| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2811 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO E MÉDIO ARAGUAIA E RESPECTIVAS SUB- BACIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito LEI Nº 281/01 Autoriza o Município de Ponte | Branca, a participar do Consórcio | Intermunicipal de Saúde e | dá Outras Providencias . O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, faço saber , que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Ponte Branca, no Consórcio Intermunicipal de Saúde | | constituído por Municípios do estado de Mato Grosso, para a consecução das | seguintes finalidades: | | — realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da | Saúde; | Il -—- planejar, adotar, executar e controlar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde; | Il — integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom | desempenho do Consórcio; Artigo 2º - O Consórcio será constituído somente por Municípios | regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais. Artigo 3º - Fica.o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial | na importância de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) para atender as despesas decorrentes | | | da execução da presente Lei, podendo ser suplementados se necessário, devendo ser | consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. | Arigo 4º - Fica o executivo Municipal autorizado a destinar a importância | de R$ 1.000,0€ (Um Mil Reais) mensal, de acordo com o consubstanciado no Plano | executivo do Consorcio e deliberado pelo Colegiado de Prefeitos envolvidos. Artigo 5º - Fica declarado de Utilidade Pública o Consórcio Intermunicipal | | de Saúde da Região do Vale do Araguaia, com Sede na cidade de Barra do Garças, | Estado de Mato Grosso. | | | Artigo 6º - Revogam-se se as disposições em contrario. 4 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, | aos Sete (07) dias do mês de maio de 2.001. Jurani [ti Prefeitd Municipal