br-locleg corpus explorer

← Ponte Branca (MT)

norma nº 400/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, REGULADOS PELA LEI Nº 170, DE 18/06/1991, BEM COMO, DA CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id317

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

E
sa ESTADO DE MATO GROSSO
E MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
E GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI Nº 400, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009,
” Dispõe sobre a extinção e consolidação de
+ Cargos no âmbito do Poder Executivo,
regulados pela Lei nº 170, de 18/06/1991,
bem como, da criação de novos cargos na
administração pública municipal e dá outras
providências.
A Sra, Jaqueline Soares Pires, Prefeita do Município de Ponte
Branca, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
TÍTULO I
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
CAPÍTULO I
DAS DISTRIBUIÇÕES PRELIMINARES.
Artigo 1º - A composição do quadro geral de servidores comissionados
e efetivos do Poder Executivo do Município de Ponte Branca e respectiva
remuneração, serão regidos pelo disposto nesta Lei, exceto àqueles que o são
por legislação especial.
Artigo 2º - Para todos os efeitos, a definição de cargo/função, a forma
de acesso e investidura aos mesmos, são aqueles definidos na Lei Municipal
nº. 211, de 14 de dezembro de 1.993. '
CAPÍTULO II
SEÇAO I
DA ESTRUTURA
Artigo 3º - O quadro geral de servidores do Município de Ponte Branca
(Poder Executivo Municipal) será constituído com denominação, referência,
classificação e remuneração, conforme consta dos quadros abaixo:
Av. Cel, Belmiro Nogueira da Sily
wu mpmpontebrar
300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
1.com.br e-mail: ponte prefeituraa)hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Quadro I - CARGOS EM COMISSÃO - CC E
CARGOS/FUNÇÃO ENE =
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO
(R$)
01 Procurador Geral Municipal €EC-L 3.340,00
E.M. 007/09
01 Procurador Municipal"Adjunto Cc-2 2.075,00
o Chefe do Gabinete do Prefeito EC=-2 2.075,00
01 Secretário Municipal de Administração ce 2.075,00
01 Secretário Municipal de Transportes e CC-2 2.075,00
Obras Públicas
01 Secretário Municipal de Assistência CE=2 2.075,00
Social
01 Secretário Municipal de Educação Cha 2.075,00
01 Secretário Municipal de Agricultura, CCc-2 2.075,00
o Meio Ambiente e Turismo a a
01 Secretário Municipal de Esportes e da CC-2 2.075,00
Juventude oii e
01 Secretário Municipal de Comunicação Ela 2.075,00
Social e Cultura
01 ISecretário Municipal de Finanças EC-2 2.075,00
01 Secretário Municipal de Saúde Cm sue 2.075,00
: 4
01 Auditor de Controle Interno ER-z 2.075,00
E mt lEmenda Aditiva nº 003/09 E
01 Assessor Executivo do Gabinete do . €CEs 1.450,00
Prefeito
01 Coordenador de Recursos Humanos CCc-3 1.450,00
01 Coordenador de Agropecuária CC-3 1.450,00
01 Coordenador de Obras E CC-3 1.450,00
01 Coordenador de Meio Ambiente I Cc-3 1.450,00
oi “” ICoordenador de Turismo CC-3 1.450,00
01 Coordenador de Limpeza Pública E CE-3 | 1.450,00 |
01 Coordenador Pedagógico Co-s 1.450,00 |
01 Coordenador de Esporte e Lazer CC-3 1.450,00 |
01 | Coordenador de Tributos CC-3 1.450,00
r 03 Fiscal de Tributos CC-4 1.015,00
01 “Coordenador de Endemias Cc-4 1.015,00
Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300. Centro. Ponte Branca/MT. Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-125]
ums pompontebranca com.br e-mail: ponte prefesturacthotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
E
QUADRO II - NIVEL ELEMENTAR - NE
uuupmpontebr
ca.com.br e-mail: ponte prefeitura hotmail.com
QUANTIDADE CARGOS/ FUNÇÃO REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO (R$)
17 Agente de Serviços Gerais NE 558,00
09 Vigia (Agente de Vigilância) NE 558,00
02 Copeira s NE 558,00
03 Pedreiro NE 558,00 |
E “07 Contínua NE 558,00
QUADRO III - NÍVEL AUXILIAR - NA
QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO
E DENOMINAÇÃO | (R$)
01 Auxiliar de Eletricista NA 586,00 |
ua a nai ca a a se A
Telefonista
Emenda Supressiva nº004/09
02 Agente de Saúde Ambiental NA 586,00
Recepcionista ; Ra
Emenda Supressiva nº004/09 4
03 Motorista de Veículo Leve NA 586,00
03 Agente Administrativo Nível I NA 586,00
QUADRO IV - NÍVEL MÉDIO - NM
QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO (R$)
20 Agente Administrativo Nível II NM 615,00 |
E. Modificativa Nº008/09
Atendente de Enfermagem
E. Supressiva Nº005/09
fes, lo ja E ss 1
Auxiliar de Enfermagem
E. Supressiva Nº005/09
Assistente de Análise Clínica
(Assistente de Bioquímico)
E. Supressiva Nº005/09 ly n do a
Assistente de Consultório Dentário
E. Supressiva Nº005/09 ak Em
05 Agente Comunitário de Saúde NM 615,00
0 Motorista E Tt NM 615,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. 300, Centro. Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
OND DR O e
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Mecânico Nível II NM 615,00
Operador de Máquinas NM 615,00
E Modificativa
Nº 005/09
QUADRO V — NÍVEL TÉCNICO - NT
QUANTIDADE CARGOS/ FUNÇÃO REFERENCIA REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO (R$)
01 Técnico em Radiologia NT F 645,00 |
Emenda Modificativa 006/09
01 Técnico Eletricista NT 645,00
14 Técnico em Enfermagem NT 645,00
E.M, 007/09
01 Técnico em Vigilância Sanitária NT . 645,00
01 “ ÍTécnico em Agricultura NT o 645,00
01. Técnico em Pecuária NT 645,00
QUADRO VI — NÍVEL SUPERIOR NS-I
| QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO
| DENOMINAÇÃO (R$)
01 Químico NS-I Em 1.000,00
E Di Fonoaudiólogo NS-I 1.000,00
01 Terapeuta Ocupacional NS-I 1.000,00
01 Analista de Sistemas ! NS-1 1.000,00
ms Emenda Aditiva 005/09
VII - NÍVEL SUPERIOR NS-II
QUANTIDADE CARGOS/ FUNÇÃO REFERENCIA REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO (R$)
01 Nutricionista Ns-I 1.500,00
wu pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeituraeghormail.com
Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva. 300, Centro. Ponte Branca/MT. Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
O DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
QUADRO VIII — NÍVEL SUPERIOR NS-III
CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO (R$)
lAssistente Social NS-II 2.000,00
uditor de Controle Interno
menda Supressiva 006/09
Farmacêutico/Bioquímico NS-NI 2.000,00
Farmacêutico NS-III EE 2.000,00
À
Contador NS-HI 2.000,00
Controlador Interno
Emenda Supressiva 006/09
Enfermeiro NS-II 2.000,00
Engenheiro Civil NS-II 2.000,00
|
Fisioterapeuta | NS-II 2.000,00
Todontólogo NS-TII 2.000,00
Psicólogo NS-II — 2.000,00
Engenheiro Florestal NS-HI 2.000,00
Sa
Veterinário NS-II 2.000,00
QUADRO IX - NÍVEL SUPERIOR NS-IV
QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO (R$)
01 Médico (Clínico Geral) NS-IV 4.500,00
01 Médico (Cirurgião Geral) NS-IV 5.000,00
Artigo 4º - Ficam extintos os cargos/funções, criados pela Lei Municipal
nº 170 de 18 de junho de 1.991, não consignados nos quadros de referência
de II à IX, que integram e compõe o artigo 3º, desta Lei.
Parágrafo Único - Outros cargos/funções, com caracteristicas próprias
* poderão ser criados em caráter temporário, por iniciativa do poder executivo,
desde que justificados por necessidade pública, nos exatos termos do que
dispõe o inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro. Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
wmv pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
SEÇAO II
DOS CARGOS DE COMISSAO
Artigo 5º - O Provimento dos cargos em comissão será de livre
nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. Seus ocupantes obedecerão a
hierarquia funcional, estando todos subordinados funcionalmente, em qualquer
grau, ao Chefe do Executivo Municipal.
Artigo 6º - O Servidor Municipal efetivo, quando nomeado para exercer
cargo em comissão, poderá optar pela remuneração que for mais favorável,
enquanto perdurar a nomeação.
SEÇÃO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS.
Artigo 7º - O provimento dos cargos previstos na Estrutura do Quadro
de Pessoal, exceto os de livre nomeação do Chefe do Executivo Municipal, será
feito mediante Concurso Publico de provas ou de provas e títulos, de maneira
competitiva e eliminatória, de acordo com as normas e requisitos previstos em
Lei.
Parágrafo Único - O Poder Executivo terá 60 (sessenta) dias para
promover a realização do Concurso Publico, mediante a criação dos
cargos/funções criados através da presente lei. Emenda Aditiva Nº 006/09
Artigo 8º - A nomeação dos aprovados em concurso público, deverá
observar rigorosamente os requisitos exigidos por lei, e obedecerá os critérios
estabelecidos no edital do concurso a que se submeteu o nomeado, sob pena
de ser o ato de nomeação nulo de pleno direito.
CAPITULO II
SEÇÃO I
DOS DIREITOS ASSEGURADOS DO SERIVIDOR
Artigo 9º - Todos os servidores públicos do Município de Ponte Branca,
independente do cargo ou função, se efetivo, temporário ou em comissão, se
submeterá ao regime do estabelecido na Lei Municipal nº 211, de 14 de
dezembro de 1993, naquilo que não conflitar com as leis específicas a cada
profissão ou atividade e com o que dispõe a Constituição Federal e legislação
ordinária aplicável.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. 300, Centro. Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
SEÇÃO II
DOS VENCIMENTOS E DA POLÍTICA SALARIAL
Artigo 10º - O valor da remuneração básica dos cargos/funções será o
constante dos quadros II à IX, do artigo 3º desta Lei.
Artigo 11º - os vencimentos dos servidores do quadro de efetivos serão
corrigidos anualmente, no dia 01 de maio de cada exercício, no mesmo índice
de: correção monetária divulgada pelo Governo Federal, referente ao período
correspondente aos 12 (doze) meses antecedentes.
Artigo 12º - Os vencimentos dos cargos em comissão, constante do
quadro I, do artigo 3º desta Lei, serão corrigidos de acordo com o estabelecido
em legislação própria.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13º - Fica assegurado aos servidores municipais que
ingressaram no serviço público municipal, sob os efeitos da Lei nº 170, de 18
de junho 1991, bem como àqueles que já usufruí'am da estabilidade
consagrada no artigo 19 do ADCT - ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal, todos os direitos ali consagrados.
Parágrafo Primeiro - O Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, editará decreto criando uma Comissão de Análise e
Enquadramento, no âmbito da administração, composta por 03 (três)
servidores efetivos, para avaliação e reclassificação e enquadramento de todos
os servidores efetivos, que são regidos pelos efeitos da Lei nº 170, de 18 de
junho 1991.
Parágrafo Segundo - A comissão terá 180 (cento e oitenta) dias
para preparar relatório e propor as medidas necessárias ao reenquadramento,
nos dispositivos desta Lei, devendo considerar, inclusive a situação funcional
individualizada, na data da promulgação e publicação desta Lei.
Artigo 14º - O servidor investido em cargo/função, cujas atribuições
exijam habilitação específica de conhecimento técnico, seja de nivel médio ou
superior, não poderá receber remuneração inferior aquela prevista em Lei
Federal que regula a respectiva atividade, com aRsepea dos ocupantes de
cargos de provimento em comissão.
Av. Cel, Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT. Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
mm w.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeiturve hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Artigo 15º - Fica reservado um percentual de 2% (dois por cento) dos
empregos do quadro de pessoal da Prefeitura, criados por esta lei, para serem
preenchidos pro pessoas portadoras de deficiência, mediante critérios de
omissão baixados por Decreto do Executivo.
Artigo 16º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover
mos limites das vagas fixadas nos quadros de II à IX, do artigo 3º da presente
Artigo 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ponte Branca, 30 de dezembro de 2009.
Jaquelina Soar:
Prefeita Municip
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300. Centro. Ponte Branca/MT. Cep: 78.610-000 “Tel: (66)3466-1252

open original →