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norma nº 287/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2001
Date 2001-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005.
native_id327

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
| de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e
' cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o |
| metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as normas estabelecidas nas
| diretrizes da lei orçamentária anual. |
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2002/2005”
JURANI MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em
período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos de administração
municipal, para as despesas de capital e outras decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
Art. 2.º As prioridades e metas para o ano de 2002, são as estabelecidas no |
demonstrativo que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002, conforme o disposto no
Art. 2º da Lei Municipal nº 282 de 02/07/2001 (LDO).
Art. 3.º A inclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como
a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei
específico.
,
Art. 4.º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os indicadores de
programa e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, por decreto, sempre que |
tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. |
Art. 6.º Integram-se a presente Lei, os seguintes demonstrativos:
e Tabela | - Receitas Realizadas 1998/2000 e Estimada 2001/2005; E
f
»
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
e Tabela II - Receitas (Correntes Líquida) Estimada 2002/2005:
e Tabela II — Aplicação dos Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino — 2002/2005;
e Tabela IV — Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde -|
2002/2005;
e Tabela V — Base de Cálculo do Limite de Despesa do Legislativo a
2002/2005;
e Tabela VI — Quadro dos Programas Finalísticos;
e Tabela VII — Resumo das Ações por Função/subfunção;
e Tabela VIll — Classificação dos Programas e Ações por Função e
Subfunção;
Art, 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip:
Sr 16 de Novembro de 2001.
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