| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 319 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito LEI Nº 280/01 Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio- educativas, e determina outras providências. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa de Garantia de | Renda Mínima associado a ações sócio-educativas. $ 1º - São beneficiárias do Programa instituído por Lei as famílias com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuem sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com fregiiência escolar igual ou superior a oitenta por cento. $ 2º — Para os fins do parágrafo anterior, considera-se: 1 Família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto | e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros; 1 — para enquadramento na faixa etária, considera-se a idade da criança, o número de ano completos até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da união; HI — Para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos | brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros. * 83º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda familiar per capita fixado no $ 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. Art. 2º - O Programa instituído por Lei tem como objetivo incentivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e | culturais em horário complementar as das aulas. $ 1º - O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou | patrocinadas pela municipalidade para o atingimento dos objetivos do programa. 3 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão a conta | | dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implantação. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao , A . x ' º r ' Programa Nacioral de Renda Mínima, vinculada a Educação “Bolsa-Escola”, instituído pelo | Governo Federal. | | $ 1º - Fica o Poder Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, | as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. $ 2º - Compete a Secretaria Municipal de Educação, com assessoramentos dos outros órgãos municipais, desempenhar as funções de responsabilidade do Município em | decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Educação — | Programa “Bolsa Escola”. Art. 4º - Fiça instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima, com as seguintes competências: | | — Acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do $ 1º do art. PARA Il — Aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal, | como beneficiárias do programa; WI — Aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças | | beneficiárias; IV — Estimulara participação comunitária no controle de execução do programa no âmbito municipa:; | V — Desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional | | de Renda Mínima — “Bolsa Escola”; | V! — Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno e; | Vil - Exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares; $ 1º - O Conselho instituído nos termos deste artigo, terá 05 (cinco) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em representação das seguintes entidades: I- Representante das Escolas Públicas Municipais; | II - Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social; II! — Representante da Pastoral da Criança; | Iv - Representante dos Pais de Alunos; V — Representante da Câmara Municipal de Vereadores. $ 2º - A participação no Conselho de que trata este artigo não será remunerada, por se tratar de atividade de relevante público e social; | 83º - É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso à toda documentação necessária ao exercício de suas competências; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | | Artigo 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Revoga-se as | | disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos | quatro (04) dias do mês de Junho de 2.001. | Prefe, À Munibipa ] | |