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norma nº 285/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 2001
Date 2001-09-03
EmentaALTERA A LEI 240/97, QUE REGULAMENTA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id325

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texto integral #

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do Prefeito
LEI Nº 285/01 |
Altera a Lei 240/97, que
regulamenta O Conselho de
Alimentação Escolar do Município
de Ponte Branca, e dá outras
providências,
O Preseito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Jurani
Martins da Silva, no uso de suas atribuições legais,...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
| Artigo 1º - A Lei Municipal nº 240/97 de seis de Fevereiro de 1.997, passa |
| ater a seguinte redação;
Artigo 2º - Fica criado O Conselho de Alimentação Escolar — CAE, órgão
| deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, para ativar nas questões referentes ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Artigo 3º - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar — CAE:
| - Acompanhar a aplicação dos recursos Federais transferidos a conta do
PNAE,
| Il — Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a
aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e |
sanitárias; : |
|l — Receber, analisar e remeter ao FNDE (Fundo Nacional de
Desenvolvimento ca Educação), com parecer conclusivo, as prestações de contas do |
| PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma
da Medida Provisória nº 1979-19, de 02 de Junho de 2.000;
IV — Orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios nos |
depósitos e ou escolas; |
V — Comunicar à EE (Entidade Executora) a ocorrência de irregularidade
com os gêneros alimentícios (tais como: vencimento do prazo de validade,
deterioração, desvio e furtos), para que sejam tomadas as devidas providências;
| vi - Elaborar o Regimento Interno do CAE adequando a nova Medida |
“Provisória, acima-citaday = |
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
Vil — Participar da elaboração dos cardápios do Programa Nacional de
Alimentação Escola: respeitando os hábitos alimentares da localidade, bem como, sua
vocação agrícola e a preferência por produtos básicos; |
VII — Apreciar e votar anualmente, o plano de ação do PNAE a ser
apresentado pela EE;
IX — Divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE
transferidos à EE;
X — Apresentar relatório de atividade ao FNDE, quando solicitado;
XI — Comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas
nos parágrafos e caput do art. 6º da resolução nº 015 de 25 de Agosto de 2000;
Artigo 4º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, como órgão |
deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, será constituído por sete membros e
com a seguinte composição:
| — um representante do poder Executivo, indicado pelo Chefe do desse
poder;
Il — um representante do poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora
desse poder; : |
Ill — dois representantes dos Professores, indicados pelo respectivo órgão |
de classe;
IV — dois representantes de pais e alunos indicados pelos Conselhos |
Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
V — um representante de outro seguimento da Sociedade local;
categoria representada;
Parágrafo 2º - os membros e o presidente do CAE terão mandato de dois
a
Parágrafo 1º - cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma |
anos, podendo ser reconduzidos uma única vez; |
Parágrafo 3º - o suplente somente tomará parte do Conselho na ausência
| ou impedimento de seu titular;
|
Parágrafo 4º - o exercício do mandato de conselheiros do CAE é,
considerado serviço Público relevante e não será remunerado; |
) |
]
Parágrafo 5º - a nomeação dos conselheiros do CAE deverá ser feita por
ato legal, de acordo com a Lei orgânica do Município;
|
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
Parágrafo 6º - os conselheiros que faltarem, sem justificativa, a 3 (três)
reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas serão excluídos do CAE e
| substituídos pelos respectivos suplentes.
Artigo 5º - O CAE reunir-se-à ordinariamente uma vez por mês e|
| extraordinariamente na forma que dispuser seu regimento interno.
| Parágrafo 1º todas as reuniões do CAE serão Públicas e precedidas de
'* ampla divulgação;
Es Parágrafo 2º - as resoluções do CAE serão objeto de ampla e
' sistemáticas divulgação.
Artigo 6º - O Regimento Interno do CAE será elaborado e aprovado pelos
seus membros, no prazo de sessenta dias após a promulgação desta Lei;
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
' disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato |
' Grosso, aos 03 de Setembro de 2.001,
|
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