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norma nº 280/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2001
Date 2001-06-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 280/01
Institui o Programa de Garantia de
Renda Mínima associado a ações sócio-
educativas, e determina outras
providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa de Garantia de |
Renda Mínima associado a ações sócio-educativas.
$ 1º - São beneficiárias do Programa instituído por Lei as famílias com renda
familiar per capita até noventa reais mensais, que possuem sob sua responsabilidade crianças
com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em estabelecimentos de ensino fundamental
regular, com fregiiência escolar igual ou superior a oitenta por cento.
$ 2º — Para os fins do parágrafo anterior, considera-se:
1 Família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que
com ela possuem laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto
| e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros;
1 — para enquadramento na faixa etária, considera-se a idade da criança, o número
de ano completos até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da união;
HI — Para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos
| brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros.
* 83º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda familiar per capita
fixado no $ 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original.
Art. 2º - O Programa instituído por Lei tem como objetivo incentivar e viabilizar a
permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações
sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e |
culturais em horário complementar as das aulas.
$ 1º - O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou |
patrocinadas pela municipalidade para o atingimento dos objetivos do programa.
3 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão a conta |
| dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implantação.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao
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' Programa Nacioral de Renda Mínima, vinculada a Educação “Bolsa-Escola”, instituído pelo
| Governo Federal.
|
| $ 1º - Fica o Poder Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União,
| as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa.
$ 2º - Compete a Secretaria Municipal de Educação, com assessoramentos dos
outros órgãos municipais, desempenhar as funções de responsabilidade do Município em
| decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Educação —
| Programa “Bolsa Escola”.
Art. 4º - Fiça instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Programa de Garantia de Renda Mínima, com as seguintes competências: |
| — Acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do $ 1º do art.
PARA
Il — Aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal,
| como beneficiárias do programa;
WI — Aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças |
| beneficiárias;
IV — Estimulara participação comunitária no controle de execução do programa no
âmbito municipa:;
| V — Desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional |
| de Renda Mínima — “Bolsa Escola”;
| V! — Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno e;
| Vil - Exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares;
$ 1º - O Conselho instituído nos termos deste artigo, terá 05 (cinco) membros,
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em representação das seguintes entidades:
I- Representante das Escolas Públicas Municipais; |
II - Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;
II! — Representante da Pastoral da Criança; |
Iv - Representante dos Pais de Alunos;
V — Representante da Câmara Municipal de Vereadores.
$ 2º - A participação no Conselho de que trata este artigo não será remunerada,
por se tratar de atividade de relevante público e social; |
83º - É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso à toda
documentação necessária ao exercício de suas competências;
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
|
| Artigo 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Revoga-se as |
| disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos
| quatro (04) dias do mês de Junho de 2.001.
| Prefe, À Munibipa
]
|
|

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