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norma nº 571/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CNJ: 03.503.638/0001-33
Lei Municipal nº 571/2016
PONTE BRANCA, 16 de Agosto de 2016.
“Cria o conselho Municipal de Turismo, e dá
outras providências”
O Excelentíssimo Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito
Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art, 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, de caráter consultivo e
deliberativo, com a finalidade de orientar, promover e fomentar o
desenvolvimento do turismo no Município.
Art. 2º - O conselho Municipal de Turismo compor-se á de membros
representantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada
com vínculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Município, conforme
Anexo 1.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho, através
de seu Regimento Interno, confeccionado a partir das orientações oriundas do
mesmo.
Art4º O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições o
gerenciamento do Plano e do Fundo Municipais de Turismo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tels: (66) 3466
34661311 — 3466 1185-- 34661399
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura (hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CNJ: 03.503.638/0001-33
«Ponte Branca - MT em 15 de Agosto de 2016.
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34661311 — 3466 1185-- 34661399
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