus
103017010.2. 055 — CONSERVAR E REFORMAR UNIDADES BASIGAS EM SAUDE
449051.00.00.00 — Obras e Instalações R$. 30.362,41
TOTAL R$. 166.802,41
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão
utilizados recursos de acordo com o disposto no art. 43 da Lei nº. 4.320/64:
a) provenientes do Convenio nº. 033/2010 assinado com a Secretaria de Estado
de Saúde/Fundo Estadual de Saúde — MT no valor de R$. 83.000,00 (oitenta e três
mil reais);
b) Provenientes do Plano de Aplicação dos Incentivos Financeiros referentes à
Compensação de Especificidades Regionais - CER no valor de R$ 83.802,41
(oitenta e três mil oitocentos e dois reais e quarenta e um centavos). 177
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Babinete da Prefeita em Ponte Branca/MT, 23 de novembro de 2.010.
JAQUELINAÍSDÃRES PIRES
Prefeita Municipal
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com

open original →