| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2009 |
| Date | 2009-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Município de Ponte Branca Poder Executivo LEI Nº 375-2009 De 18 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre a criação e organização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências. Jaqueline Soares Pires, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato de Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Ê CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º — Cria no âmbito do Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, a expressão "Secretaria Municipal de Esportes e Lazer", o termo "Secretaria" e a sigla "SMEL", se equivalem. CAPÍTULO II DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art. 2º - É de competência da Secretaria de Esporte e Lazer: 1- O planejamento operacional, formulação e execução da política esportiva do município, em suas diferentes modalidades; II - A promoção do lazer a toda sociedade, e de modo peculiar nos bairros e interior do município; Av, Cel, Belmiro Nogueira da Silva, 150 - Ponte Branca-MT Fone/fax: (66)3466-1252 - Cep. 78.610-000 Estado de Mato Grosso Município de Ponte Branca Poder Executivo HI - Desenvolver programas específicos por especialidades; IV - Promover eventos esportivos que constem ou não dos programas; V - Desenvolver projetos com as demais secretarias e em especial com as de planejamento, educação e saúde; VI - A articulação com o governo estadual e federal bem como outros municípios, no tocante a jogos e práticas esportivas; VII - Promover junto às entidades privadas programas em conjunto; VHI - Fazer do esporte um pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; IX - Formular projetos visando captar recursos financeiros, do estado e da união, bem como de organizações nacionais e internacionais; X - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; XI - Efetuar o -planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGÂNICA Art. 3º - A Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Secretário Municipal; A II - Coordenadoria Especial; II - Coordenadoria de Patrimônio; Art. 4º - São atribuições do Secretário de Esporte e Lazer: I - promover a administração geral da Secretaria, observadas as disposições legais; Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 150 - Ponte Branca-MT Fone/fax: (66)3466-1252 - Cep. 78.610-000 Estado de Mato Grosso Município de Ponte Branca Poder Executivo HI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas e às que lhe forem delegadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo; II - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência; IV - decidir, em caráter conclusivo, os assuntos submetidos à sua apreciação; V - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria; VI - propor ao pelo(a) Chefe do Poder Executivo, anualmente, o orçamento de sua Secretaria, assim como as alterações e os ajustamentos orçamentários que se fizerem necessários; VII - apresentar, ao pelo(a) Chefe do Poder Executivo, relatório anual de sua gestão; VIII - prestar, à Câmara Municipal de Vereadores ou qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado, sob as penas da lei; IX - assessorar o pelo(a) Chefe do Poder Executivo e demais Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria; X - exercer a liderança política e institucional do setor polarizado pela Secretaria, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; XI - efetuar a lotação do servidor da Secretaria de Esportes e Lazer em sua Unidade administrativa; “ XII - realizar contatos e relações com autoridades e organizações do diferentes níveis governamentais, nacionais ou internacionais; XII - referendar atos assinados pelo pelo(a) Chefe do Poder Executivo r; XIV - despachar diretamente com o pelo(a) Chefe do Poder Executivo; XV - desempenhar outras tarefas decorrentes da natureza do cargo, além das porventura determinadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 150 - Ponte Branca-MT Fone/fax: (66)3466-1252 - Cep. 78.610-000 Estado de Mato Grosso Município de Ponte Branca Poder Executivo Art. 5º - São atribuições da Coordenadoria Especial: I - assessorar o Secretário de Esportes e Lazer no exame dos assuntos pertinentes ao desporto e lazer; H - gerenciar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados; HI - examinar e submeter á consideração do Secretário os relatórios dos órgãos que lhe são destinados; IV - resolver os assuntos referentes à área do desporto e lazer, no âmbito da sua competência; V - despachar diretamente com o Secretário de Esportes e Lazer; VI - desempenhar outras atividades decorrentes da natureza do cargo, além das porventura determinadas pelo Secretário de Esportes e Lazer. Art. 6º - São atribuições da Coordenadoria de Patrimônio; I- organizar e controlar sua estrutura organizacional; II - desempenhar outras atividades decorrentes da natureza do cargo, além das porventura determinadas. Art. 7º - Os recursos necessários à aplicação da presente Lei, serão suportados pelas dotações consignadas no orçamento vigente, na forma de decreto regulamentar. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponte Brança, MT. 18 de Fevereiro de 2009 Jaqueline Sdaresl Pilás Prefeita Municip Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 150 - Ponte Branca-MT Fone/fax: (66)3466-1252 - Cep. 78.610-000