| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO SPECIAL DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA UNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete da Prefeita LEI Nº 387 —- DE 25 DE AGOSTO DE 2009 | Dispõe sobre o parcelamento especial dos | débitos previdenciários do município de | Ponte Branca junto a Receita Federal do Brasil e dá outras providências. Jaquelina Soares Pires, Prefeita do Município de Ponte Branca, | Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a ' Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei. | Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover ' o reparcelamento e parcelamento do débito do município de Ponte Branca, | ' Estado de Mato Grosso, para com o Instituto Nacional de Seguridade | | Social. | Parágrafo Unico — Os valores do débito da Câmara Municipal de Ponte Branca para com o Instituto Nacional de Seguridade Social serão | Teparcelados ou parcelados juntamente com os da Prefeitura Municipal. 1 , Artigo 2º - O reparcelamento e o parcelamento de que trata o artigo | 1º, poderá ser feito pelo prazo de até 240 (duzentos e quarenta meses) ' meses para os débitos relativos à contribuição patronal e até 60 (sessenta) | meses para os débitos relativos à contribuição passível de retenção na | fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação, a contar da data da | assinatura do termo de contrato e, considerando-se o disposto na Lei nº | 11.960, de 29 de junho de 2009 e demais legislação Federal vigente. Parágrafo Único — Poderão ser parcelados débitos constituídos ou | não, objeto de parcelamento anterior ou não, inscritos em dívida ativa ou não, objeto de discussão administrativa ou judicial, inclusive aqueles | parcelados na forma da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998 e também h | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete da Prefeita “todas as formas de parcelamento que tenha origem em Medidas ' Provisórias que alteraram esta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. | Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ponte Branca — MT, 25 de agosto de 2009. | IAQUELINA SÍARES PIRES