br-locleg corpus explorer

← Ponte Branca (MT)

norma nº 382/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id299

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 03.503.638/0001-33
LEI N.º 382 — DE 18 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre abertura de CREDITO
E ADICIONAL ESPECIAL e dá outras
providências.
JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de PONTE
BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no
Orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o
montante de R$ 504.531,50 (quinhentos e quatro mil e quinhentos e trinta e um
reais e cinquenta centavos), de acordo com o art. 42, da Lei nº 4.320/64,
destinado a Construir Unidades Habitacionais com recursos financeiros da Caixa
Econômica Federal - CEF, neste município, criando-se a seguinte dotação
orçamentária:
02.120 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
16.482.8060.1064 — Construir Unidades Habitacionais - CEF
44.90.51.0000 — Obras e Instalações R$ 504.531,50
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo
anterior serão utilizados recursos: E
a) R$ 504.531,50 (quinhentos e quatro mil e quinhentos e trinta e um reais e
cinquenta centavos) proveniente do Contrato de Repasse nº 205821-06, assinado
com a Caixa Econômica Federal, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei
4.320/64, observada a disponibilidade financeira.
Artigo 3º-Fica incluído no Anexo | da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº
362/2005- PPA, para o exercício de 2010 a Ação: Construir Unidades
Habitacionais- CEF, na Unidade: Secretaria Municipal de Promoção Social,
no Programa: 8060 — Morar Melhor,Função: 16 e Sub- Função :482.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br
|. ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 03.503.638/0001-33
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Ponte Branca, 18 de maio de 2009.
JAQUELINA SQÁRES PIRES
Prefeita Munitipal
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br

open original →