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norma nº 383/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 2009
Date 2009-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 03.503.638/0001-33
LEIN.º 383 - DE 22 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre abertura de CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sra.
JAQUELINA SOARES PIRES, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEL
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no
Orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICONAL ESPECIAL, até o montante de R$
6.000,00 (seis mil reais), de acordo com o art. 42, da Lei nº 4.320/64, destinado a despesas
com pagamento de Diárias nas Secretarias Municipal de Esportes e Lazer e de
Comunicação Social e Cultura, criando-se a seguinte dotação orçamentária:
02.130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
27 — DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
9020 - GESTÃO DO SISTEMA DE DESPORTO E LAZER
2095 — Manter as Atividades da Secretaria
33.90.14.00.00 — Diárias — Civil , R$ 3.000,00
02.140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURA
04 — ADMINISTRAÇÃO
131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL
9400- GESTAO DO SISTEMA DE COMUNICACAO SOCIAL
2097 — Manter as Atividades da Secretaria
33.90.14.00.00 — Diárias - Civil R$ 3.000,00
R$ 6.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo anterior
serão utilizados recursos por anulação parcial e/ou total de dotações do orçamento vigente.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252
www,.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(damm.org.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 03.503.638/0001-33
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
g ã p
Gabinete da Prefeita Municipal
Ponte Branca, 22 de junho de 2009.
IAQUELINAISO PIRES
Prefeita Municipal
é
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Mamm.org.br

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