| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2009 |
| Date | 2009-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DO UNIFORME ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA PODER EXECUTIVO LEI Nº. 374/09 DE: 18 de fevereiro de 2009 Dispõe sobre o USO DO UNIFORME ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO do Município de Ponte Branca e dá outras providências. SQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato “Sresso, no uso de suas atribuições legais, observando o principio da impessoalidade Previsto no artigo 37 da Constituição Federal e o disposto na Lei Federal nº 8.907/1994, Enstitui o uso obrigatório do uniforme escolar na rede municipal de ensino do Município de Ponte Branca. Arí. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes estudantis padronizados nas escolas públicas da rede municipal de ensino do Município de Ponte Branca, tendo como objetivos a proteção social do aluno propiciando a socialização, melhoria da auto-estima, redução da evasão escolar, melhoria do rendimento escolar, e melhoria do IDH — Índice de Desenvolvimento Humano. Parágrafo Único - O uniforme a que se refere o “caput” só poderá conter como inscrição gravada no tecido, o brasão do município de Ponte Branca e o nome do estabelecimento de ensino. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação desta Lei, proceder à escolha do uniforme padrão do município. Parágrafo Único — Estabelecido o fardamento das Escolas Municipais, não poderá ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar anualmente e forma não onerosa (01) um Kit de Uniforme Escolar a todos os alunos matriculados no Ensino Infantil e Fundamental das Escolas públicas da Rede Municipal. Art. 4º - As metas e os objetivos do uso obrigatório do uniforme escolar na rede municipal de educação ficam definidos conforme segue: | - Redução da evasão e da repetência escolar: Il - Melhoria do rendimento escolar: Ill — Melhoria da auto-estima do aluno; IV — Melhoria da qualidade de vida e do IDH — Índice de Desenvolvimento Humano; É V— Propiciar a socialização e integração igualitária de todos os alunos; VI — Atendimento a todos os alunos da Educação Infantil e Fundamental da rede Pública Municipal. :N es memo e Av. Cel. Belmiro N. Silva, 300 — Centro Fone/fax: (66) 3466 1252. Ponte Branca — MT — Cep: 78.610-000 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA PODER EXECUTIVO — e iam Art 5º - Os alunos beneficiados com o kit deverão estar de acordo com os critérios que seguem: | - Os alunos beneficiados deverão estar regulamente matriculados e cursando o Ensino Infantil e Fundamental, com frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento); É || - Serão beneficiados todos os alunos matriculados no Ensino Infantil e Fundamental da rede pública municipal; Ill —- Caberá o Diretor das escolas municipais informar semestralmente, ou quando solicitado, ao Secretário Municipal de Educação, a frequência e o rendimento escolar dos alunos beneficiados; Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação fica incumbido de coordenar a distribuição dos uniformes. Art. 7º - Nenhum aluno poderá ser impedido de assistir aulas por ausência de uniforme, embora seja recomendável seu uso diário. Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei deverão estar previstas nas leis orçamentárias e correrão por conta das dotações próprias. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2009. Ponte Branca/MT, 18 de fevereiro de 2009. Prefeita|Municipal Secretário Municipal de Educação Av. Cel. Belmiro N. Silva, 300 — Foneitax: (06) 3406 1252. Ponte Branca — MT — Cep: 78.610-000