| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA E REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA - MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 . LEI Nº 424/2010 — DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a REFORMA - ADMINISTRATIVA e REESTRUTURACÃO ORGANIZACIONAL da CAMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA — MT e da outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e eu JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, sanciono e promulgo a seguinte LEI: - Capítulo T DOS OBJETIVOS Art. 1º - A presente Lei tem por objetivos: . I — O aperfeiçoamento e o processo e da técnica legislativa da Câmara Municipal de Ponte Branca, por-meio da melhoria do seu sistema técnico e administrativa à Mesa Diretora e aos vereadores; H — A valorização dos servidores da Câmara, motivando-lhes a excelência do empenho funcional, o atendimento ao publico e a busca da constante ascensão profissional dentro da carreira; HI — a descrição e a especificação dos cargos, visando promover clareza, na distribuição de tarefas e atribuições; “IV — facilitar a aplicação de programas de capacitação e treinamentos específicos; . V — viabilizar a justa classificação dos cargos, em consonância com seus níveis de complexidade, responsabilidade e autonomia técnica; VI — estabelecer uma justa política de remuneração aos servidores; VII — promover bases organizacionais para informatização dos serviços, aplicando a tecnologia mais adequada disponível no ramo; VIII — melhoria do processo de comunicação social da Câmara Municipal, dinamizando-se mecanismos de divulgação dos trabalhos e participação nas ações de planejamento governamental; Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeituraDhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO ã MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 IX —-melhoria do processo de divulgação dos trabalhos legislativos e de relacionamento comunitário da Câmara Municipal; Capitulo II DA ESTRUTURA FUNCIONAL Art. 2º - A mesa diretora da Câmara Municipal de Ponte Branca, será constituída nos termos do art. 20, da Lei Orgânica do Município, e do art. 8º, do Regimento Interno, com os seguintes órgãos auxiliares; I - Gabinete da Presidência; II — Secretaria Executiva, Art. 3º - A presidência, com as atribuições. Art, 4º - A secretaria executiva. Art. 5º - A primeira secretaria será constituída dos seguintes órgão auxiliares; l Art. 6º - A secretaria de Administração e Patrimônio que será constituída de: Art. 7º - A secretaria de Orçamento e Finanças que será constituída de: Art. 8º - fica a Mesa Diretora da Câmara municipal autorizada a executar, através de resolução administrativa, todas as medidas necessárias para a implantação e funcionamento da estrutura organizacional prevista nesta lei, obedecida os termos legais e legislação superior. Art, 9º - Os cargos de provimento em comissão e seus respectivos quantitativos são divididos em: 1 — Cargos de Direção e Assessoramento superior - CTP II — Cargos de Assessoramento Parlamentar — CTG. Art. 109 - A remuneração dos Servidores do Poder Legislativo dos símbolos CTP — I, II, II e IV é R$ 1.000,00; R$ 1.000,00; R$ 800,00 e R$ 700,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503,638/0001-33 e CTG - 1, HI, III e IV é R$ 800,00; R$ 800,00; R$ 700,00 e R$ 600,00, respectivamente; : Art. 11º - O quadro funcional da Câmara Municipal tem a estrutura a seguir estabelecida: I — Cargo de Direção e Assessoramento Superior; a) Secretario Geral b) Assessor Administrativo II — Cargo de Assessoramento Parlamentar; a) Chefe de Gabinete 7 III — Cargos de Provimento efetivo; a) Agente Administrativo b) Agente de Vigilância c) Auxiliar Administrativo d) Auxiliar de Serviços Gerais e) Motorista f) Técnico em contabilidade 9) Controlador Interno h) Assessor jurídico 8 1º - Os cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Assessoramento Parlamentar de Gabinete de Vereador, constantes no anexo HI, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara. g 2º - Os cargos de provimento efetivo, constantes no anexo IV desta lei, são de carreira ocupada por servidores habilitados em concurso publico, na forma desta lei. 8 3º - Os atuais ocupantes de cargos, serão reenquadrados sem prejuízo remuneratório e de função. Capítulo III CARGO DE DIRECÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 f E) www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 Seção 1 SECRETÁRIO GERAL Art.12 — Secretário Geral compete: 1 — assessorar a Presidência a Mesa e supervisionar o equilíbrio financeiro da Câmara; Il — tomar parte de reuniões e outros acontecimentos da comunidade; II — informar no âmbito legislativo sobre as normas, legislações e E) disposições legais vigentes; IV — manter calendário das principais atividades legislativas; V - efetuar a guarda, distribuição e padronização de materiais de uso da Câmara; VI — manter atualizado os registro dos bens, materiais e patrimônio; VII — receber, distribuir, controlar e arquivar os documentos: que tramitam na Câmara; VIII — Promover medidas visando o bem estar dos servidores do Poder Legislativo e aprimorando das relações humanas no trabalho; IX — desempenhar outras funções afins do órgão; Seção II DO ASSESSOR ADMINISTRATIVO E Art. 13 — O Assessor Administrativo da Câmara Municipal requer: 1 — assistir a chefia no levantamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal; II — auxiliar na elaboração de relatórios e projetos; II — encaminhar documentos referentes a Mesa Diretora; Iv — auxiliar a Secretaria Geral internamente e em contas com terceiros; V — digitar relatórios e outros documentos administrativos; VI — redigir documentos; VII — informar e orientar no âmbito do legislativo as normas, legislação e procedimento urgente; VIII — providenciar levantamentos de dados administrativos quando necessário; Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 IX — preencher formulários de caráter administrativos que envolvam determinações legais e formulários de controle interno; X — efetuar -outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldades. CAPITULO IV Seção I CHEFE DE GABINETE Art. 14 — Compete ao chefe de Gabinete do Vereador. I = zelar pela conservação e segurança do gabinete do vereador; I — preservar o vereador junto aos órgãos de imprensa quando necessário; LI — dar atendimento ao publico.sobre assunto do gabinete; IV — assessorar o vereador nos trabalhos de pesquisa, V - redigir discurso do vereador; VI — redigir parecer das comissões das que fazem parte o vereador; VII — efetuar outras tarefas do mesmo nível de dificuldades, CAPITULO IV DAS DIPOSICÕES FINAIS Art. 15 — O reenquadramento dos servidores atuais da Câmara Municipal nos termos do plano de cargos e vencimento será definido por Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições Legais. Art. 16 — Nenhum servidor do Poder Legislativo poderá receber quantia inferior ao salário mínimo Vigente. Art. 17 — Os servidores de comissões oficiais do Poder Legislativo farão jus a uma gratificação de R$ 100,00 (cem reais). 8 1º - As comissões e suas respectivas composições serão definidas através de portaria com as devidas publicações como de costume. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 8 2º - A gratificação de que trata o caput deste artigo, é vedado ao servidor ocupante de cargo em comissão; Art. 18 — faz parte dessa Lei os anexos I, II, II, IV, V e VI; Art. 19 — As despesas decorrentes da implantação desta Lei serão de acordo com as dotações orçamentárias; Parágrafo único: A implantação desta lei poderá ser gradual, observando os limites com despesas de pessoal; . Art, 20 — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contraria. Gabinete da Prefeita em Ponte Branca/MT, 27 de dezembro de 2010. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com