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norma nº 397/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
1 LEIN. 397, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras
providências.
A Sra. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de
PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente,
abertura de CREDITO ADICONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$
104.167,00 (Cento e quatro mil e cento e sessenta e sete reais ), de acordo com o art. 42,
da Lei nº 4.320/64, destinado realização de evento turístico no final do corrente mês de
dezembro, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02.0490 — SEC. MUN. DE AGRICULTURA M. AMBIENTE E TURISMO
23 — COMERCIO E SERVIÇOS
-- 695 — TURISMO
5020 — DESENVOLVIMENTO DO-TURISMO
2025 — Manter as Atividades do Turismo |.»
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros —P. Jurídica
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo anterior serão
utilizados recursos:
a) Provenientes do Convênio assinado com o Ministério do Turismo, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64..
Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
wyw.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeituraía)hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
r de R$ 4.167,00 (quaro mil e
b) Por anulação parcial, no Orçamento vigente, até o valo:
cento é sessenta e sete reais), da seguinte Dotação:
x
,
)
]
]
N já
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
» Ponte Branca/MT, aos 22 dias do mês de ppa de 2009.
Prefeita Municipal
, Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
“* yiyw pmpontebranca.com. br e-mail: ponte prefeitura(a)hotmail.com
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