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norma nº 379/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR - PAAF", NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Município de Ponte Branca
Poder Executivo
LEI Nº. 379, 31 de março de 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA
DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR -
PAAF”, NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Ponte Branca, Estado de Mato
Grosso, JAQUELINE SOARES PIRES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o programa “PROGRAMA DE APOIO A
AGRICULTURA FAMILIAR - PAAF”, no município, tendo como
objetivos:
8 1º — Proporcionar alternativas para agregar valor à cultura da
Mandioca (Manihot esculenta Crantz), com maior retorno financeiro;
8 2º - Geração de ocupação e, renda suplementar as famílias
domiciliadas nos setores rural e urbano deste município ;
8 3º —-— Desenvolvimento sócio - econômico da cadeia
produtiva, proporcionando melhor qualidade de vida aos munícipes.
Art. 2º O presente programa será executado diretamente pela
Secretaria Municipal de Agricultura, ou através de parcerias com
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Turismo; suplementação orçamentária Executivo
Municipal; convênios com os governos do estado e federal; parcerias
com empresas do terceiro setor.
Art. 3º - O Executivo Municipal viabilizará através da Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, aquisição no
mercado nacional de materiais e equipamentos que transformem a
matéria prima da cultura da Mandioca em subprodutos acabados:
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 150 - Ponte Branca - MT.
Fone/fax: (66) 3466-1252 - CEP 78.610-000
Estado de Mato Grosso
Município de Ponte Branca
Poder Executivo
8 1º - implementos agrícolas destinado ao plantio e colheita da
cultura da Mandioca (Manihot esculenta Crantz);
8 2º - uma (01) farinheira móvel contendo motor a diesel e
elétrico, forrageira, forno automático, prensa, triturador/cevador,
forno de torrefação e carreta transportadora;
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura fornecerá como
forma de subsídios aos pequenos produtores rurais do município,
insumos agrícolas: calcário, adubos, manivas, aração e gradeação,
apoio logístico e transportes diversos
S único - Os subsídios serão estendidos a todos os produtores
que cumprirem as exigências da presente Lei, somente no primeiro
plantio á titulo de incentivo ao desenvolvimento da atividade de
transformação da matéria prima da Mandioca (Manihot esculenta
Crantz), nos mais diversos produtos acabados.
Art. 5º - Em conformidade com o Art. 4º, o “PROGRAMA DE
APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR - PAAF” será destinado
exclusivamente aos pequenos produtores do município de Ponte
Branca-MT, com área plantada de no máximo 1,0 ha. (uma hectare).
Art. 6º - Todos os produtores a beneficiados com o
“PROGRAMA DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR - PAAF”, a
título de contrapartida, deverão repassar 10 % da produção à
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo para:
81º - utilização como ingrediente complementar da
Alimentação Escolar, na merenda escolar preparadas pelas escolas da
rede municipal de ensino;
8 2º - auxilio para a manutenção dos equipamentos
descriminados no Art. 3º da presente Lei;
8 3º - o excedente, objeto dos parágrafos “1º” e “2º” deste
artigo, será repassado a Secretaria Municipal de Promoção Social, para
atendimento a pessoas carentes do município.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 150 - Ponte Branca - MT.
Fone/fax: (66) 3466-1252 - CEP 78.610-000
Estado de Mato Grosso
Município de Ponte Branca
Poder Executivo
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal, com o fim de garantir a
execução do presente programa, poderá estabelecer para consecução
de seus objetivos, a edição de normativas e medidas reguladoras.
Art. 8º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua
"publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponte Branca - MT, 31 de março de 2009.
JAQUELINE|SO S PIRES
Prefeita Municipal
OSMAR DOMINGOS QUEIRÓZ
Vereador
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 150 - Ponte Branca — MT.
Fone/fax: (66) 3466-1252 - CEP 78.610-000

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