| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2001 |
| Date | 2001-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito LEINº 279/01 | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que a câmara municipal aprovou e tu sanciono e promulgo a seguinte lei Art. 1º - Esta Lei dispõe: Parágrafo Primeiro: Sobre a criação dos cargos em comissão de: 1— Assessor Especial do Gabinete do Prefeito; II — Secretário Executivo; III — Assessor Executivo; IV — Chefe de Departamento; Parágrafo Segundo: Estabelece a respectiva remuneração mensal dos | * cargos relacionados nos incisos de I à IV, deste artigo e fixa a remuneração para os ocupante dos “cargos de Secretário Municipal de Administração, Secretário Municipal de Saúde, Secretátio Municipal de Educação, Secretário Municipal de Promoção Social, Secretário Municipal de Viação e Transportes, Coordenador Municipal de Esportes e Lazer, Coordenador Municipal de Tributo! e Fiscalização, Coordenador Municipal de Limpeza Urbana; | Art.2º - Os cargos a que se refere o artigo, nos incisos de 1 à IV, serão | exercidos em comissão, mediante ato de nomeação e ou designação pelo Prefeito Municipal; | Parágrafo Primeiro: Os ocupantes dos cargos de Assessor Especial do * Gabinete do Prefeito; secretário Executivo; Assessor Executivo; Chefe de Departamento, criados * pelo artigo 1º, desenvolverão atividades de assessoramento nos exatos termos e limites do ato de | designação, ou na forma prevista na Lei que instituiu o regime jurídico do Servidor Público to * município; - Parágrafo Segundo: O Poder Executivo, disciplinará as atribuições dos ' cargos em conformidade com as especificidades c as peculiaridades desenvolvidas por cada área ' funcional. “Art. 3º - Os titulares, investidos nos cargos a que se referem os incisos de | à IV do artigo IS, terão as seguintes remunerações: | 1 - Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, receberá a remuneração mensal de R$ 700,00; II — Secretário Executivo, receberá a remuneração mensal de R$ 700,00; “II — Assessor Executivo, receberá a remuneração mensal de R$ 550,00; | IV — Chefe de Departarnento, receberá a remuneração mensal de R$ 550,00; | Í | Art. 4º - Incumbe aos ocupantes dos cargos de que trata o artigo anteri as responsabilidades previstas em leis e regulamentos específicos, no trato da coisa pública; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | Art. 5º - Fixa a remuneração mensal, para Os titulares da: | | I- Secretaria Municipal de Administração, em R$ 1.000,00; II — Secretaria Municipal de Saúde, em R$ 700,00; III — Secretaria Municipal de Educação, em R$ 700,00; | [IV — Secretaria Municipal de Promoção Social, em R$ 700,00; | V- Secretaria Municipal de Viação e Transportes, em R$ 700,00; EVI- Coordenadoria Municipal de Esportes € Lazer, em R$ 700,00 | VI- Coordenadoria Municipal de Tributos e Fiscalização, em R$ 700,00; | | VIII — Coordenadoria Municipal de Limpeza Urbana, em R$ 700,00; | | | / | | | | | i | Art. 6º - Sobre as remuncrações especificadas nos artigos anteriores, E a cobrança de contribuição previdenciária em favor do Instituto de Previdência e Assistência Social, | E + EEE pg ] ' bem como a retenção é recolhimento do IRRF, nos casos de incidência; | | | es Ê Era Art. 7º - As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei, correrão por | conta de dotação orçamentária própria, na rubrica de pessoal; | | Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data. de sua publicação. | Gabinete do Prefeito Municipal, Ponte Branca-MT., aos dezesseis (16) dias i | de fevereiro de 2.001