| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2009 |
| Date | 2009-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 310 |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI N.º 393 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009. Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL e dá Outras providências. A Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sra. JAQUELINA SOARES PIRES, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento Vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 585.000,00(quinhentos e oitenta e cinco mil reais) de acordo com o art. 42, da Lei nº4.320/64, destinado a Reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02.030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES 1545140301.010 - Pavimentar Vias Públicas 44.90.51.00.00 O Obras e Instalações R$ 200.000,00 02.040 — SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, M. AMBIENTE E TURISMO 2369550202.025 - Manter as Atividades do Turismo Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 3.50.30.00.00 - Material de Consumo R$ 30.000,00 3 S0.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 * 33.80.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 02.080 - COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER | 2781290101.051 - Construir e Ampliar Quadras, Praças Esportivas e Mini Campo — 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 200.000,00 04.090 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0112270501.037 - Adquirir Máquinas e Equipamentos 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 85.000,00 OPA ss ars oco mero Ge Das cp a arara -R$ 585.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo anterior serão Utilizados recursos: a) Provenientes de Convênios com a Secretaria de Estado de Infra- Estrutura -SINFRA, Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: [66)3466-1252 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNP). 03.503.638/0001-33 ; istério do Turismo, Secretaria de Estado de Esporte e Secretaria de “Estado de Saúde, ' Respectivamente, no montante de R$ 575.000,00. D) Proveniente de anulação parcial e/ou total de dotações do orçamento — vigente até o valor de R$ 10.000,00, referente a contrapartida na construção da quadra. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, Ponte Branca, 27 de novembro de 2009. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: 166)3466-1252 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 PREFEITA MUNICIPAL Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: [66)3466-1252 www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeiturahotmail.com DM