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← Ponte Branca (MT)

norma nº 2811/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2811 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO E MÉDIO ARAGUAIA E RESPECTIVAS SUB- BACIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 281/01
Autoriza o Município de Ponte
| Branca, a participar do Consórcio
| Intermunicipal de Saúde e
| dá Outras Providencias .
O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, faço saber ,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Ponte Branca, no Consórcio Intermunicipal de Saúde |
| constituído por Municípios do estado de Mato Grosso, para a consecução das |
seguintes finalidades:
|
| — realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da |
Saúde;
|
Il -—- planejar, adotar, executar e controlar programas e medidas em
consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde; |
Il — integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom |
desempenho do Consórcio;
Artigo 2º - O Consórcio será constituído somente por Municípios |
regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Artigo 3º - Fica.o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
| na importância de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) para atender as despesas decorrentes | |
| da execução da presente Lei, podendo ser suplementados se necessário, devendo ser |
consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. |
Arigo 4º - Fica o executivo Municipal autorizado a destinar a importância |
de R$ 1.000,0€ (Um Mil Reais) mensal, de acordo com o consubstanciado no Plano |
executivo do Consorcio e deliberado pelo Colegiado de Prefeitos envolvidos.
Artigo 5º - Fica declarado de Utilidade Pública o Consórcio Intermunicipal |
| de Saúde da Região do Vale do Araguaia, com Sede na cidade de Barra do Garças, |
Estado de Mato Grosso. |
|
| Artigo 6º - Revogam-se se as disposições em contrario.
4
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso,
| aos Sete (07) dias do mês de maio de 2.001.
Jurani [ti
Prefeitd Municipal

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