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norma nº 380/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 2009
Date 2009-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
LEIN.º 380/2009 - DE 17 DE ABRIL DE 2009.
Dispõe sobre abertura de CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL e dá outras
providências.
; A Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sra.
JAQUELINA SOARES PIRES, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no
Orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICONAL ESPECIAL, até o montante de R$
157.000,00 (cento e cingiienta e sete mil reais), de acordo com o art. 42, da Lei nº 4.320/64,
destinado a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da
Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura, criando-se a seguinte dotação
orçamentária:
02.130 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
27 — DESPORTO E LAZER
812 — DESPORTO COMUNITÁRIO
9010 - DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
1055 — Construir e Ampliar Quadras, Praças Esportivas e Mini Campos
44.90.51.0000 — Obras e Instalações % - R$ 10.000,00
27 — DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
9020 - GESTÃO DO SISTEMA DE DESPORTO E LAZER
1056 — Adquirir Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.0000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
27 — DESPORTO E LAZER ;
812 — DESPORTO COMUNITÁRIO
9020 — GESTÃO DO SISTEMA DE DESPORTO E LAZER
2095 — Manter as Atividades da Secretaria
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 20.000,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 4.000,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$ 6.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 5.000,00
ESA rar A rena Ao POUR DR R$ 51.000,00
02.140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURA
04 — ADMINISTRAÇÃO
131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL
9400 — GESTÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1057 — Adquirir Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.0000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
2095 — Manter Encargos com Divulgação e Publicidade Oficial
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 3.000,00
2096 — Manter as Atividades da Secretaria
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 54.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 4.000,00
31.91.13.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS R$ 3.000,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$ 5.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 12.000,00
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
6050 — DIFUSÃO CULTURAL
2097 - Realizações Alusivas a Datas Comemorativas e Eventos
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ; R$ 3.000,00
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 3.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 6.000,00
1057 — Adquirir Equipamentos e Acervo p/ Biblioteca
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
2098 — Manter a Biblioteca Municipal
33.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
R$ 106 .000,00
core R$ 157.000,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo anterior
serão utilizados recursos por anulação parcial e/ou total de dotações do orçamento vigente.
- Artigo 3º - Fica incluído no Anexo I da Lei de Diretrizes
— Orçamentárias, Lei nº372./2008, bem como na Lei nº 336/2005 — PPA, para o exercício de
- 2009 a Ação: Construir e Ampliar Quadras, Praças Esportivas e Mini Campos,
Adquirir Equipamentos e Material Permanente e Manter as Atividades da Secretaria
na Unidade: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e as Ações: Adquirir
Equipamentos e Material Permanente, Manter Encargos com Divulgação e
Publicidade Oficial e Manter as Atividades da Secretaria, na Unidade: Secretaria
Municipal de Comunicação Social e Cultura, no Programa: Gestão do Sistema de
Comunicação Social, na Função: 04 — Administração e Sub Função: 131 — Comunicação
Social, bem: como as Ações: Realizações Alusivas a Datas Comemorativas e Eventos,
Adquirir Equipamentos e Acervo P/ Biblioteca e Manter a Biblioteca Municipal na
Unidade: Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Ponte Branca, 17 de Abril de 2009.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca()amm.org.br

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