br-locleg corpus explorer

← Ponte Branca (MT)

norma nº 374/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 2009
Date 2009-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DO UNIFORME ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id291

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 374/09
DE: 18 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre o USO DO UNIFORME ESCOLAR NA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO do Município de Ponte
Branca e dá outras providências.
SQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato
“Sresso, no uso de suas atribuições legais, observando o principio da impessoalidade
Previsto no artigo 37 da Constituição Federal e o disposto na Lei Federal nº 8.907/1994,
Enstitui o uso obrigatório do uniforme escolar na rede municipal de ensino do Município de
Ponte Branca.
Arí. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes estudantis padronizados nas
escolas públicas da rede municipal de ensino do Município de Ponte Branca, tendo como
objetivos a proteção social do aluno propiciando a socialização, melhoria da auto-estima,
redução da evasão escolar, melhoria do rendimento escolar, e melhoria do IDH — Índice
de Desenvolvimento Humano.
Parágrafo Único - O uniforme a que se refere o “caput” só poderá conter como inscrição
gravada no tecido, o brasão do município de Ponte Branca e o nome do estabelecimento
de ensino.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da promulgação desta Lei, proceder à escolha do uniforme padrão do município.
Parágrafo Único — Estabelecido o fardamento das Escolas Municipais, não poderá ser
alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar anualmente e forma não
onerosa (01) um Kit de Uniforme Escolar a todos os alunos matriculados no Ensino Infantil
e Fundamental das Escolas públicas da Rede Municipal.
Art. 4º - As metas e os objetivos do uso obrigatório do uniforme escolar na rede municipal
de educação ficam definidos conforme segue:
| - Redução da evasão e da repetência escolar:
Il - Melhoria do rendimento escolar:
Ill — Melhoria da auto-estima do aluno;
IV — Melhoria da qualidade de vida e do IDH — Índice de Desenvolvimento
Humano; É
V— Propiciar a socialização e integração igualitária de todos os alunos;
VI — Atendimento a todos os alunos da Educação Infantil e Fundamental da rede
Pública Municipal.
:N
es
memo e
Av. Cel. Belmiro N. Silva, 300 — Centro Fone/fax: (66) 3466 1252.
Ponte Branca — MT — Cep: 78.610-000
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA
PODER EXECUTIVO
— e iam
Art 5º - Os alunos beneficiados com o kit deverão estar de acordo com os critérios que
seguem:
| - Os alunos beneficiados deverão estar regulamente matriculados e cursando o Ensino
Infantil e Fundamental, com frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco
por cento); É
|| - Serão beneficiados todos os alunos matriculados no Ensino Infantil e Fundamental da
rede pública municipal;
Ill —- Caberá o Diretor das escolas municipais informar semestralmente, ou quando
solicitado, ao Secretário Municipal de Educação, a frequência e o rendimento escolar dos
alunos beneficiados;
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação fica incumbido de coordenar a distribuição
dos uniformes.
Art. 7º - Nenhum aluno poderá ser impedido de assistir aulas por ausência de uniforme,
embora seja recomendável seu uso diário.
Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei deverão estar previstas nas leis
orçamentárias e correrão por conta das dotações próprias.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 06
dias do mês de fevereiro de 2009.
Ponte Branca/MT, 18 de fevereiro de 2009.
Prefeita|Municipal
Secretário Municipal de Educação
Av. Cel. Belmiro N. Silva, 300 — Foneitax: (06) 3406 1252.
Ponte Branca — MT — Cep: 78.610-000

open original →