| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2009 |
| Date | 2009-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 LEIN.º 380/2009 - DE 17 DE ABRIL DE 2009. Dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências. ; A Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sra. JAQUELINA SOARES PIRES, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICONAL ESPECIAL, até o montante de R$ 157.000,00 (cento e cingiienta e sete mil reais), de acordo com o art. 42, da Lei nº 4.320/64, destinado a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura, criando-se a seguinte dotação orçamentária: 02.130 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27 — DESPORTO E LAZER 812 — DESPORTO COMUNITÁRIO 9010 - DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE 1055 — Construir e Ampliar Quadras, Praças Esportivas e Mini Campos 44.90.51.0000 — Obras e Instalações % - R$ 10.000,00 27 — DESPORTO E LAZER 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 9020 - GESTÃO DO SISTEMA DE DESPORTO E LAZER 1056 — Adquirir Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.0000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 27 — DESPORTO E LAZER ; 812 — DESPORTO COMUNITÁRIO 9020 — GESTÃO DO SISTEMA DE DESPORTO E LAZER 2095 — Manter as Atividades da Secretaria 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 20.000,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 4.000,00 33.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00 33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$ 6.000,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 5.000,00 ESA rar A rena Ao POUR DR R$ 51.000,00 02.140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURA 04 — ADMINISTRAÇÃO 131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL 9400 — GESTÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1057 — Adquirir Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.0000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 2095 — Manter Encargos com Divulgação e Publicidade Oficial 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 3.000,00 2096 — Manter as Atividades da Secretaria 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 54.000,00 31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 4.000,00 31.91.13.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS R$ 3.000,00 33.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00 33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$ 5.000,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 12.000,00 13 - CULTURA 392 - DIFUSÃO CULTURAL 6050 — DIFUSÃO CULTURAL 2097 - Realizações Alusivas a Datas Comemorativas e Eventos 33.90.30.00.00 — Material de Consumo ; R$ 3.000,00 33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 3.000,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 1057 — Adquirir Equipamentos e Acervo p/ Biblioteca 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 2098 — Manter a Biblioteca Municipal 33.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 R$ 106 .000,00 core R$ 157.000,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos por anulação parcial e/ou total de dotações do orçamento vigente. - Artigo 3º - Fica incluído no Anexo I da Lei de Diretrizes — Orçamentárias, Lei nº372./2008, bem como na Lei nº 336/2005 — PPA, para o exercício de - 2009 a Ação: Construir e Ampliar Quadras, Praças Esportivas e Mini Campos, Adquirir Equipamentos e Material Permanente e Manter as Atividades da Secretaria na Unidade: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e as Ações: Adquirir Equipamentos e Material Permanente, Manter Encargos com Divulgação e Publicidade Oficial e Manter as Atividades da Secretaria, na Unidade: Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura, no Programa: Gestão do Sistema de Comunicação Social, na Função: 04 — Administração e Sub Função: 131 — Comunicação Social, bem: como as Ações: Realizações Alusivas a Datas Comemorativas e Eventos, Adquirir Equipamentos e Acervo P/ Biblioteca e Manter a Biblioteca Municipal na Unidade: Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Ponte Branca, 17 de Abril de 2009. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca()amm.org.br