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norma nº 373/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2009
Date 2009-02-18
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURA DE PONTE BRANCA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso.
Município de Ponte Branca
Poder Executivo
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LEINº 373/2.009
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURA DE
PONTE BRANCA-MT, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Sra.
Jaqueline Soares Pires, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação Social e
Cultura, tendo suas diretrizes, competências, estrutura e funcionamento
definidos nesta Lei.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social,
Cultura:
Parágrafo primeiro - Na Comunicação Social:
I. Produzir informações sobre obras e serviços realizados pela
Administração Municipal para divulgação, por meios próprios ou através dos
meios de comunicação;
Il. Assessorar o Governo em suas relações com os meios de
comunicação;
HI. Propiciar aos cidadãos acesso a informações e conhecimentos
sobre obras e serviços públicos municipais;
IV. Definir as políticas públicas voltadas para a implantação de ações
que objetivem o desenvolvimento da comunicação entre o poder público
municipal e a sociedade; y
V. Realizar atividades integradas de comunicação viSando a educação
cidadã; »
VI. O cerimonial público;
VII. Executar serviços de relações públicas e de contatos com a
imprensa em geral;
VIII. Execução, supervisão e controle da ação do governo municipal
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o Poder Executivo
relativa a promoção e ao desenvolvimento da comunicação social;
IX. Coordenar as ações de divulgação do Município;
X. Assessoria de imprensa e de mídia;
XI. Promover a comunicação interna da administração municipal;
XII. Coordenar as relações públicas do Poder Executivo;
XIII. Assessorar a todos os órgãos do Município na divulgação de
ações, programas, projetos e eventos;
XIV. Estabelecer políticas de comunicação para administração
municipal;
XV. Buscar a construção e consolidação de “marcas” da administração
municipal;
XVI. Zelar pela imagem pública do Poder Executivo e seus
representantes;
XVII. O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos
Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que
os instituiu;
XVIII. Outras atividades correlatas.
Parágrafo Segundo - Na Cultura:
I - Coordenação, Execução, supervisão, preservação, difusão e
controle da ação do Governo Municipal relativa à cultura;
IH. Estímulo à cultura em suas múltiplas manifestações, garantindo o
efetivo exercício dos direitos culturais e o acesso às diferentes formas de
cultura, bem como a valorização e a difusão das manifestações culturais;
HI. Promoção e proteção do Patrimônio Cultural, com a colaboração da
comunidade, por meio de inventários, vigilância, tombamento,
desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação;
IV. Proposição de criação de Leis Municipais referentes a ações
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culturais;
V. Incentivo à educação artística e cultural e o desenvolvimento da
criatividade e da estética;
VI. Elaboração de estudos referentes às diferentes características da
formação histórica e cultural da população, valorizando suas crenças,
costumes e sua verdadeira história;
|
VII. Expansão da cultura, de modo a possibilitar o acesso de todas as
câmadas da população do Município aos bens culturais;
VIH. Garantia da liberdade de criação e expressão artística em todas
as suas formas de expressão cultural;
IX. Combate a todo e qualquer tipo de preconceito e discriminação na
área da cultura;
X. Estabelecimento de intercâmbio cultural, através de convênios com
instituições oficiais e privadas;
XI. Orientação às forças culturais da comunidade, quanto à elaboração
de eventos na busca de unificação de objetivos, relativo à cultura;
XII. Promoção de cursos de atualização dirigidos aos segmentos
ligados à cultura;
XIII, Promoção de ciclos de estudos e debates relacionados com a
preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Município;
XIV. Elaboração de programas de expansão cultural;
XV. Promoção de incentivos aos proprietários de bens de qualquer
natureza tombados pelo Município, visando a preservação e conservação dos
mesmos;
XVI. Elaboração de estudos referentes as diferentes características da
criatividade;
XVII. Supervisão das atividades de âmbito cultural das unidades a ela
vinculada, a fim de obter homogeneidade de ação;
XVIII. Coordenar a análise dos processos da Lei de Incentivo à
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Cultura;
XIX. O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos
Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que
os instituiu;
XX. Além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município para o
Poder Público na área da Cultura;
XXI. Outras atividades correlatas.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura é
provedora do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Comunicação
Social e do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 4º — À Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura,
subordinam-se as seguintes unidades orgânicas:
I - Coordenadoria de Comunicação Social;
II - Coordenadoria de Cultura;
Parágrafo único - Ficam criados na Secretaria Municipal de
Comunicação Social e Cultura os seguintes cargos:
I —- O1(um) cargo de Secretário Municipal de Comunicação Social e
Cultura;
II - 01(um) cargo de Coordenador de Comunicação Social;
III - 01(um) cargo de Coordenador de Cultura;
Art. E: - A Administração Municipal dará atenção especial ao
treinamento de seus servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades
financeiras do Município, bem como da oportunidade e conveniência dos
cursos e estágios-de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. bo - Fica o Poder Executivo autorizado através de suplementação
orçamentária para a cobertura e manutenção das despesas oriundas da
aplicação dos dispositivos desta Lei.
Art-Bº - Os recursos necessários à aplicação da presente Lei, serão
suportados pelas dotações consignadas no orçamento vigente, na forma de
decreto regulamentar.
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Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca - MT, 18 de
fevereiro de 2009.
,
Jaqueline /Soar ires
Prefeita Municipal
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