| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2001 |
| Date | 2001-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ' cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o | | metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as normas estabelecidas nas | diretrizes da lei orçamentária anual. | “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002/2005” JURANI MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos de administração municipal, para as despesas de capital e outras decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2.º As prioridades e metas para o ano de 2002, são as estabelecidas no | demonstrativo que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002, conforme o disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 282 de 02/07/2001 (LDO). Art. 3.º A inclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. , Art. 4.º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os indicadores de programa e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, por decreto, sempre que | tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. | Art. 6.º Integram-se a presente Lei, os seguintes demonstrativos: e Tabela | - Receitas Realizadas 1998/2000 e Estimada 2001/2005; E f » Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito e Tabela II - Receitas (Correntes Líquida) Estimada 2002/2005: e Tabela II — Aplicação dos Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — 2002/2005; e Tabela IV — Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde -| 2002/2005; e Tabela V — Base de Cálculo do Limite de Despesa do Legislativo a 2002/2005; e Tabela VI — Quadro dos Programas Finalísticos; e Tabela VII — Resumo das Ações por Função/subfunção; e Tabela VIll — Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção; Art, 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip: Sr 16 de Novembro de 2001. | ] | | | | ]