| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2009 |
| Date | 2009-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 03.503.638/0001-33 LEI N.º 382 — DE 18 DE MAIO DE 2009. Dispõe sobre abertura de CREDITO E ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 504.531,50 (quinhentos e quatro mil e quinhentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), de acordo com o art. 42, da Lei nº 4.320/64, destinado a Construir Unidades Habitacionais com recursos financeiros da Caixa Econômica Federal - CEF, neste município, criando-se a seguinte dotação orçamentária: 02.120 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 16.482.8060.1064 — Construir Unidades Habitacionais - CEF 44.90.51.0000 — Obras e Instalações R$ 504.531,50 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos: E a) R$ 504.531,50 (quinhentos e quatro mil e quinhentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) proveniente do Contrato de Repasse nº 205821-06, assinado com a Caixa Econômica Federal, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64, observada a disponibilidade financeira. Artigo 3º-Fica incluído no Anexo | da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 362/2005- PPA, para o exercício de 2010 a Ação: Construir Unidades Habitacionais- CEF, na Unidade: Secretaria Municipal de Promoção Social, no Programa: 8060 — Morar Melhor,Função: 16 e Sub- Função :482. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br |. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Ponte Branca, 18 de maio de 2009. JAQUELINA SQÁRES PIRES Prefeita Munitipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br