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norma nº 386/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 2009
Date 2009-07-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO EMERGENCIAL DE SAÚDE.
native_id303

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Estado de Mato Grosso
Município de Ponte Branca
Poder Executivo
Lei nº 386, de 20 de Julho de 2009.
Dispõe sobre a criação do Fundo
Emergencial de Saúde
A PREFEITA MUNICIPAL Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a'seguinte Lei:
Art, 1º - Fica criado o Fundo Emergencial no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, cujo objetivo é o atendimento às necessidades
urgentes de deslocamento de pacientes a outros centros, considerados de
natureza inadiável;
Parágrafo Único - O deslocamento de pacientes para tratamentos
de saúde em caráter inadiável para outras localidades, somente poderão
ser realizados com o respectivo laudo, ou encaminhamento do médico
responsável pela Unidade Municipal de Saúde.
Art. 2º - Para atendimento ao disposto no artigo 19, poderá o
gestor do Fundo, valer-se da contratação de veículos de terceiros para o
atendimento em caráter emergencial, assim reconhecido;
Art. 3º - O valor do referido fundo será de R$ 6.000,00 (Seis mil
reais);
Art. 4º - O Fundo Emergencial de Saúde, terá como gestor o(a)
Secretário Municipal de Saúde, a quem caberá exclusivamente, a gestão
dos recursos, que serão repassados em forma de adiantamento para
atendimentos de despesas de emergência, dos quais deverá prestar conta,
ao final de cada mês, sob pena de não fazê-lo, incorrer em crime de
responsabilidade;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ponte Branca - MT, 18 de junho de 2009.
Jaqueline
Prefeita Municipal
os Pires

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