| Tipo | Lei Orçamentária Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA PARA O EXERCÍCIO DE 010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o o ad ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 LEI Nº 399, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 O TIDO CATIVA DBRU DIE 4UV Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Branca para d exercício de 2010 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Sra. Jaquelina Soares Pires, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Ponte Branca para o exercício de 2.010 estima a Receita em R$ 7.855.000,00 (sete milhões e oitocentos e cingiienta e cinco mil reais), incluído o Redutor para formação do FUNDEB correspondente a R$ 1.095.000,00 (um milhão e noventa e cinco mil reais), contemplando uma Receita real estimada em R$ 6.760.000,00 (seis milhões e setecentos e sessenta mil reais) e fixa a Despesa em R$ 6.760.000,00 (seis milhões e setecentos e sessenta mil Teais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 01- RECEITAS CORRENTES ..........siersessmimmeeressmeeeeenen R$ 7.610.000,00 Receita Tribitáriar pesos! amerossmeseriorenpireeeeesidaç o E R$ 200.000,00 Receita de Contribuição: «siimassmmaisemserriermsseeseniiniaaiaeanso R$ 333.000,00 Receita Patrimonial . .R$ 14.000,00 Receita de Serviços .... .R$ 92.000,00 Transferências Correntes... - R$ 6.853.000,00 Outras Receitas Correntes . emrereerereerearence sense reerenaeataness sq R$ 118.000,00 REDUTOR PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB ........ssemem, R$ 1.095.000,00 02 - RECEITAS DE CAPITAL ....... ii irmmmeeereesmereereismmmeremesms R$ 245.000,00 Transferência de Capital... teem R$ 245.000,00 TOTAL e rssssssssernmemerrterosostesasmmmmrerereessrsamsrmerertartsrreseeremammarererterrereerico R$ 6.760.000,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca()amm.org.br ; / ESTADO DE MATO GROSSO REFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 Artigo 3º - A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho”, “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei: 1-POR FUNÇÕES DO GOVERNO Legislativo «.asissenseania pano nino aminas R$ 384.000,00 Essencial a Justiça . R$ 44.000,00 Administração .................. ... R$ 2.081.000,00 Assistência! Social mesaranewersessetevecaçariqueeto . R$ 360.000,00 Previdência Social . R$ 322.000,00 Sade sscesereetersa R$ 1.719.000,00 Trabalho ................ . R$ 40.000,00 3 Educação ............... .. R$ 1.096.000,00 Cultura ........ se R$ 42.000,00 Urbanismo .. R$ 191.000,00 HADIAÇÃO. ..ieicrremesrersemncss destina ra nara esa nntnão RD 50.000,00 Saneamento o mena renas . R$ 18.000,00 Gestão Ambiental. R$ 5.000,00 Agricultura... - R$ 14.000,00 Comérciore Serviços! wzisiiasdemiseserscensiteasestelcaneerestevsoro durperseriveseses Livesavtrensesam R$ 15.000,00 Energie rele cesies fe ngaf era POL Dorada da be 25 Se naga aaa Dear ten sans Rae R$ 16.000,00 Transporte ......... na RD 23.000,00 Desporto e Lazer ... eg R$ 78.000,00 Encargos Especiais ...............ucsassemsseateaesereriereneserrneororsseoscacatisanetestacnsasaoresos R$ 132.000,00 Reserva de Contingência...................ssseneseseesarsereemsencerserseerensenranes R$ 130.000,00 TOTAL ...cceerereereereerersersnesnenasnesnoaneanesossosnesnsrera cone reeat nora sonoro cansa sena sa san sa na nesnenanaasa R$ 6.760.000,00 2- POR ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 01- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA iiciiiisemeesereneases R$ 384.000,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA iscas R$ 3.760.000,00 03 - SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL...........ereeseseesseemss R$ 94.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE...........eermeeeseeeeenesesseerees R$ 1.719.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA .... R$ 351.000,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br Ê x ESTADO DE MATO GROSSO REFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 06 —- FUNDO MUN. PREV. SOCIAL DE P. BRANCA-IMPBRAN ess R$ 322.000,00 06 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA... seem R$ 130.000,00 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA........ tm, R$ 384.000,00 01 - Gabinete do Presidente EF 264.000,00 02 — Secretaria da Câmara ......... irei 120.000,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL ...esemeesasimtssastaisstmie R$ 3.760.000,00 10. Gabineteido Prefeito rei ersrinemveregor riram .R$ 326.000,00 20 — Secretaria Municipal de Administração.. 25 — Secretaria Municipal de Finanças........... 30 - Secretaria Mun. de Viação e Transportes... 40 — Secretaria Mun. de Agricultura, M. Ambiente e Turismo 50 - Secretaria Municipal de Educação gies R$ 842.000,00 ssiás R$ 436.000,00 Eres R$ 781.000,00 « R$ 102.000,00 e in R$ 745.000,00 120 — Secretaria Municipal de Promoção Social... R$ 316.000,00 130 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ............ «+. R$ 78.000,00 140 — Secretaria Mun. de Comunicação Social e Cultura........ tt, R$ 134.000,00 03 - SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL... R$ 94.000,00 70 — Fundo Municipal de Assistência Social........... im R$ 94.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE mim R$ 1.719.000,00 90 - Fundo Municipal de Saúde... R$ 1.719.000,00 05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 351.000,00 140 — Fundo Municipal do Salário Educação .........meee k 15.000,00 150 — Fundo Man. Desnv. Educ. Básica e Val. Prof. - FUNDEB 336.00,00 06 - FUNDO MUN. DE PREV. SOCIAL DOS SERV. P.BRANCA — IMPBRAN R$ 322.000,00 60 — Fundo Mun. de Prev. Social Serv. De P. Branca - IMPBRAN R$ 322.000,00 09 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA... irem e R$ 130.000,00 DO iene bar ec irer R$ 6.760.000,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebrança.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br DESSAS ESTADO DE MATO GROSSO Ta PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 3- POR PROGRAMA Av. Cel. 3010 — Administração e Planejamento .... . R$ 3020 — Representação Jurídica do Município... « R$ 3030 — Gestão do Sistema de Administração ...... . R$ 3050 — Abastecimento de Água .......... R$ 3100 — Controle Financeiro ........ rms R$ 3110 — Fortalecimento do Município... R$ 3120 — Encargos Especiais ..... . R$ AO10:= Cidade Limpa ses oneroso meisesee tentei O DEDE R$ AUZ0 — Cidade Bolita: cestas irem insira saida 0 R$ 4030 — Malha Viária Urbana .........ms . R$ 4040 — Malha Viária Rural... . R$ 4050 — Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana........... «= R$ 5010 — Desenvolvimento Agrícola e Pecuário ....me. « R$ 5020 — Desenvolvimento do Turismo .......... R$ 5030 — Preservação do Meio Ambiente... R$ 6010 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental........ R$ 6020 — Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil .... eo R$ 6030 — Apoio Educacional ..........mstmes tennis ado R$ 6040 — Gestão do Sistema Educacional ....... . R$ 6050 — Difusão Cultural ....m . R$ 6070 — Manutenção do Ensino Básico R$ 6080 — Manutenção do Transporte Escolar... e R$ 7010 — Atenção Básica à Saúde... e R$ 7020 — Atenção a Media e Alta Complexidade . R$ 7030 — Assistência Farmacêutica .......ireeemeesimmete, R$ 7040 — Vigilância em Saúde..., 7050 — Gestão do SUS ..........s R$ 8010 — Atenção a Criança e ao Adolescente... R$ 8020 - Atenção ao Trabalhador..............rimemeeeseitimeeas R$ 8030 — Assistência ao Idoso ............ R$ 8040 - Enfrentamento a Pobreza ...... . R$ 8050 — Gestão do Sistema de Assistência Social . R$ 8060 — Morar Melhor ......i. mentes « R$ 9010 — Desenvolvimento do Esporte R$ www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca()amm.org.br 384.000,00 326.000,00 8.000,00 44.000,00 769.000,00 21.000,00 131.000,00 129.000,00 176.000,00 133.000,00 45.000,00 29.000,00 17.000,00 557.000,00 82.000,00 15.000,00 5.000,00 402.000,00 38.000,00 270.000,00 35.000,00 42.000,00 336.000,00 15.000,00 573.000,00 936.000,00 48.000,00 22.000,00 140.000,00 57.000,00 6.000,00 20.000,00 9.000,00 271.000,00 50.000,00 28.000,00 Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252 PA ESTADO DE MATO GROSSO KEFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 - 9020 — Gestão do Sistema de Desporto e Lazer... 50.000,00 - 9300 — Gestão do Sistema Previdenciário - RPPS EO E 322.000,00 - 9400 — Gestão do Sistema de Comunicação Social .......o é 92.000,00 - 9999 — Reserva de Contingência. messes R$ 130.000,00 TOTAL sscoriaremememsssceiss esses R$ 6.760.000,00 4-POR CATEGORIA ECONÔMICA Aguardando alterações - Despesas Correntes........ii R$ 5.970.000,00 - Despesas de Capital... R$ 440.000,00 A viii ceia E a Petmeneseceeremessentaeasaseaacenreneas R$ 6.410.000,00 - RESERVA DE COR TEN Rn ice DE R$ 130.000,00 - RESERVA DO RPPS. 220.000,00 og o pata O R$ 6.760.000,00 Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.401.000,00 (dois milhões e quatrocentos e um mil reais), assim discriminadas: 08 — Assistência Social 09 — Previdência Social is 10 — Saúde R$ 360.000,00 R$ 322.000,00 EMEA er earenaieroriniisisarasaimsalereas R$ 1.719.000,00 RR a k e iii tp ER 2.401.000,00 Artigo 5º - De acordo com o art. 42 da Lei nº 4320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CREDITOS SUPLEMENTARES, considerando-se recursos para fins deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4320/64, a) Até o limite de 10% (dez por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes, exceto Pessoal e encargos, Emenda Modificativa Nº 11/2009; ==ESiticativa Nº 11/2009 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252 Www.pmpontebranca.com.br e-mail: Pmpontebranca(Damm.org.br / E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 b) Até o limite de 5% (cinco por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei, para atender exclusivamente o reforço de dotações de Pessoal e encargos. Artigo 6º - Fica o Poder Ex samentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estab “Senado Federal e na legislação federal Pertinente, especialmente na Lei Co Ze maio de 2000. ecutivo autorizado a Tealizar, no curso da execução elecidas na Resolução do mplementar nº 101, de 04 Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.010. Artigo 8º - Revogam-se as dis Osições em contrário. 8 p GABINETE DA PREF E ITA MUNICIPAL, Ponte Branca/MT, 30 de dezembro de 2009. IA QUELT: + PIRES Preteity M icipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca- MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252 Www.pmpontebranca.com.br e-mail: PmpontebrancaQDamm.org. br