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norma nº 279/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2001
Date 2001-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id318

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
LEINº 279/01 |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato
Grosso, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que a câmara municipal aprovou e tu
sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º - Esta Lei dispõe:
Parágrafo Primeiro: Sobre a criação dos cargos em comissão de:
1— Assessor Especial do Gabinete do Prefeito;
II — Secretário Executivo;
III — Assessor Executivo;
IV — Chefe de Departamento;
Parágrafo Segundo: Estabelece a respectiva remuneração mensal dos
| * cargos relacionados nos incisos de I à IV, deste artigo e fixa a remuneração para os ocupante dos
“cargos de Secretário Municipal de Administração, Secretário Municipal de Saúde, Secretátio
Municipal de Educação, Secretário Municipal de Promoção Social, Secretário Municipal de Viação
e Transportes, Coordenador Municipal de Esportes e Lazer, Coordenador Municipal de Tributo! e
Fiscalização, Coordenador Municipal de Limpeza Urbana; |
Art.2º - Os cargos a que se refere o artigo, nos incisos de 1 à IV, serão
| exercidos em comissão, mediante ato de nomeação e ou designação pelo Prefeito Municipal; |
Parágrafo Primeiro: Os ocupantes dos cargos de Assessor Especial do
* Gabinete do Prefeito; secretário Executivo; Assessor Executivo; Chefe de Departamento, criados
* pelo artigo 1º, desenvolverão atividades de assessoramento nos exatos termos e limites do ato de
| designação, ou na forma prevista na Lei que instituiu o regime jurídico do Servidor Público to
* município;
- Parágrafo Segundo: O Poder Executivo, disciplinará as atribuições dos
' cargos em conformidade com as especificidades c as peculiaridades desenvolvidas por cada área
' funcional.
“Art. 3º - Os titulares, investidos nos cargos a que se referem os incisos de | à
IV do artigo IS, terão as seguintes remunerações: |
1 - Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, receberá a remuneração mensal de R$ 700,00;
II — Secretário Executivo, receberá a remuneração mensal de R$ 700,00;
“II — Assessor Executivo, receberá a remuneração mensal de R$ 550,00;
| IV — Chefe de Departarnento, receberá a remuneração mensal de R$ 550,00; |
Í
|
Art. 4º - Incumbe aos ocupantes dos cargos de que trata o artigo anteri
as responsabilidades previstas em leis e regulamentos específicos, no trato da coisa pública;
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
|
Art. 5º - Fixa a remuneração mensal, para Os titulares da: |
| I- Secretaria Municipal de Administração, em R$ 1.000,00;
II — Secretaria Municipal de Saúde, em R$ 700,00;
III — Secretaria Municipal de Educação, em R$ 700,00; |
[IV — Secretaria Municipal de Promoção Social, em R$ 700,00; |
V- Secretaria Municipal de Viação e Transportes, em R$ 700,00;
EVI- Coordenadoria Municipal de Esportes € Lazer, em R$ 700,00 |
VI- Coordenadoria Municipal de Tributos e Fiscalização, em R$ 700,00; |
| VIII — Coordenadoria Municipal de Limpeza Urbana, em R$ 700,00;
| |
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| |
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|
Art. 6º - Sobre as remuncrações especificadas nos artigos anteriores, E
a cobrança de contribuição previdenciária em favor do Instituto de Previdência e Assistência Social,
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' bem como a retenção é recolhimento do IRRF, nos casos de incidência; |
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Art. 7º - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei, correrão por
| conta de dotação orçamentária própria, na rubrica de pessoal; |
| Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data. de sua publicação. |
Gabinete do Prefeito Municipal, Ponte Branca-MT., aos dezesseis (16) dias
i
| de fevereiro de 2.001

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