| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DO IDOSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Lei: | que determina a Política Nacional do Idoso, e do Decreto-Lei nº 1.948 de 03 de Julho de 1996, que a regulamenta. | | princípios: | todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, | LEI Nº 283/01 Dispõe sobre a Política do Idoso e da outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Jurani Martins da Silva, no uso de suas atribuições legais, ... Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Idosos, órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, com a finalidade específica de coordenar a implantação da Política Municipal do Idoso em Ponte Branca, Estado de Mato Grosso. Artigo 2º - A presente Lei visa assegurar 05 direitos sociais do cidadão | idoso, estabelecendo formas que promovam sua autonomia, integração e participação | efetiva na sociedade, em conformidade com a Lei nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994, | Artigo 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se idoso o indivíduo —| homem ou muher — maior de sessenta anos de idade. | Artigo 4º - A Política Municipal do Idoso deve reger-se pelos seguintes | + |- a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso defendendo sua dignidade, bem-estar e O direito à vida; | || - o processo de envelhecimento diz respeito a toda a sociedade e deve | ser objeto de zonhecimento e ampla informação para o público. ] ] tIl — a pessoa idosa não deve sofrer discriminação de qualquer natureza, | e constitui o principal agente e destinatário das transformações efetivadas através | desta política, observadas as peculariedades sociais, culturais e econômicas existentes nos planos local e regional. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Artigo 5º - O Conselho Municipal do Idoso será composto por | representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, que se vinculam à área fim de | | que trata esta lei, cabendo-lhes as seguintes funções: | | | | — Implantar a Política Municipal dos Idosos no Município, observando as proposições e eventuais alterações da Política Nacional e Estadual específicas, que | atendam às transformações que ocasionem mudanças na sua aplicação; | — Avaliar e elaborar propostas que possibilitem aperfeiçoar a legislação | | pertinente à Política Municipal do Idoso nos tópicos da Lei Orgânica do Município, | | através de emendas que a atualizem; | | Ill — Assessorar e apoiar instituições públicas ou privadas que promovem | eventos educativos, informativos e de lazer voltados para o público idoso, na | conformidade desta lei; Iv — Colaborar para a melhor integração dos órgãos e instituições públicas | ou privadas no âmbito local, em todas as ações voltadas para a terceira idade; V — Assessorar o governo municipal ou entidades patrocinadoras, quando | solicitado, na obtenção e destinação de recursos técnicos e/ou financeiros, a | programas relacicnados à conscientização sobre o envelhecimento e qualidade de vida | do indivíduo idoso. Artigo 6º - O Conselho será composto por: | Representantes do Poder Público. 1. Secretaria Municipal de Promoção Social; 2. Secretaria Municipal de Educação e Cultura; *. Secretaria Municipal de Saúde; | Representantes de Órgãos não Governamentais: Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Associação de Moradores; | Representante dos Servidores Público Estadual; | Representante da Câmara Municipal de Vereadores. | NON. Artigo 7º - A presidência do Conselho Municipal do Idoso caberá | alternadamente a representantes dos setores público e privado. | | Artigo 8º - Os membros do Conselho Municipal do Idoso devem contar | com suplentes, igualmente designados pelos órgãos públicos e entidades da sociedade | civil que indicarem, sendo as nomeações efetivadas pelo Prefeito Municipal. | | | | ] | | 8 1º - O mandato dos Conselheiros e respectivos ce edad será de dois -anos-admitindo-se-uma-única-recondução;,porigual-períodeo- À A No / Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca : Gabinete do Prefeito | 8 2º - A função dos integrantes do Conselho será exercida gratuitamente, | e considerada como serviço público relevante. 83º - Os integrantes do CMI, funcionários públicos municipais, estaduais | ou federais, não receberão qualquer abono ou gratificação pela participação no órgão. Artigo 9º - imediatamente após sua posse os membros do Conselho ' Municipal do Idoso, elegerão um presidente, um vice-presidente, dois secretários, ' estabelecendo a rotina de suas atividades, com reuniões mensais, ordinárias. Parágrafo Único - Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias, convocadas pelo Presidente do Conselho ou pelo menos por dois terços do grupo | titular, especialmente para exame, debate e decisões em torno de assuntos relevantes, | | pertinentes às atividades do Colegiado. - Artigo 10º - O Conselho Municipal do Idoso poderá manifestar-se publicamente sobre assuntos de sua órbita de ação, de acordo com decisão da maioria de seus integrantes. Artigo 11º - Mediante articulação com organismos e instituições da atividade, significativas para sua linha de trabalho e objetivos estabelecidos. Parágrafo Único — a promoção de eventos e campanhas pode ser efetivada com o apoio e a parceria de entidades gereontológicas nacionais ou internacionais. através das seguintes medias: | — examinar e viabilizar alternativas de participação, ocupação e convivência da idoso para integrá-los a outras gerações; | Il — promover a participação do idoso, através das organizações e | entidades que o representem, colaborando na formulação, aplicação e avaliação das | respeito; IH — estimular a convivência e atendimento do cidadão idoso por suas próprias famílias, evitando sua colocação em asilos, salvo quando não tenha condições que garantam sua sobrevivência; | Iv — atuar na capacitação, formação e reciclagem de recursos humanos | entidades e serviços do setor, comunidade, q Conselho Municipal do Idoso deve organizar um calendário anual de | | Artigo 12º Caberá ao Conselho Municipal do Idoso no plano da comunidade executar as determinações e propostas da Política Municipal do Idoso, | | políticas, plaros, projetos e programas a serem desenvolvidos e que lhe digam | nas áreas de geriontologia social e da geriatria, visando a melhoria das ações de | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito V — colaborar na divulgação dos programas, serviços e atividades do interesse do cidadão idoso, através dos meios de comunicação (rádio, televisão e jornais). ' | VI - NA ÁREA DA PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: a) Estimular o funcionamento de serviços e ações que atendam às necessidades básicas dos idosos, com a participação de suas famílias e das entidades governamentais e não governamentais: b) Identificar processos alternativos de atenções ao idoso desabrigado e sem parentes que lhe proporcionem cobertura quanto a alojamento, alimentação e saúde; | c) Animar a abertura e funcionamento de centros de convivência social, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas de trabalho e atendimentos | domiciliares; | | d) Promover cursos, seminários e encontros que ajudem a esclarecer, | orientar e formar pessoal capacitado a trabalhar como indivíduo idoso, em serviços, obras, igrejas, sind.catos, sociedades e bairros e outros setores interessados na questão; ? e) Estimular a preparação de atendentes de idosos, para dar atendimento particuiarmente em domicílios, onde familiares não estejam aptos ou tenham de se ausentar por motivo de trabalho; f) Planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, | levantamentos de situação, pesquisas e publicações sobre as condições do idoso na | comunidade, estimulando parcerias que permitam concretizar essas medidas. | Artigo 13º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, será | resultante de dotação orçamentária própria, de convênios firmados entre o poder | público municipal e demais entes públicos em'todos os níveis ou entes privados com atuação reconhecida na área; Artigo 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, | Tevoga-se as disposições em contrário. | Gatinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 02 de julho de 2.001. , Pal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito / Jurani N lloas Prefejtb Municipal