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norma nº 283/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA DO IDOSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id323

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
Lei:
| que determina a Política Nacional do Idoso, e do Decreto-Lei nº 1.948 de 03 de Julho
de 1996, que a regulamenta. |
| princípios:
| todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, |
LEI Nº 283/01
Dispõe sobre a
Política do Idoso e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Jurani
Martins da Silva, no uso de suas atribuições legais, ...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Idosos, órgão
permanente, paritário, deliberativo e consultivo, com a finalidade específica de
coordenar a implantação da Política Municipal do Idoso em Ponte Branca, Estado de
Mato Grosso.
Artigo 2º - A presente Lei visa assegurar 05 direitos sociais do cidadão |
idoso, estabelecendo formas que promovam sua autonomia, integração e participação |
efetiva na sociedade, em conformidade com a Lei nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994, |
Artigo 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se idoso o indivíduo —|
homem ou muher — maior de sessenta anos de idade. |
Artigo 4º - A Política Municipal do Idoso deve reger-se pelos seguintes |
+
|- a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso
defendendo sua dignidade, bem-estar e O direito à vida; |
|| - o processo de envelhecimento diz respeito a toda a sociedade e deve |
ser objeto de zonhecimento e ampla informação para o público.
]
]
tIl — a pessoa idosa não deve sofrer discriminação de qualquer natureza, |
e constitui o principal agente e destinatário das transformações efetivadas através |
desta política, observadas as peculariedades sociais, culturais e econômicas existentes
nos planos local e regional.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
Artigo 5º - O Conselho Municipal do Idoso será composto por |
representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, que se vinculam à área fim de | |
que trata esta lei, cabendo-lhes as seguintes funções:
| |
| | — Implantar a Política Municipal dos Idosos no Município, observando as
proposições e eventuais alterações da Política Nacional e Estadual específicas, que
| atendam às transformações que ocasionem mudanças na sua aplicação;
| — Avaliar e elaborar propostas que possibilitem aperfeiçoar a legislação |
| pertinente à Política Municipal do Idoso nos tópicos da Lei Orgânica do Município, |
| através de emendas que a atualizem; |
| Ill — Assessorar e apoiar instituições públicas ou privadas que promovem |
eventos educativos, informativos e de lazer voltados para o público idoso, na
| conformidade desta lei;
Iv — Colaborar para a melhor integração dos órgãos e instituições públicas |
ou privadas no âmbito local, em todas as ações voltadas para a terceira idade;
V — Assessorar o governo municipal ou entidades patrocinadoras, quando
| solicitado, na obtenção e destinação de recursos técnicos e/ou financeiros, a |
programas relacicnados à conscientização sobre o envelhecimento e qualidade de vida |
do indivíduo idoso.
Artigo 6º - O Conselho será composto por:
| Representantes do Poder Público.
1. Secretaria Municipal de Promoção Social;
2. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
*. Secretaria Municipal de Saúde; |
Representantes de Órgãos não Governamentais:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Associação de Moradores; |
Representante dos Servidores Público Estadual; |
Representante da Câmara Municipal de Vereadores. |
NON.
Artigo 7º - A presidência do Conselho Municipal do Idoso caberá |
alternadamente a representantes dos setores público e privado. |
|
Artigo 8º - Os membros do Conselho Municipal do Idoso devem contar |
com suplentes, igualmente designados pelos órgãos públicos e entidades da sociedade |
civil que indicarem, sendo as nomeações efetivadas pelo Prefeito Municipal. |
| |
|
]
|
| 8 1º - O mandato dos Conselheiros e respectivos ce edad será de dois
-anos-admitindo-se-uma-única-recondução;,porigual-períodeo- À
A
No
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
: Gabinete do Prefeito
|
8 2º - A função dos integrantes do Conselho será exercida gratuitamente, |
e considerada como serviço público relevante.
83º - Os integrantes do CMI, funcionários públicos municipais, estaduais |
ou federais, não receberão qualquer abono ou gratificação pela participação no órgão.
Artigo 9º - imediatamente após sua posse os membros do Conselho
' Municipal do Idoso, elegerão um presidente, um vice-presidente, dois secretários,
' estabelecendo a rotina de suas atividades, com reuniões mensais, ordinárias.
Parágrafo Único - Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias,
convocadas pelo Presidente do Conselho ou pelo menos por dois terços do grupo
| titular, especialmente para exame, debate e decisões em torno de assuntos relevantes, |
| pertinentes às atividades do Colegiado.
- Artigo 10º - O Conselho Municipal do Idoso poderá manifestar-se
publicamente sobre assuntos de sua órbita de ação, de acordo com decisão da maioria
de seus integrantes.
Artigo 11º - Mediante articulação com organismos e instituições da
atividade, significativas para sua linha de trabalho e objetivos estabelecidos.
Parágrafo Único — a promoção de eventos e campanhas pode ser
efetivada com o apoio e a parceria de entidades gereontológicas nacionais ou
internacionais.
através das seguintes medias:
| — examinar e viabilizar alternativas de participação, ocupação e
convivência da idoso para integrá-los a outras gerações;
| Il — promover a participação do idoso, através das organizações e
| entidades que o representem, colaborando na formulação, aplicação e avaliação das
| respeito;
IH — estimular a convivência e atendimento do cidadão idoso por suas
próprias famílias, evitando sua colocação em asilos, salvo quando não tenha condições
que garantam sua sobrevivência;
| Iv — atuar na capacitação, formação e reciclagem de recursos humanos
| entidades e serviços do setor,
comunidade, q Conselho Municipal do Idoso deve organizar um calendário anual de |
| Artigo 12º Caberá ao Conselho Municipal do Idoso no plano da
comunidade executar as determinações e propostas da Política Municipal do Idoso, |
| políticas, plaros, projetos e programas a serem desenvolvidos e que lhe digam |
nas áreas de geriontologia social e da geriatria, visando a melhoria das ações de |
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Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
V — colaborar na divulgação dos programas, serviços e atividades do
interesse do cidadão idoso, através dos meios de comunicação (rádio, televisão e
jornais). '
| VI - NA ÁREA DA PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) Estimular o funcionamento de serviços e ações que atendam às
necessidades básicas dos idosos, com a participação de suas famílias e das entidades
governamentais e não governamentais:
b) Identificar processos alternativos de atenções ao idoso
desabrigado e sem parentes que lhe proporcionem cobertura quanto a alojamento,
alimentação e saúde;
| c) Animar a abertura e funcionamento de centros de convivência
social, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas de trabalho e atendimentos |
domiciliares; |
| d) Promover cursos, seminários e encontros que ajudem a esclarecer, |
orientar e formar pessoal capacitado a trabalhar como indivíduo idoso, em serviços,
obras, igrejas, sind.catos, sociedades e bairros e outros setores interessados na
questão; ?
e) Estimular a preparação de atendentes de idosos, para dar
atendimento particuiarmente em domicílios, onde familiares não estejam aptos ou
tenham de se ausentar por motivo de trabalho;
f) Planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, |
levantamentos de situação, pesquisas e publicações sobre as condições do idoso na |
comunidade, estimulando parcerias que permitam concretizar essas medidas. |
Artigo 13º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, será |
resultante de dotação orçamentária própria, de convênios firmados entre o poder |
público municipal e demais entes públicos em'todos os níveis ou entes privados com
atuação reconhecida na área;
Artigo 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
| Tevoga-se as disposições em contrário.
| Gatinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato
Grosso, aos 02 de julho de 2.001.
, Pal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito /
Jurani N lloas
Prefejtb Municipal

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