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norma nº 399/2009

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 399 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA PARA O EXERCÍCIO DE 010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
LEI Nº 399, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
O TIDO CATIVA DBRU DIE 4UV
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Branca
para d exercício de 2010 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso,
Sra. Jaquelina Soares Pires, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAZ
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Ponte Branca para o
exercício de 2.010 estima a Receita em R$ 7.855.000,00 (sete milhões e oitocentos e cingiienta e
cinco mil reais), incluído o Redutor para formação do FUNDEB correspondente a R$ 1.095.000,00
(um milhão e noventa e cinco mil reais), contemplando uma Receita real estimada em R$
6.760.000,00 (seis milhões e setecentos e sessenta mil reais) e fixa a Despesa em R$ 6.760.000,00
(seis milhões e setecentos e sessenta mil Teais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
01- RECEITAS CORRENTES ..........siersessmimmeeressmeeeeenen R$ 7.610.000,00
Receita Tribitáriar pesos! amerossmeseriorenpireeeeesidaç o E R$ 200.000,00
Receita de Contribuição: «siimassmmaisemserriermsseeseniiniaaiaeanso R$ 333.000,00
Receita Patrimonial . .R$ 14.000,00
Receita de Serviços .... .R$ 92.000,00
Transferências Correntes... - R$ 6.853.000,00
Outras Receitas Correntes . emrereerereerearence sense reerenaeataness sq R$ 118.000,00
REDUTOR PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB ........ssemem, R$ 1.095.000,00
02 - RECEITAS DE CAPITAL ....... ii irmmmeeereesmereereismmmeremesms R$ 245.000,00
Transferência de Capital... teem R$ 245.000,00
TOTAL e rssssssssernmemerrterosostesasmmmmrerereessrsamsrmerertartsrreseeremammarererterrereerico R$ 6.760.000,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca()amm.org.br ;
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ESTADO DE MATO GROSSO
REFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
Artigo 3º - A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação
dos quadros “Programa de Trabalho”, “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei:
1-POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Legislativo «.asissenseania pano nino aminas R$ 384.000,00
Essencial a Justiça . R$ 44.000,00
Administração .................. ... R$ 2.081.000,00
Assistência! Social mesaranewersessetevecaçariqueeto . R$ 360.000,00
Previdência Social . R$ 322.000,00
Sade sscesereetersa R$ 1.719.000,00
Trabalho ................ . R$ 40.000,00
3 Educação ............... .. R$ 1.096.000,00
Cultura ........ se R$ 42.000,00
Urbanismo .. R$ 191.000,00
HADIAÇÃO. ..ieicrremesrersemncss destina ra nara esa nntnão RD 50.000,00
Saneamento o mena renas . R$ 18.000,00
Gestão Ambiental.
R$ 5.000,00
Agricultura... - R$ 14.000,00
Comérciore Serviços! wzisiiasdemiseserscensiteasestelcaneerestevsoro durperseriveseses Livesavtrensesam R$ 15.000,00
Energie rele cesies fe ngaf era POL Dorada da be 25 Se naga aaa Dear ten sans Rae R$ 16.000,00
Transporte ......... na RD 23.000,00
Desporto e Lazer ... eg R$ 78.000,00
Encargos Especiais ...............ucsassemsseateaesereriereneserrneororsseoscacatisanetestacnsasaoresos R$ 132.000,00
Reserva de Contingência...................ssseneseseesarsereemsencerserseerensenranes R$ 130.000,00
TOTAL ...cceerereereereerersersnesnenasnesnoaneanesossosnesnsrera cone reeat nora sonoro cansa sena sa san sa na nesnenanaasa R$ 6.760.000,00
2- POR ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
01- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA iiciiiisemeesereneases R$ 384.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA iscas R$ 3.760.000,00
03 - SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL...........ereeseseesseemss R$ 94.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE...........eermeeeseeeeenesesseerees R$ 1.719.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA .... R$ 351.000,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252
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REFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
06 —- FUNDO MUN. PREV. SOCIAL DE P. BRANCA-IMPBRAN
ess R$ 322.000,00
06 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA... seem R$ 130.000,00
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA........ tm, R$ 384.000,00
01 - Gabinete do Presidente EF 264.000,00
02 — Secretaria da Câmara ......... irei 120.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL ...esemeesasimtssastaisstmie R$ 3.760.000,00
10. Gabineteido Prefeito rei ersrinemveregor riram .R$ 326.000,00
20 — Secretaria Municipal de Administração..
25 — Secretaria Municipal de Finanças...........
30 - Secretaria Mun. de Viação e Transportes...
40 — Secretaria Mun. de Agricultura, M. Ambiente e Turismo
50 - Secretaria Municipal de Educação
gies R$ 842.000,00
ssiás R$ 436.000,00
Eres R$ 781.000,00
« R$ 102.000,00
e in R$ 745.000,00
120 — Secretaria Municipal de Promoção Social... R$ 316.000,00
130 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ............ «+. R$ 78.000,00
140 — Secretaria Mun. de Comunicação Social e Cultura........ tt, R$ 134.000,00
03 - SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL... R$ 94.000,00
70 — Fundo Municipal de Assistência Social........... im R$ 94.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE mim R$ 1.719.000,00
90 - Fundo Municipal de Saúde... R$ 1.719.000,00
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 351.000,00
140 — Fundo Municipal do Salário Educação .........meee k 15.000,00
150 — Fundo Man. Desnv. Educ. Básica e Val. Prof. - FUNDEB 336.00,00
06 - FUNDO MUN. DE PREV. SOCIAL DOS SERV. P.BRANCA — IMPBRAN R$ 322.000,00
60 — Fundo Mun. de Prev. Social Serv. De P. Branca - IMPBRAN R$ 322.000,00
09 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA... irem e R$ 130.000,00
DO iene bar ec irer R$ 6.760.000,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252
www.pmpontebrança.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br
DESSAS
ESTADO DE MATO GROSSO
Ta
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
3- POR PROGRAMA
Av. Cel.
3010 — Administração e Planejamento .... . R$
3020 — Representação Jurídica do Município... « R$
3030 — Gestão do Sistema de Administração ...... . R$
3050 — Abastecimento de Água .......... R$
3100 — Controle Financeiro ........ rms R$
3110 — Fortalecimento do Município... R$
3120 — Encargos Especiais ..... . R$
AO10:= Cidade Limpa ses oneroso meisesee tentei O DEDE R$
AUZ0 — Cidade Bolita: cestas irem insira saida 0 R$
4030 — Malha Viária Urbana .........ms . R$
4040 — Malha Viária Rural... . R$
4050 — Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana........... «= R$
5010 — Desenvolvimento Agrícola e Pecuário ....me. « R$
5020 — Desenvolvimento do Turismo .......... R$
5030 — Preservação do Meio Ambiente... R$
6010 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental........ R$
6020 — Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil .... eo R$
6030 — Apoio Educacional ..........mstmes tennis ado R$
6040 — Gestão do Sistema Educacional ....... . R$
6050 — Difusão Cultural ....m . R$
6070 — Manutenção do Ensino Básico R$
6080 — Manutenção do Transporte Escolar... e R$
7010 — Atenção Básica à Saúde... e R$
7020 — Atenção a Media e Alta Complexidade . R$
7030 — Assistência Farmacêutica .......ireeemeesimmete, R$
7040 — Vigilância em Saúde...,
7050 — Gestão do SUS ..........s R$
8010 — Atenção a Criança e ao Adolescente... R$
8020 - Atenção ao Trabalhador..............rimemeeeseitimeeas R$
8030 — Assistência ao Idoso ............ R$
8040 - Enfrentamento a Pobreza ...... . R$
8050 — Gestão do Sistema de Assistência Social . R$
8060 — Morar Melhor ......i. mentes « R$
9010 — Desenvolvimento do Esporte R$
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca()amm.org.br
384.000,00
326.000,00
8.000,00
44.000,00
769.000,00
21.000,00
131.000,00
129.000,00
176.000,00
133.000,00
45.000,00
29.000,00
17.000,00
557.000,00
82.000,00
15.000,00
5.000,00
402.000,00
38.000,00
270.000,00
35.000,00
42.000,00
336.000,00
15.000,00
573.000,00
936.000,00
48.000,00
22.000,00
140.000,00
57.000,00
6.000,00
20.000,00
9.000,00
271.000,00
50.000,00
28.000,00
Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252
PA
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KEFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
- 9020 — Gestão do Sistema de Desporto e Lazer... 50.000,00
- 9300 — Gestão do Sistema Previdenciário - RPPS EO E 322.000,00
- 9400 — Gestão do Sistema de Comunicação Social .......o é 92.000,00
- 9999 — Reserva de Contingência. messes R$ 130.000,00
TOTAL sscoriaremememsssceiss esses R$ 6.760.000,00
4-POR CATEGORIA ECONÔMICA Aguardando alterações
- Despesas Correntes........ii R$ 5.970.000,00
- Despesas de Capital... R$ 440.000,00
A viii ceia E a Petmeneseceeremessentaeasaseaacenreneas R$ 6.410.000,00
- RESERVA DE COR TEN Rn ice DE R$ 130.000,00
- RESERVA DO RPPS. 220.000,00
og o pata O R$ 6.760.000,00
Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as
entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa
em R$ 2.401.000,00 (dois milhões e quatrocentos e um mil reais), assim discriminadas:
08 — Assistência Social
09 — Previdência Social is
10 — Saúde
R$ 360.000,00
R$ 322.000,00
EMEA er earenaieroriniisisarasaimsalereas R$ 1.719.000,00
RR a k e iii tp ER 2.401.000,00
Artigo 5º - De acordo com o art. 42 da Lei nº 4320/64, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir CREDITOS SUPLEMENTARES, considerando-se recursos para fins deste artigo,
desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4320/64,
a) Até o limite de 10% (dez por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta
Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes, exceto Pessoal e encargos, Emenda
Modificativa Nº 11/2009;
==ESiticativa Nº 11/2009
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/ E
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PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
b) Até o limite de 5% (cinco por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta
Lei, para atender exclusivamente o reforço de dotações de Pessoal e encargos.
Artigo 6º - Fica o Poder Ex
samentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estab
“Senado Federal e na legislação federal Pertinente, especialmente na Lei Co
Ze maio de 2000.
ecutivo autorizado a Tealizar, no curso da execução
elecidas na Resolução do
mplementar nº 101, de 04
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.010.
Artigo 8º - Revogam-se as dis Osições em contrário.
8 p
GABINETE DA PREF E
ITA MUNICIPAL,
Ponte Branca/MT, 30 de
dezembro de 2009.
IA QUELT: + PIRES
Preteity M icipal
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-
MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252
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