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norma nº 393/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2009
Date 2009-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI N.º 393 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO
ADICIONAL e dá Outras providências.
A Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sra.
JAQUELINA SOARES PIRES, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no
Orçamento Vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante
de R$ 585.000,00(quinhentos e oitenta e cinco mil reais) de acordo com o art. 42, da
Lei nº4.320/64, destinado a Reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02.030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
1545140301.010 - Pavimentar Vias Públicas
44.90.51.00.00 O Obras e Instalações
R$ 200.000,00
02.040 — SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, M. AMBIENTE E TURISMO
2369550202.025 - Manter as Atividades do Turismo
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel:
(66)3466-1252
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
3.50.30.00.00 - Material de Consumo R$ 30.000,00
3 S0.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00
* 33.80.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
02.080 - COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER
| 2781290101.051 - Construir e Ampliar Quadras, Praças Esportivas e Mini Campo
— 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 200.000,00
04.090 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0112270501.037 - Adquirir Máquinas e Equipamentos
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 85.000,00
OPA ss ars oco mero Ge Das cp a arara -R$ 585.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo
anterior serão
Utilizados recursos:
a) Provenientes de Convênios com a Secretaria de Estado de Infra-
Estrutura -SINFRA,
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel:
[66)3466-1252
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNP). 03.503.638/0001-33
; istério do Turismo, Secretaria de Estado de Esporte e Secretaria de
“Estado de Saúde,
' Respectivamente, no montante de R$ 575.000,00.
D) Proveniente de anulação parcial e/ou total de dotações do orçamento
— vigente até o valor de R$ 10.000,00, referente a contrapartida na
construção da quadra.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, Ponte Branca, 27 de novembro de 2009.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel:
166)3466-1252
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel:
[66)3466-1252
www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeiturahotmail.com
DM

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