| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2009 |
| Date | 2009-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO EMERGENCIAL DE SAÚDE. |
| native_id | 303 |
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Estado de Mato Grosso Município de Ponte Branca Poder Executivo Lei nº 386, de 20 de Julho de 2009. Dispõe sobre a criação do Fundo Emergencial de Saúde A PREFEITA MUNICIPAL Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a'seguinte Lei: Art, 1º - Fica criado o Fundo Emergencial no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, cujo objetivo é o atendimento às necessidades urgentes de deslocamento de pacientes a outros centros, considerados de natureza inadiável; Parágrafo Único - O deslocamento de pacientes para tratamentos de saúde em caráter inadiável para outras localidades, somente poderão ser realizados com o respectivo laudo, ou encaminhamento do médico responsável pela Unidade Municipal de Saúde. Art. 2º - Para atendimento ao disposto no artigo 19, poderá o gestor do Fundo, valer-se da contratação de veículos de terceiros para o atendimento em caráter emergencial, assim reconhecido; Art. 3º - O valor do referido fundo será de R$ 6.000,00 (Seis mil reais); Art. 4º - O Fundo Emergencial de Saúde, terá como gestor o(a) Secretário Municipal de Saúde, a quem caberá exclusivamente, a gestão dos recursos, que serão repassados em forma de adiantamento para atendimentos de despesas de emergência, dos quais deverá prestar conta, ao final de cada mês, sob pena de não fazê-lo, incorrer em crime de responsabilidade; Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ponte Branca - MT, 18 de junho de 2009. Jaqueline Prefeita Municipal os Pires