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norma nº 375/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 2009
Date 2009-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Município de Ponte Branca
Poder Executivo
LEI Nº 375-2009
De 18 de fevereiro de 2009.
Dispõe sobre a criação e organização da
Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer e dá outras providências.
Jaqueline Soares Pires, Prefeita Municipal de
Ponte Branca, Estado de Mato de Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Ê CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — Cria no âmbito do Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, a expressão "Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer", o termo "Secretaria" e a sigla "SMEL", se
equivalem.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 2º - É de competência da Secretaria de Esporte e Lazer:
1- O planejamento operacional, formulação e execução da política esportiva
do município, em suas diferentes modalidades;
II - A promoção do lazer a toda sociedade, e de modo peculiar nos bairros e
interior do município;
Av, Cel, Belmiro Nogueira da Silva, 150 - Ponte Branca-MT
Fone/fax: (66)3466-1252 - Cep. 78.610-000
Estado de Mato Grosso
Município de Ponte Branca
Poder Executivo
HI - Desenvolver programas específicos por especialidades;
IV - Promover eventos esportivos que constem ou não dos programas;
V - Desenvolver projetos com as demais secretarias e em especial com as de
planejamento, educação e saúde;
VI - A articulação com o governo estadual e federal bem como outros
municípios, no tocante a jogos e práticas esportivas;
VII - Promover junto às entidades privadas programas em conjunto;
VHI - Fazer do esporte um pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes
faixas etárias;
IX - Formular projetos visando captar recursos financeiros, do estado e da
união, bem como de organizações nacionais e internacionais;
X - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XI - Efetuar o -planejamento global das atividades anuais e plurianuais e
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude tem a seguinte
estrutura orgânica básica:
I - Secretário Municipal; A
II - Coordenadoria Especial;
II - Coordenadoria de Patrimônio;
Art. 4º - São atribuições do Secretário de Esporte e Lazer:
I - promover a administração geral da Secretaria, observadas as disposições
legais;
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 150 - Ponte Branca-MT
Fone/fax: (66)3466-1252 - Cep. 78.610-000
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Poder Executivo
HI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas e às
que lhe forem delegadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo;
II - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades
da administração municipal na área de sua competência;
IV - decidir, em caráter conclusivo, os assuntos submetidos à sua
apreciação;
V - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria;
VI - propor ao pelo(a) Chefe do Poder Executivo, anualmente, o orçamento
de sua Secretaria, assim como as alterações e os ajustamentos
orçamentários que se fizerem necessários;
VII - apresentar, ao pelo(a) Chefe do Poder Executivo, relatório anual de sua
gestão;
VIII - prestar, à Câmara Municipal de Vereadores ou qualquer de suas
comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre
assunto previamente determinado, sob as penas da lei;
IX - assessorar o pelo(a) Chefe do Poder Executivo e demais Secretários
Municipais em assuntos de competência da Secretaria;
X - exercer a liderança política e institucional do setor polarizado pela
Secretaria, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações
dos diferentes níveis governamentais;
XI - efetuar a lotação do servidor da Secretaria de Esportes e Lazer em sua
Unidade administrativa;
“
XII - realizar contatos e relações com autoridades e organizações do
diferentes níveis governamentais, nacionais ou internacionais;
XII - referendar atos assinados pelo pelo(a) Chefe do Poder Executivo r;
XIV - despachar diretamente com o pelo(a) Chefe do Poder Executivo;
XV - desempenhar outras tarefas decorrentes da natureza do cargo, além
das porventura determinadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 150 - Ponte Branca-MT
Fone/fax: (66)3466-1252 - Cep. 78.610-000
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Poder Executivo
Art. 5º - São atribuições da Coordenadoria Especial:
I - assessorar o Secretário de Esportes e Lazer no exame dos assuntos
pertinentes ao desporto e lazer;
H - gerenciar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos
subordinados;
HI - examinar e submeter á consideração do Secretário os relatórios dos
órgãos que lhe são destinados;
IV - resolver os assuntos referentes à área do desporto e lazer, no âmbito
da sua competência;
V - despachar diretamente com o Secretário de Esportes e Lazer;
VI - desempenhar outras atividades decorrentes da natureza do cargo, além
das porventura determinadas pelo Secretário de Esportes e Lazer.
Art. 6º - São atribuições da Coordenadoria de Patrimônio;
I- organizar e controlar sua estrutura organizacional;
II - desempenhar outras atividades decorrentes da natureza do cargo, além
das porventura determinadas.
Art. 7º - Os recursos necessários à aplicação da presente Lei, serão
suportados pelas dotações consignadas no orçamento vigente, na forma
de decreto regulamentar.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ponte Brança, MT. 18 de Fevereiro de 2009
Jaqueline Sdaresl Pilás
Prefeita Municip
Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 150 - Ponte Branca-MT
Fone/fax: (66)3466-1252 - Cep. 78.610-000

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