| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2016 |
| Date | 2016-08-16 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CNJ: 03.503.638/0001-33 Lei Municipal nº 571/2016 PONTE BRANCA, 16 de Agosto de 2016. “Cria o conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências” O Excelentíssimo Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art, 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município. Art. 2º - O conselho Municipal de Turismo compor-se á de membros representantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vínculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Município, conforme Anexo 1. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho, através de seu Regimento Interno, confeccionado a partir das orientações oriundas do mesmo. Art4º O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições o gerenciamento do Plano e do Fundo Municipais de Turismo. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tels: (66) 3466 34661311 — 3466 1185-- 34661399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura (hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CNJ: 03.503.638/0001-33 «Ponte Branca - MT em 15 de Agosto de 2016. ota io e O im Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tels: (66) 3466 34661311 — 3466 1185-- 34661399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura hotmail.com