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norma nº 387/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO SPECIAL DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA UNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id304

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 387 —- DE 25 DE AGOSTO DE 2009
| Dispõe sobre o parcelamento especial dos
| débitos previdenciários do município de
| Ponte Branca junto a Receita Federal do
Brasil e dá outras providências.
Jaquelina Soares Pires, Prefeita do Município de Ponte Branca,
| Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
' Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei.
| Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover
' o reparcelamento e parcelamento do débito do município de Ponte Branca, |
' Estado de Mato Grosso, para com o Instituto Nacional de Seguridade |
| Social.
| Parágrafo Unico — Os valores do débito da Câmara Municipal de
Ponte Branca para com o Instituto Nacional de Seguridade Social serão
| Teparcelados ou parcelados juntamente com os da Prefeitura Municipal.
1 ,
Artigo 2º - O reparcelamento e o parcelamento de que trata o artigo
| 1º, poderá ser feito pelo prazo de até 240 (duzentos e quarenta meses)
' meses para os débitos relativos à contribuição patronal e até 60 (sessenta)
| meses para os débitos relativos à contribuição passível de retenção na
| fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação, a contar da data da
| assinatura do termo de contrato e, considerando-se o disposto na Lei nº
| 11.960, de 29 de junho de 2009 e demais legislação Federal vigente.
Parágrafo Único — Poderão ser parcelados débitos constituídos ou
| não, objeto de parcelamento anterior ou não, inscritos em dívida ativa ou
não, objeto de discussão administrativa ou judicial, inclusive aqueles
| parcelados na forma da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998 e também
h
|
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete da Prefeita
“todas as formas de parcelamento que tenha origem em Medidas
' Provisórias que alteraram esta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
| Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Branca — MT, 25 de agosto de 2009.
| IAQUELINA SÍARES PIRES

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