| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, REGULADOS PELA LEI Nº 170, DE 18/06/1991, BEM COMO, DA CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E sa ESTADO DE MATO GROSSO E MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA E GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI Nº 400, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, ” Dispõe sobre a extinção e consolidação de + Cargos no âmbito do Poder Executivo, regulados pela Lei nº 170, de 18/06/1991, bem como, da criação de novos cargos na administração pública municipal e dá outras providências. A Sra, Jaqueline Soares Pires, Prefeita do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: TÍTULO I DO QUADRO GERAL DE PESSOAL CAPÍTULO I DAS DISTRIBUIÇÕES PRELIMINARES. Artigo 1º - A composição do quadro geral de servidores comissionados e efetivos do Poder Executivo do Município de Ponte Branca e respectiva remuneração, serão regidos pelo disposto nesta Lei, exceto àqueles que o são por legislação especial. Artigo 2º - Para todos os efeitos, a definição de cargo/função, a forma de acesso e investidura aos mesmos, são aqueles definidos na Lei Municipal nº. 211, de 14 de dezembro de 1.993. ' CAPÍTULO II SEÇAO I DA ESTRUTURA Artigo 3º - O quadro geral de servidores do Município de Ponte Branca (Poder Executivo Municipal) será constituído com denominação, referência, classificação e remuneração, conforme consta dos quadros abaixo: Av. Cel, Belmiro Nogueira da Sily wu mpmpontebrar 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 1.com.br e-mail: ponte prefeituraa)hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 Quadro I - CARGOS EM COMISSÃO - CC E CARGOS/FUNÇÃO ENE = QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO (R$) 01 Procurador Geral Municipal €EC-L 3.340,00 E.M. 007/09 01 Procurador Municipal"Adjunto Cc-2 2.075,00 o Chefe do Gabinete do Prefeito EC=-2 2.075,00 01 Secretário Municipal de Administração ce 2.075,00 01 Secretário Municipal de Transportes e CC-2 2.075,00 Obras Públicas 01 Secretário Municipal de Assistência CE=2 2.075,00 Social 01 Secretário Municipal de Educação Cha 2.075,00 01 Secretário Municipal de Agricultura, CCc-2 2.075,00 o Meio Ambiente e Turismo a a 01 Secretário Municipal de Esportes e da CC-2 2.075,00 Juventude oii e 01 Secretário Municipal de Comunicação Ela 2.075,00 Social e Cultura 01 ISecretário Municipal de Finanças EC-2 2.075,00 01 Secretário Municipal de Saúde Cm sue 2.075,00 : 4 01 Auditor de Controle Interno ER-z 2.075,00 E mt lEmenda Aditiva nº 003/09 E 01 Assessor Executivo do Gabinete do . €CEs 1.450,00 Prefeito 01 Coordenador de Recursos Humanos CCc-3 1.450,00 01 Coordenador de Agropecuária CC-3 1.450,00 01 Coordenador de Obras E CC-3 1.450,00 01 Coordenador de Meio Ambiente I Cc-3 1.450,00 oi “” ICoordenador de Turismo CC-3 1.450,00 01 Coordenador de Limpeza Pública E CE-3 | 1.450,00 | 01 Coordenador Pedagógico Co-s 1.450,00 | 01 Coordenador de Esporte e Lazer CC-3 1.450,00 | 01 | Coordenador de Tributos CC-3 1.450,00 r 03 Fiscal de Tributos CC-4 1.015,00 01 “Coordenador de Endemias Cc-4 1.015,00 Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300. Centro. Ponte Branca/MT. Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-125] ums pompontebranca com.br e-mail: ponte prefesturacthotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 E QUADRO II - NIVEL ELEMENTAR - NE uuupmpontebr ca.com.br e-mail: ponte prefeitura hotmail.com QUANTIDADE CARGOS/ FUNÇÃO REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO DENOMINAÇÃO (R$) 17 Agente de Serviços Gerais NE 558,00 09 Vigia (Agente de Vigilância) NE 558,00 02 Copeira s NE 558,00 03 Pedreiro NE 558,00 | E “07 Contínua NE 558,00 QUADRO III - NÍVEL AUXILIAR - NA QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO E DENOMINAÇÃO | (R$) 01 Auxiliar de Eletricista NA 586,00 | ua a nai ca a a se A Telefonista Emenda Supressiva nº004/09 02 Agente de Saúde Ambiental NA 586,00 Recepcionista ; Ra Emenda Supressiva nº004/09 4 03 Motorista de Veículo Leve NA 586,00 03 Agente Administrativo Nível I NA 586,00 QUADRO IV - NÍVEL MÉDIO - NM QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO DENOMINAÇÃO (R$) 20 Agente Administrativo Nível II NM 615,00 | E. Modificativa Nº008/09 Atendente de Enfermagem E. Supressiva Nº005/09 fes, lo ja E ss 1 Auxiliar de Enfermagem E. Supressiva Nº005/09 Assistente de Análise Clínica (Assistente de Bioquímico) E. Supressiva Nº005/09 ly n do a Assistente de Consultório Dentário E. Supressiva Nº005/09 ak Em 05 Agente Comunitário de Saúde NM 615,00 0 Motorista E Tt NM 615,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. 300, Centro. Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 OND DR O e ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 Mecânico Nível II NM 615,00 Operador de Máquinas NM 615,00 E Modificativa Nº 005/09 QUADRO V — NÍVEL TÉCNICO - NT QUANTIDADE CARGOS/ FUNÇÃO REFERENCIA REMUNERAÇÃO DENOMINAÇÃO (R$) 01 Técnico em Radiologia NT F 645,00 | Emenda Modificativa 006/09 01 Técnico Eletricista NT 645,00 14 Técnico em Enfermagem NT 645,00 E.M, 007/09 01 Técnico em Vigilância Sanitária NT . 645,00 01 “ ÍTécnico em Agricultura NT o 645,00 01. Técnico em Pecuária NT 645,00 QUADRO VI — NÍVEL SUPERIOR NS-I | QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO | DENOMINAÇÃO (R$) 01 Químico NS-I Em 1.000,00 E Di Fonoaudiólogo NS-I 1.000,00 01 Terapeuta Ocupacional NS-I 1.000,00 01 Analista de Sistemas ! NS-1 1.000,00 ms Emenda Aditiva 005/09 VII - NÍVEL SUPERIOR NS-II QUANTIDADE CARGOS/ FUNÇÃO REFERENCIA REMUNERAÇÃO DENOMINAÇÃO (R$) 01 Nutricionista Ns-I 1.500,00 wu pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeituraeghormail.com Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva. 300, Centro. Ponte Branca/MT. Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 O DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 QUADRO VIII — NÍVEL SUPERIOR NS-III CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO DENOMINAÇÃO (R$) lAssistente Social NS-II 2.000,00 uditor de Controle Interno menda Supressiva 006/09 Farmacêutico/Bioquímico NS-NI 2.000,00 Farmacêutico NS-III EE 2.000,00 À Contador NS-HI 2.000,00 Controlador Interno Emenda Supressiva 006/09 Enfermeiro NS-II 2.000,00 Engenheiro Civil NS-II 2.000,00 | Fisioterapeuta | NS-II 2.000,00 Todontólogo NS-TII 2.000,00 Psicólogo NS-II — 2.000,00 Engenheiro Florestal NS-HI 2.000,00 Sa Veterinário NS-II 2.000,00 QUADRO IX - NÍVEL SUPERIOR NS-IV QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO DENOMINAÇÃO (R$) 01 Médico (Clínico Geral) NS-IV 4.500,00 01 Médico (Cirurgião Geral) NS-IV 5.000,00 Artigo 4º - Ficam extintos os cargos/funções, criados pela Lei Municipal nº 170 de 18 de junho de 1.991, não consignados nos quadros de referência de II à IX, que integram e compõe o artigo 3º, desta Lei. Parágrafo Único - Outros cargos/funções, com caracteristicas próprias * poderão ser criados em caráter temporário, por iniciativa do poder executivo, desde que justificados por necessidade pública, nos exatos termos do que dispõe o inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro. Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 wmv pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 SEÇAO II DOS CARGOS DE COMISSAO Artigo 5º - O Provimento dos cargos em comissão será de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. Seus ocupantes obedecerão a hierarquia funcional, estando todos subordinados funcionalmente, em qualquer grau, ao Chefe do Executivo Municipal. Artigo 6º - O Servidor Municipal efetivo, quando nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar pela remuneração que for mais favorável, enquanto perdurar a nomeação. SEÇÃO III DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS. Artigo 7º - O provimento dos cargos previstos na Estrutura do Quadro de Pessoal, exceto os de livre nomeação do Chefe do Executivo Municipal, será feito mediante Concurso Publico de provas ou de provas e títulos, de maneira competitiva e eliminatória, de acordo com as normas e requisitos previstos em Lei. Parágrafo Único - O Poder Executivo terá 60 (sessenta) dias para promover a realização do Concurso Publico, mediante a criação dos cargos/funções criados através da presente lei. Emenda Aditiva Nº 006/09 Artigo 8º - A nomeação dos aprovados em concurso público, deverá observar rigorosamente os requisitos exigidos por lei, e obedecerá os critérios estabelecidos no edital do concurso a que se submeteu o nomeado, sob pena de ser o ato de nomeação nulo de pleno direito. CAPITULO II SEÇÃO I DOS DIREITOS ASSEGURADOS DO SERIVIDOR Artigo 9º - Todos os servidores públicos do Município de Ponte Branca, independente do cargo ou função, se efetivo, temporário ou em comissão, se submeterá ao regime do estabelecido na Lei Municipal nº 211, de 14 de dezembro de 1993, naquilo que não conflitar com as leis específicas a cada profissão ou atividade e com o que dispõe a Constituição Federal e legislação ordinária aplicável. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. 300, Centro. Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 SEÇÃO II DOS VENCIMENTOS E DA POLÍTICA SALARIAL Artigo 10º - O valor da remuneração básica dos cargos/funções será o constante dos quadros II à IX, do artigo 3º desta Lei. Artigo 11º - os vencimentos dos servidores do quadro de efetivos serão corrigidos anualmente, no dia 01 de maio de cada exercício, no mesmo índice de: correção monetária divulgada pelo Governo Federal, referente ao período correspondente aos 12 (doze) meses antecedentes. Artigo 12º - Os vencimentos dos cargos em comissão, constante do quadro I, do artigo 3º desta Lei, serão corrigidos de acordo com o estabelecido em legislação própria. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 13º - Fica assegurado aos servidores municipais que ingressaram no serviço público municipal, sob os efeitos da Lei nº 170, de 18 de junho 1991, bem como àqueles que já usufruí'am da estabilidade consagrada no artigo 19 do ADCT - ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, todos os direitos ali consagrados. Parágrafo Primeiro - O Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, editará decreto criando uma Comissão de Análise e Enquadramento, no âmbito da administração, composta por 03 (três) servidores efetivos, para avaliação e reclassificação e enquadramento de todos os servidores efetivos, que são regidos pelos efeitos da Lei nº 170, de 18 de junho 1991. Parágrafo Segundo - A comissão terá 180 (cento e oitenta) dias para preparar relatório e propor as medidas necessárias ao reenquadramento, nos dispositivos desta Lei, devendo considerar, inclusive a situação funcional individualizada, na data da promulgação e publicação desta Lei. Artigo 14º - O servidor investido em cargo/função, cujas atribuições exijam habilitação específica de conhecimento técnico, seja de nivel médio ou superior, não poderá receber remuneração inferior aquela prevista em Lei Federal que regula a respectiva atividade, com aRsepea dos ocupantes de cargos de provimento em comissão. Av. Cel, Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT. Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 mm w.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeiturve hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 Artigo 15º - Fica reservado um percentual de 2% (dois por cento) dos empregos do quadro de pessoal da Prefeitura, criados por esta lei, para serem preenchidos pro pessoas portadoras de deficiência, mediante critérios de omissão baixados por Decreto do Executivo. Artigo 16º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover mos limites das vagas fixadas nos quadros de II à IX, do artigo 3º da presente Artigo 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponte Branca, 30 de dezembro de 2009. Jaquelina Soar: Prefeita Municip Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300. Centro. Ponte Branca/MT. Cep: 78.610-000 “Tel: (66)3466-1252