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norma nº 381/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 381 / 2009
Date 2009-04-29
EmentaCRIA O CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 381
DE: 29 de Abril de 2009
Cria o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
do Município de Ponte Branca - MT e dá outras
providências.
A Excelentíssima Senhora JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de
Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor do Telecentro
Comunitário do município de Ponte Branca - MT e estabelece normas gerais em
conformidade com o dispositivo no Termo de Doação com Encargos, celebrado entre a
União Federal por intermédio do Ministério das Comunicações e o Município de Ponte
Branca — MT, através do processo nº. 53000.051102/2007.
Art. 2º - O Telecentro Comunitário é um espaço público provido de computadores
conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas atividades, por meio do uso
das TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), com o objetivo de promover a
inclusão digital e social das comunidades atendidas.
Art. 3º - O Conselho Gestor do município de Ponte Branca - MT tem a função de
acompanhar e observar as atividades ealizatios e sugerir melhorias na organização e
utilização da unidade.
CAPÍTULO Il
Seção |
Da Finalidade do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Art. 4º - A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de funcionamento e uso
do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da
cidadania e dando ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e
economicamente.
Seção Il
Das Obrigações do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Art. 5º - O Conselho Gestor tem por obrigações básicas:
Av. Cel. Belmiro N. Silva, 300 — Centro Foneifax: (66) 3466 1252.
Ponte Branca — MT — Cep: 78.610-000
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PODER EXECUTIVO
|— Realizar a gestão do Telecentro;
Il — guiar todo o processo de começar o Telecentro e, em longo prazo, assegurar seu
contínuo funcionamento;
HI - ajudar na gestão e fiscalização do Telecentro;
IV- organizar o uso do Telecentro pela comunidade;
V — assegurar que todas as atividades oferecidas pelo Telecentro sejam abertas para
qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado a partidos
políticos, associações, entidades ou organizações de caráter associativo, religioso, de
defesa de direitos, etc.;
VI - assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro seja de livre acesso á
comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas
as atividades decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada dos
equipamentos;
VII - organizar a distribuição e a recepção de inscrições para as atividades oferecidas pelo
Telecentro;
VIII - organizar os cursos, horários e forma de atendimento dos inscritos para este fim;
IX — coibir o desperdício e limitar o número de impressões por usuário;
— regulamentar o uso do equipamento do Telecentro;
XI — realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do Telecentro,
bem como receber sugestões e solicitações dos usuários.
Parágrafo Único: Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é identificar as
necessidades de informação e comunicação da comunidade e designar instrutores e
monitores que estarão mais envolvidos no começo e na gerência no dia-a-dia do
Telecentro.
Seção Ill
Dos Princípios e Diretrizes do Telecentro Comunitário
Art. 6º - O Telecentro Comunitário reger-se-à pelos seguintes princípios:
| - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e o direito ao acesso ao Programa
de Inclusão Digital;
Il - igualdade de direitos no acesso a inclusão digital, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se a equivalência entre as populações urbanas e rurais,
dics
Av. Cel. Belmiro N. Silva, 300 — Centro Fone/fax: (66) 3466 1252.
Ponte Branca — MT — Cep: 78.610-000
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Art. 7º - A organização do Telecentro Comunitário tem como base as seguintes diretrizes:
| — Participação da comunidade no acesso a inclusão digital e no controle das atividades
em todos os níveis;
Il - desenvolvimento social e econômico da comunidade.
Ill - aprimoramento da relação entre o cidadão e o poder público, para a construção da
cidadania digital e ativa.
IV - redução da exclusão social e digital, criando oportunidades aos cidadãos,
V — capacitação da população e inseri-la na sociedade,
CAPITULO II
Seção |
Da Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Art. 8º - Fica criado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do município de Ponte
Branca — MT, como um órgão fiscalizador e com a função de realizar a gestão Telecentro.
Art. 9º - O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade, do poder público, do
corpo docente municipal das associações de moradores, enfim, deve reunir os cidadãos
em torno da proposta de usar a inclusão digital para promover a inserção social da
população.
Seção Il
Da Composição do Conselho Gestor
Art. 10 - O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário — doravante denominado pela
sigla CGTC, é órgão superior de proposição, fiscalização e controle social do Telecentro.
$ 1º - O Conselho Gestor está vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Educação
no município de Ponte Branca — MT.
8 2º - O Conselho Gestor de Ponte Branca - MT será composto por 06 (seis) membros
efetivos e respectivos suplentes de acordo com os critérios seguintes:
| - Sendo (02) representantes do governo, um, ligado a Secretaria Municipal de Educação
e outro, a Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura, ambos, indicados pela
Prefeita Municipal;
Il — 03 (três) representantes da sociedade civil organizada. dentre representantes das
entidades e organizações (Associações de Moradores, Câmara dos Dirigentes Lolisiz
Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente, Pastoral da Criança e do Adolescemis
Ao Col Delmiro . Silva, 300 = Centro Fone/fax: (66) 3466 1252.
Ponte Branca — MT — Cep: 78.610-000
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Sindicatos, Associação e Amigos dos Excepcionais, etc), escolhidos bienalmente e
indicados pelas próprias entidades.
HI — 02 (dois) representantes do Poder Legislativo, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente, ambos indicados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
83º A composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes do Conselho gestor
serão oficializados mediante Decreto publicizado.
Art. 11 - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos facultada apenas uma
recondução, sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não
remunerado.
8 1º - Os membros efetivos do Conselho Gestor serão substituídos em suas funções, por
motivos de falta injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 alternadas, no
período de 1 (um) ano.
8 2º - Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos mediante
solicitação com justificativa do dirigente da entidade que o representa.
Art. 12 - Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser indicados
novos representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou representante indicado por
ele, num prazo máximo de 10 (dez) dias sob a coordenação do Gestor Municipal de
Secretaria de Educação.
Seção III
Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor
Art. 13 - A diretoria do Conselho Gestor será obrigatoriamente eleita entre os seus
membros e nomeada por Decreto Municipal.
Art. 14 - O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um Regimento Interno
próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura:
| - Plenário;
Il - Presidente;
Ill — Vice-Presidente:
IV — Secretária; e
V— Vice-Secretária
“Art. 15 - O plenário é constituído da totalidade dos membros do Conselho Gestor, é o
órgão deliberativo sobre as matérias de competência ao Conselho.
Art. 16 - As atribuições do Presidente do Conselho Gestor são:
|- Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário:
Av. Cel. Belmiro N. Silva, 400 - Cento Fonoia (66) 3406 1252.
Ponte Branca — MT - Cep: 78.610-000
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To A MUNICIPIO DE PONTE BRANCA
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Il- representar externamente o Conselho Gestor;
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário;
IV - preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia submetê-la à apreciação do
Plenário;
V - fazer cumprir o Regimento Interno;
VI - expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, encaminhando-os a quem
de direito;
ViIl- delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário;
VIII - decidir sobre as questões de ordem;
IX- convocar reuniões as extraordinárias quando necessário;
X - propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos
estabelecidos;
Art. 17 - Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar o
Presidente no cumprimento das suas atribuições.
Art. 18 - São atribuições do Secretário do Conselho Gestor:
| - organizar, juntamente com o Presidente do Conselho, as agendas de trabalho do
Plenário;
Il - responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho;
HI - secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros relativos ao
funcionamento do Conselho; ;
IV - distribuir aos Conselheiros, projetos, programas, serviços, processos, indicações,
moções e expedientes diversos submetidos ao Conselho;
V - preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberadas pelo
Conselho;
VI - responsabilizar-se pelo expediente do Conselho;
VII - assinar todos os expedientes da Secretaria e outros assemelhados quando
delegados pelo Presidente;
VII - comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que completar 3 faltas
consecutivas não justificadas, ou 5 intercaladas, também não justificadas, no período ds
Av. Cel. Belmiro N. Silva, 300 — Centro Fone/fax: (66) 3466 1252.
Ponte Branca — MT — Cep: 78.610-000
ESTADO DE MATO GROSSO
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um ano;
IX - executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do CMAS ou
- pelo Plenário.
— Art. 19 - As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria de seus
membros em primeira convocação, ou com número a ser definido no Regimento interno,
em segunda convocação.
Parágrafo Único: Todas as sessões do Conselho Gestor serão públicas e precedidas de
E divulgação.
CAPÍTULO Ill k
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 - Considerar-se-á instalado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário, em sua
primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus integrantes no órgão de imprensa
oficial do Município (AMM — Associação Mato-grossense dos Municípios) e sua respectiva
posse.
Art. 21 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
JaquelinalSgqares Pires
Av. Cel, Belmiro N. Sia, 400 = Centro Foneifax: (66) 3466 1252. |
Ponte Branca — MT — Cep: 78.610-000

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