| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2009 |
| Date | 2009-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO DE ALUGUEL, PARA FUNCIONAMENTO DO POSTO DE SERVIÇO ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA C.N.PJ. 03.503.638/0001-33 LEINº 377 DE 16 DE MARÇO DE 2009. , “Dispõe sobre autorização para firmar contrato de aluguel, para funcionamento do posto de Serviço Eleitoral, e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta lei, ao pagamento de despesas com aluguel para funcionamento do Posto de Serviço Eleitoral no valor correspondente de R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 2º Fica a despesas condicionada para prazo de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, caso haja interesse da Administração. Art. 3º A despesa de locação de imóvel para a Administração estará sujeita ao disposto da Lei Federal nº 8.666/93, e posterior alterações. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ponte Branca — MT, 20 de Fevereiro de 2009. JAQUEL SDARES PIRES PREFEIIJA MUNICIPAL Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300 Centro CEP.: 78.610-000 Ponte Branca - MT Telefax. (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca()amm.org.br