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norma nº 422/2010

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 422 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
»”
LEI Nº 422/2010 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
== Gee e Ort co DE DEZEMBRO DE 2010
- Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Ponte Branca para o exercício
de 2.011 e dá outras providências.
O Povo do ue de P Lotto, jam MT, neste ato representado pela
Prefeita Municipal Sra, sn cuerd
são conferidas por lei, es ER QU
promulga a EE
PIB + Usando das atribuições que lhe
Artigo 1º - iscal e da Seguridade do. Município de Ponte
Branca para o exercício
cento e noventa e quat e oitenta centavos), para a
Administração Direta, e cinquenta e um mil) para a
Administração Indireta
1.115.904,80 (um mil
centavos), resultando
em 7.430.000,00 (sete milhões, q
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte
desdobramento:
Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www. pmpontebranca. com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
PS GABINETE DA PREFEITA
CNPJ, 03.503.638/0001-33
ADMNINISTRAÇÃO DIRETA
| RECEITAS R$
01 — RECEITAS CORRENTES É 7.785.904,80
Receita Tributária 238.500,00 |
Receita de Contribuição ã 30.500,00
Receita Patrimonial 50.500,00
Receita de Serviços 85.600,00
| Transferências Correntes 7.330.000,00
Outras Receitas Correntes 50.804,00
a!
02 - RECEITAS DE CAPITAL ij 11 Vo E 409.000,00
Transferências de Capital, as edad Pira 409.000,00
ia E
(1.115.904,80)
Ev
REDUTOR PARA FORMAÇÃO DO FUND
o) a :
TOTAL » 7.079.000,00
, R$
01 — RECEITAS CORRER 351.000,00
Receita de Contribuição :' 351.000,00
TOTAL ORÇADO 7.430.000,00
Artigo 3º - À Dê dr
ão Direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros: Funções'd.
; Orgão do Governo e Unidades da
Administração; Programa-de Trabalho; é Sategoria Econômica, integrantes desta Lei.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, » Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
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GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
“ADMINISTRAÇÃO DIRETA É |
1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$ |
01 - Legislativa 405.000,00
03 — Essencial à Justiça 48.000,00
04 - Administração . : 2.004.000,00
08 - Assistência Social 431.375,00
“10 - Saúde 1.692.000,00
[11= Trabalho 60.000,00
12 - Educação vê 1.438.625,00
13-Cultura À I No ; 53.000,00
15 - Urbanismo TONE Z/ 201.000,00
[f6-Habitação q à “ri, 60.000,00
17 - Saneamento SS UG 25.000,00
18 — Gestão Ambiental , % a 6.000,00
20 - Agricultura e 31.000,00
23 - Comércio e Serviç ! E 20.000,00
25 - Energia 17.000,00
26 - Transporte 131.000,00 |
27 - Desporto e Lazer JE 136.000,00
28 - Encargos Especia 180.000,00
99 - Reserva de Col 140.000,00
SOMA 7.079.000,00
Raça) |
Ex ; in SZ,
1 - FUNÇÕES DO GOVERN R$
09 - Previdência Social - “| 351.000,00
SOMA 351.000,00
TOTAL qe E “ | 7.430.000,00
Ê
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte » prefeitura(Dhotmail.com *
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Z- ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO R$
4 — Câmara Municipal de Ponte Branca 405.000,00
001 — Gabinete do Presidente | 274.000,00 |
002 — Secretaria da Câmara 131.000,00
| B2= Prefeitura Municipal de Ponte Branca 4.180.625,00
| 010- Gabinete do Prefeito | 275.000,00
020 — Secretaria Municipal de Administração | 912.000,00
025 — Secretaria Municipal de Finanças Ta 471.000,00
030 — Secretaria MunicipaldêMiaçã es 852.000,00
| 040- Secretaria MunicipaLdé Agricá Meio Ambie e e Turismo 150.000,00
050 — Secretari o, 1.035.625,00
120 — Secretariá) KA a
É 139.000,00
ultura 113.000,00
ao
258.375,00
04 - Secretaria Muni 1.692.000,00
090 — Fundo Munic 1.692.000,00
05 - Secretaria Munic 403.000,00
140 = Fundo Municipal do “ 19.000,00
150 — Fundo de Manutenç ento da Educação E
Básica - FUNDEB
09 — Reserva de Contingência 140.000,00
"| 999-Reserva de Contingência 140.000,00
SOMA | 7.079.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| |2- ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E R$
06 — Instituto Mun. de Prev. dos Serv Municipais - IMPBRAN 351.000,00
060 - Instituto Mun. de Previdência dos Serv Municipais - IMPBRAN | | 351.000,00
TOTAL j 7.430.000,00 4
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Qhotmail.com
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
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MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 - PROGRAMA DE TRABALHO R$
[1010 — Processo Legislativo 405.000,00
2010 — Administração Superior - - 275.000,00
[3010 = Administração e Planejamento 8.000,00
3020 — Representação Jurídica do Município 48.000,00
3030 — Gestão do Sistema de Administração. 826.000,00
3050 = Abastecimento de Água 30.000,00
3100 — Controle Financeiro STIUA . 151.000,00
3110 — Fortalecimento do Múnic ELLA /78 80.000,00
3120 — Encargos Especiais, F er 240.000,00
4010 — Cidade Res ; A 133.000,00
4020 — Cidade Bópita ER Y 50.000,00 |
4030 — Malha Viária Urb | * 36.000,00
4040 — Malha Viária Ruk a 125.000,00
4050 — Gestão do Sist Tê é ! | 508.000,00
| 124.000,00
[5020 — Desenvolvimen 20.000,00
5030 — Preservação do | | ] 6.000,00
6010 - Manutenção 572.625,00
6020 — Manutenção e 144.000,00
6030 — Apoio Educacior 299.000,00
6040 — Gestão do Sistema 23.000,00
[5050 = Difusão Cultural. 53.000,00
6070 — Manutenção do Ensino Básito" 384.000,00
6080 — Manutenção do Transporte Escolar - 19.000,00
7010 — Atenção Básica 418.000,00
7020 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hosp. 935.000,00
7030 — Assistência Farmacêutica. 80.000,00
[040 — Vigilância em Saúde 51.000,00
7050 — Gestão do SUS 308.000,00 |
8010 = Gestão do Sistema de Assistência Social 250.000,00
8020 — Atenção ao Trabalhador “ 6.000,00
8060 — Morar Melhor : 60.000,00
8080 — Serviços de Proteção e Rgalimento Integral á Família — 54.000,00
| CRAS/PAIF.
Av. Cel. nb gn SP 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
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E]
”
L—
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
[8090 — Benefícios Eventuais 24.000,00 |
8100 - Serviços de Convivência e Fortalecimento de 39.175,00
Vínculos/Proteção Básica
8110 — Apoio à Família e/ou Indivíduo em Situação de Vulnerabilidade 7.200,00
Social '
9010 — Desenvolvimento do Esporte 96.000,00
9020 — Gestão do Sistema de Desporto e Lazer 43.000,00
“9110 — Atenção a Criança e ao Adolescente 51.000,00
“9400 — Gestão do Sistema de Comunicação Social 60.000,00
9999 - Reserva de Contingência 140.000,00
SOMA 7.079.000,00
| ÇÃO pia E
3- PROGRAMA DE TRABALHO 4 H Mio R$
9300 — Gestão do Sis! RPPS a, 351.000,00
SOMA e ] 351.000,00
TOTAL 7.430.000,00 |
rm
4 - CATEGORIA ECO R$
Despesas Correntes | 6.530.000,00
Despesas de Capital: (= [409.000,00
Reserva de Contingência“ : 140.000,00
SOMA E j | 7.079.000,00
: INDIRETA
4 - CATEGORIA ECONÔMICA R$
Despesas Correntes : 351.000,00
Despesas de Capital 0,00
SOMA 351.000,00
TOTAL 7.430.000,00
———
Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo
todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e
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Z
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
o) CNPJ. 03.503.638/0001-33
fixa a Despesa em R$ 2.474.375,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil,
trezentos e setenta e cinco reais), assim discriminado:
E ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO : RES
08 — Assistência Social . . 431.375,00
10 - Saúde ; 192.000,06 |
[Po a
; “ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÃO R$
09 — Previdência Social ei ATIVO > “351.000,00
SOMA ANA TER 351.000,00
Pa so ly
à Aa 2.474.375,00
[ TOTAL vs
art. 42 |
OS SUPLEMENTARES, considerando-
comprometidos, os previstos no
$ Artigo 5º
Executivo Municipal aut
se recursos para fins
artigo 43 e seus incisos,
tante da Despesa Fixada através do
“dotaç: nsuficientes.
a) Até o limite de 30
art. 1º desta Lei,
Artigo 6º
Artigo To.
às em contrário... =
NICIPAL
bro de 2010
GABINETE DA PREFEITA
Ponte BrancalMT, 23 d
“JAQUELINA SOARES PIRES
q Prefeit nicipal
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