| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 1 LEIN. 397, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. A Sra. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 104.167,00 (Cento e quatro mil e cento e sessenta e sete reais ), de acordo com o art. 42, da Lei nº 4.320/64, destinado realização de evento turístico no final do corrente mês de dezembro, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02.0490 — SEC. MUN. DE AGRICULTURA M. AMBIENTE E TURISMO 23 — COMERCIO E SERVIÇOS -- 695 — TURISMO 5020 — DESENVOLVIMENTO DO-TURISMO 2025 — Manter as Atividades do Turismo |.» 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros —P. Jurídica Artigo 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos: a) Provenientes do Convênio assinado com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64.. Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 wyw.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeituraía)hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 r de R$ 4.167,00 (quaro mil e b) Por anulação parcial, no Orçamento vigente, até o valo: cento é sessenta e sete reais), da seguinte Dotação: x , ) ] ] N já Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal » Ponte Branca/MT, aos 22 dias do mês de ppa de 2009. Prefeita Municipal , Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 “* yiyw pmpontebranca.com. br e-mail: ponte prefeitura(a)hotmail.com O TT