| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2001 |
| Date | 2001-11-16 |
| Ementa | INSTITUI O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT, CRIA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO CÓRREGO DO MATO E RIO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 328 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 37
| ambiente, devem | as de preservação e zonservação do meio ambiente, tendo como finalidade o desenvolvimento | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Branca, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ' eu sanciono a seguintes lei: LEI Nº 288/2001. “INSTITUI CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE | PONTE BRANCA -MT, CRIA ÁREA DE PROTEÇÃO | AMBIENTAL DO CÓRREGO DO MATO E RIO ARAGUAIA E | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | O Sr. JURANI MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Título | | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Capítulo | | DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS | Seção | DOS PRINCÍPIOS Art. 1º. Esta Lei Complementar consagra os princípios da prevenção, do | equilíbrio e da adequação, assim entendidos: | - Prevenção: os empreendimentos ou as atividades que geram efeito no meio | ser antecipadamente considerados, visando reduzir ou eliminar as causas suscetíveis de degracarem a qualidade do meio ambiente, prioritariamente a correção dos seus | , | | efeitos, " — Equilíbrio: a intenção das políticas de crescimento econômico e social com | integrado, harmônico e sustentado; | — Adequação: o crescimento econômico, pela utilização dos recursos | ambientais, utilizando os meios de ação mais adequados e menos prejudiciais ao meio | ambiente, garantindo a biodiversidade e a produtividade dos ecossistemas, bem como a sua perenidade. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | E É Seção mn | | DOS OBJETIVOS | Art. 2º. São objetivos desta Lei: |-a proteção ao homem, às outras formas de vida e ao patrimônio ambiental, | 1 - a normatização no território municipal da utilização dos recursos ambientais | | de interesse local; | Wi — a garantia de integração de ação institucional do Município, nos seus | | diversos níveis administrativos e da ação setorial na consecução destes objetivos, assim como | a cooperação com os demais níveis de governo; IV — a incentivo ao desenvolvimento de tecnologias apropriadas de reciclagem [e proteção ambiental. Capítulo Il DOS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO Seção | DOS DIREITOS Art. 3º. São direitos do cidadão: | | — ter um ambiente que garanta boa qualidade de vida e saúde para si e seus | | pósteros; | | | Il — ter acesso às informações sobre a qualidade e disponibilidade dos recursos | | ambientais, assim como os impactos ambientais e atividades perigosas à saúde e à | | estabilidade do meio ambiente; | | Ill - receber educação ambiental;, | | IV — opinar, no caso de obras e atividades perigosas à saúde e ao meio | | ambiente, sobre a sua localização e padrões de operação; | V — organizar e participar do corpo de voluntários para ações e campanhas | ambientais, contando, para tanto, com o incentivo e apoio do Poder Público Municipal; | VI — ter garantia de resposta ao Poder Público Municipal às denúncias, | prazo de até 30 (trinta) dias. | | | O | Seção Il DOS DEVERES Art, 4º, São deveres do Cidadão: | de multas previstas nesta lei e outros. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | = conservar e manter todos os espaços abertos públicos, áreas destinadas a apoio de infra-estrutura e áreas verdes; Il — informar ao Poder Público Municipal, sempre que tiver conhecimento, à respeito de atividaces poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente; HI — abster-se da prática de atos predatórios cumprindo o que determina a presente lei. Título Il DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Capítulo | DAS DIRETRIZES GERAIS E OBJETIVOS Art. 5º. Compete ao Poder Público Municipal elaborar e implementar a política | municipal de Meio Ambiente que, mediante a conciliação dos meios da administração pública local, estadual e federal, e o fomento à ação privada, visando a consecução dos objetivos e princípios estabelecidos por esta Lei e demais legislação pertinente. 8 1º Para o cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado | a firmar convênios e outras formas de mecanismos, entre quaisquer organismos públicos ou privados, visando a solução dos problemas comuns de saneamento básico, conservação e preservação dos recursos ambientais. 8 2º A Política Municipal de Meio Ambiente terá como principais fontes de financiamento os recursos a que se refere os artigos 20, $ 1º e 158, inciso IV da Constituição Federal, assim como, os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, previstos no artigo 3º da Lei Federal 7.797, de 10 de Julho de 1989, orçamentos específicos, doações, arrecadações 1 Art. 6º. A Política Municipal de Meio Ambiente deverá levar em conta as seguintes diretrizes gerais; | - o desenvolvimento e a implementação de mecanismos, que garantam a ' integração dos diversos organismos da ação setorial do Município na consecução dos objetivos da política ambiental, Il - a consideração estratégica da disponibilidade e limites dos recursos ambientais, face ao desenvolvimento das atividades e da dinâmica demográfica do Município; N Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito W- a consideração do padrão na interação entre os recursos am entais e | | atividades ocorrentes no município com aqueles que se verificam em outras unidades | geopolíticas; IV — a integração com as demais políticas setoriais dos Municípios, Estado e União; conservação e recuperação do meio ambiente e gestão dos recursos ambientais de interesse | local, V - o planejamento com formulação de estratégias para a preservação acompanhamento e avaliação; VI — o desenvolvimento cientifico e tecnológico através de incentivos aos | bem como as diretrizes para seu detalhamento em planos setoriais e de. estudos e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais de interesse local. Capítulo Il DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 7º, São instrumentos da política Municipal de Meio Ambiente: | - o zoneamento antrópico-ambiental do Município; Il — o cadastramento técnico urbano e rural de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais; Hi — o sistema Municipal de Informações ambientais; IV — o licenciamento municipal; V-a análise de risco e o sistema de monitoramento ambiental; VI — a fiscalização do uso dos .pecursos ambientais de interesse local e o cumprimento da mesma; VII -- o sistema Municipal de unidades de conservação com o intuito de | proteger os ecossistemas, com a preservação e/ou conservação das áreas representativas; VIII — a criação de postos distritais para intensificar a execução da política; IX -- a educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a | ' conscientização da comunidade, objetivando capacitá-la na defesa do meio ambiente; X— a elaboração do plano municipal | específicas para a proteção dos mananciais; XI — a normatização definindo diretrizes para o Ro de controle: e gestão, | | dentro de sua competência legal; Pá, de recursos hídricos, contendo diretrizes | | | ] | | | | | | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito “Xll-a constituição da guarda Municipal destinada a proteger o patrimônio | ambiental do Município; XIII — a audiência pública para os projetos de lei, realização de obras públicas impactantes, alteração co zoneamento antrópico-ambiental e do Plano Diretor. Título DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Capítulo | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º. O Sistema Municipal de Meio Ambiente — SIMA, tem como finalidade | integrar todos os mecanismos da política Municipal de Maio Ambiente, através dos órgãos e * entidades que o compõe. Capítulo Il DA ESTRUTURA DO SISTEMA Art. 9º. Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Município, | encarregados de promover a proteção e melhoria do meio ambiente constituirão O Sistema Municipal de Meio Ambiente, assim discriminados: | —- Órgão Superior: órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e | recursal; Il — Órgão Central: órgão gestor e executor da Política Municipal de Meio | Ambiente; Ill — Órgãos Setoriais: órgão ou. entidades integrantes da Administração Municipal direta ou indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas | atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou aquelas de ' disciplinamento do uso dos recursos ambientais; Iv — Órgãos Colaboradores: entidades civis representativas dos setores organizados do Município. Seção | ] E DO ÓRGÃO SUPERIOR DO SISTEMA pd Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | | | | | | | | “ Art:10. O Órgão Superior do Sistema Municipal de Meio Ambiente, de caráter | | deliberativo, consulivo e recursal, dentre outras possui as seguintes atribuições; | - aprovar a Política Municipal de Meio Ambiente; Il — avaliar e estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a ' manutenção da qualidade do Meio Ambiente, através de resoluções, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação ambiental, supletivamente ao Estado e a União; Hi -- analisar e deliberar sobre as propostas do Poder Executivo Municipal quanto à implantação dos espaços territoriais de interesse local, escolhidos para serem specialmente protegidos; IV -- opinar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais dentro | do território municipal, quando houver interesse comum ou de relevante cunho ambiental local; V — decidir, como última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão central do Sistema Municipal de Meio Ambiente; VI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno. ' Art;.: 11. :0 Órgão Superior do Sistema, composto paritariamente por representantes do Poder Público e por representantes da sociedades civil organizada, tem a | seguinte estrutura: - | - Conselho Pleno; Il — Secretaria Geral; Il — Junta de Julgamento de Recursos; IV - Comissões Especiais. “ Art. 12. O Conselho Pleno, presidido pelo titular do Órgão Central do Sistema | Municipal de Meio Ambiente, é composto da seguinte forma: | — quatro (04) órgãos públicos integrantes do Poder Executivo Municipal; Il —- duas (02) entidades não governamentais representativas ligadas ao | segmento ambiental; HI — duas (02) entidades não governamentais representativas do segmento comunitário e empresarial; $ 1º Dentre os quatro (04) órgãos de que trata o inciso | deste artigo, já se encontra inserido o,Órgão central do Sistema Municipal de Meio Ambiente. Estado de Mato Grosso Frefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | estar legalmente constituídas há mais de um (01) ano. | artigo, quanto à indicação de seus representantes, o titular do Órgão Central do Sistema | um de seus integrantes, deliberando por maioria simples, sendo fundamentado cada voto. * cumprir suas funções. 8 2º O inciso Il de que trata este artigo deverá ser composto de uma (01) | entidade ambientaiista e uma (01) entidade profissional ligada à questão ambiental, devendo | 8 3º O inciso Ill de que trata este artigo deverá ser composto de uma 01] Associação de Moradores de Bairro e uma (01) entidade do setor empresarial, legalmente constituídas há mais de 01 (um) ano.. 8 4º Os representantes dos órgãos governamentais dispostos no inciso |, serão indicados pelos titulares de cada órgão, nomeando também seus suplentes para compor o Conselho Pleno. 8 5º As entidades não governamentais previstas no inciso Il e III, indicarão ao | titular do Órgão Central do Sistema, em prazo definido por decreto, os seus representantes | titulares e suplentes, sendo a eleição realizada em audiência Pública. | 8 5º No caso de omissão das entidades previstas nos incisos Il e Il deste | realizará a Audiência Pública, atendendo os dispositivos regimentais, sendo a referida | Audiência presidida pelo Prefeito Municipal. | 857 O Regimento Interno das audiências públicas será elaborado pelo Conselho Pleno, que dará publicidade ao mesmo, devendo fazer constar critérios restritivos que estabelecerão a participação de entidades representativas de cada segmento da sociedade. & 8º Na audiência do presidente do Conselho Pleno, este será substituído por conselheiro eleito presidindo esta sessão o conselheiro mais votado pelos presentes. | 89º O Conselho Pleno se reunirá com o “quorum” mínimo de metade e mais | 8 10. O conselho pleno reunir-se-á, em caráter ordinário, á cada mês. & 11. O conselho pleno poderá ser convocado extraordinariamente pelo seu presidente ou por solicitação de quatro (04) conselheiros, respeitando o Regimento Interno. Art. 13. O órgão Central do Sistema dará o necessário apoio administrativo em | recursos materiais, humanos e financeiros para que o Órgão Superior do Sistema possa Brt. 14, A Secretaria Geral, a junta de julgamento de Recursos e as comissões | especiais, terão suas competências e mecanismos de funcionamento definidos no Regimento | Interno do Orgão Superior do Sistema. pa Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | | | Seção Il | DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA | Art. 15. Ao Órgão Central do Sistema compete gerir e executar a Política | | | Municipal de Meio Ambiente, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: | | — realizar o Zoneamento Antrópico-ambiental no Município; H — elaborar estudos para o planejamento ambiental; Hi — propor normas de caráter suplementar, que visem o controle, a conservação, a preservação e a recuperação da qualidade ambiental local; d | IV — identificar, implantar, administrar e assegurar a perpetuidade das unidades | 9 | de conservação e áreas verdes, assim como elaborar seus planos de manejo; | | V — coordenar ações e executar os planos, programas, projetos e atividades | | que, direta ou indiretamente tenham relação com a proteção ambiental no território municipal; | | VI — elaborar e implementar os instrumentos da política municipal de meio | | ambiente; | | VII — o exercício do Poder de Polícia administrativa através da fiscalização, | | i | realizações de inspeções e aplicações das penalidades previstas nesta lei; | | VIII — expedição de licenças e de outras concessões, quando couber; | | IX — efetuar levantamentos, organizar e manter o cadastro urbano e rural das | | atividades poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais: | | X — programar e realizar coleta de amostras, exames de laboratórios, análises | | de resultados & efetuar a avaliação da qualidade do meio ambiente; | ”) | XI — subsidiar tecnicamente todas as ações desenvolvidas pelos órgãos | | setoriais do Sistema. l | | Título IV | | DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS | | | Art. 16. Para os fins previstos nesta lei, entende-se por: | - Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de | ordem física, química e biológica, que permite, obriga e rege a vida em todas as suas formas; l — Preservação do Meio Ambiente: os procedimentos integrantes das | naturais; Ria Es ia don nim “TI | práticas de p: reservação do meio ambiente que assegurem a proteção nagar dos atributos I | ! Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | RR “um - Conservação do Meio Ambiente: a utilização sustentada dos recursos | ambientais, objetivando a produção continua e rendimento ótimo, condicionados à | manutenção permanente da diversidade biológica; | IV — Diversidade Biológica: a variedade de genótipos, espécies, populações, | ecossistemas e processos ecológicos existentes em uma determinada região; | | V — Recursos Ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e | subterrâneas, os esiuários, o solo, o sub-solo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; VI — Biosfera: o conjunto de seres vivos existentes na superfície terrestre, parte sólida e líquida da terra e de sua atmosfera onde é possível a vida, onde ocorre o funcionamento dos vários ecossistemas; Vil - Patrimônio Genético: o conjunto dos elementos da flora e fauna que integram diversos ecossistemas ocorrentes no território municipal; VIII — Patrimônio Ambiental: o conjunto dos objetos, processos, condições, | leis, influências e interações de ordem física, química, biológica e social, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, dentro do território municipal; IX — Paisagem: a unidade geográfica, ecológica e estética resultante da ação do homem e da reação da natureza, sendo “primitiva” quando a ação do homem é mínima, e “natural” quando a ação do homem é determinante, sem deixar de se verificar o equilíbrio | ' biológico, a estabilidade física e a dinâmica ecológica; X — Ecossistema: entende-se por ecossistema ou sistema ecológico, qualquer | unidade que inclua todos os organismos em uma determinada área interagindo com o. ambiente físico, de tal forma que um fluxo de energia leve a uma estrutura trópica definida; XI - Unidade de Conservação: as porções do território municipal, instituídas | pelo Poder Público, com o objetivo e limites definidos, as quais se aplicam garantia de | | proteção. As unidades de conservação dividem-se em; a) Unidade de proteção integral: onde haverá proteção total dos atributos | naturais que tiverern justificado sua criação, objetivando-se a preservação os ecossistemas em estado natural; b) Unidades de Manejo Sustentável: onde haverá proteção parcial dos atributos naturais, admitidas exploração de parte dos recursos disponíveis em regime de manejo sustentado. sujeito as limitações legais. XII — As Unidades de Proteção Integral subdividem-se em: a) Parques Municipais: são áreas geográficas extensas estabelecidas com a | finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos | e científicos, sendo proibida qualquer forma de exploração dos recursos ambientais; | “b) Áreas de Preservação Permanente ou reservas ecológicas: são as | por lei federal; c) Reservas Biológicas: são áreas criadas pelo Poder Público para preservação integral da fauna e da flora, ressalvadas as atividades científicas, recreativas e educacionais, devidamente autorizadas pela autoridade competente; d) Áreas de Relevante Interesse Ecológico: são as áreas que possuem características naturais extraordinárias ou que abriguem exemplares raros da biota regional, com extensão inferior a 5000 (cinco mil) hectares, exigindo cuidados especiais de proteção por parte do Poder Público; o manejo são necessários para assegurar a existência ou reprodução de determinadas espécies, residentes ou migratórias, comunidades da fauna e da flora de importância significativa; f) Fundos de Vale: são áreas protegidas com a finalidade evitar a degradação através do assoreamento e erosão do solo; | são estabelecidos de tal modo que incluam as terras adjacentes e ambos os lados da rodovia, com o fim de atender a proteção da integridade panorâmica, dos recursos conexos e da atividades de recreação e educação. XIII — As unidades de Manejo sustentável subdividem-se em: a) Zonas Tampão ou Entornos Protetivos: porção territorial adjacentes a uma unidade de proteção integral, submetida a restrições de uso, com o propósito de protegê- | la das alterações decorrentes da ação humana nas áreas vizinhas; ' características notáveis, que exijam proteção para assegurar o bem-estar das populações atributos naturais e/ou culturais relevantes, respeitados os direitos de propriedade; c) Florestas Municipais: são áreas com cobertura florestal constituída preferencialmante por espécies nativas, destinadas á produção econômica sustentável de - e) Refúgios de Vida Silvestre: são constituídos de áreas em que a proteção e | florestas e demais formas de vegetação natural com a finalidade de proteção integral definidas | 9) Estradas Parque: é um parque linear que compreende a totalidade ou parte | | de rodovias e caminhos históricos, de alto valor panorâmico, cultural ou recreativo. Os limites b) Áreas de Proteção Ambiental — APA: são porções do território municipal, | | de configuração e tamanho variável, com uso regulamentado, submetidas às modalidades de | ' manejo diversas, podendo compreender ampla gama de paisagens naturais ou alteradas, com | humanas, conservar ou melhorar as condições ecológicas locais, preservar paisagens e | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito madeira e outros produtos florestais, proteção de recursos hídricos, atividade científica e recreação em contato com a natureza; d) Reservas de Recursos: são áreas extensas não habitadas de difícil acesso | em estado natural, utilizadas para estudos que viabilizem o conhecimento e a tecnologia para com proibição de construção de obras que alterem o curso das águas; | naturais adequados ao repouso e a prática de atividades recreativas, desportivas e de lazer; as | | localidades que apresentam condições climáticas especiais e outras áreas que venham a ser | | definidas pelo Poder Público na forma da lei; | com o meio ambiente, caracterizados pelo predominação de cobertura vegetal, que podem ser uso racional dos recursos, com a finalidade de protegê-los para uso futuro e impedir ou reter | atividades de desenvolvimento, até que sejam estabelecidos outros objetivos de manejo | permanente; | .e) Reservas Extrativistas: são espaços territoriais destinados à exploração | auto sustentável e conservação dos recursos ambientais, por população extrativista; f) Sítios Ecológicos: são aqueles especialmente protegidos, os remanescentes primitivos ou as áreas de menor grau de antropização, representativos dos ecossistemas típicos das diversas regiões fisiográficas do Municipio; 9) Rio Cênico: são parques lineares que abarcam a totalidade ou parte de um rio de leito com alto valor panorâmico, cultural ou recreativo, sendo, nos limites estabelecidos, incluídos os leitos e todas as terras adjacentes, essenciais para integridade panorâmica do rio, h) Horto Florestal: espaço de terreno onde se cultivam, estudam e multiplicam | espécies flores:ais; 'i) Bosques: são espaços que concentram espécies arbóreas de médio e | | grande porte: | j) Áreas Especiais de Interesse Turístico: são as áreas que possuem bens | de valor histórico, artístico, arqueológico ou pré-históricos; as reservas e estações ecológicas; | as áreas destinadas a proteção de recursos ambientais renováveis: as Manifestações culturais | ou etnológicas'e o locais onde ocorram as paisagens notáveis; as localidades e os acidentes | 1) Áreas Verdes: são espaços abertos, delimitados fisicamente e inteirados | públicas ou privadas de caráter essencial ou especial, respectivamente; m) Áreas Verdes do Setor Especial: são os terrenos cadastrados no setor competente que contenham áreas verdes com a finalidade de formação de bosque destinados | á preservação: de águas existentes, da fauna e da flora local, da estabilidade do solo, da | proteção paisagística e da manutenção da distribuição equilibrada dos maciços vegetais; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito -—— | da poluição sorora e atrativa para a fauna local, n) Áreas de recreação: são espaços destinados ao » bem- -estar físico e mental, da população em área arborizadas. XIV — Fauna: É o conjunto dos animais próprios de uma região ou de um período geológico e dividem-se em: a) Fauna Silvestre: São os animais nativos e autóctones em qualquer fase do | desenvolvimenio e que se encontram nos ambientes naturais ou em qualquer outro; | a.1) Animais Nativos: são originários do país; | a.2) Animais Autóctones: são aqueles que se encontram em áreas de | distribuição natural; | b) Fauna Aquática: são aqueles adaptados biologicamente à sobrevivência, | de forma total cu parcial na hidrosfera: c) Jardim Zoológico: é qualquer coleção de animais silvestres mantidos vivos | em cativeiro ou em semi-liberdade e exposto à visitação pública, desde que tratados | dignamente. | XV- Flora: as florestas e demais formas de vegetação que compõem um | ecossistema; XVI - Árvore Imune de Corte: são árvores preservadas devido à sua raridade e/ou beleza e/ou porta sementes, com a finalidade de perpetuação da espécie; | XVII — Arborização Pública: toda vegetação localizada em vias e logradouros públicos, com tinalidade ornamental, amenizadora climática, purificadora do ar, amortizadora a) Destruição: ato que cause a morte da árvore ou da vegetação de forma que | seu estado não ofereça condições de recuperação; | b) Danificação: ferimentos causados na árvore, como consequência possível | de morte da mesma; | c) Mutilação: retirada violenta de parte da árvore, sem entretanto, causar sua | morte; | d) Derrubada: processo de retirada da árvore do local onde a mesma se | encontre, de forma mecanizada, extraindo a raiz do subsolo; | e) Corte: processo de retirada da árvore do local onde a mesma se encontre, | através do uso de motoserra ou similares, deixando sua raiz presa ao solo; | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | estabelecidos. f) Poda: corte de galhos neces: em função de diversos fatores, como a própria saúde de árvore da árvore, o desimpedimento da sinalização de trânsito em função da visibilidade, bem como a desobstrução das redes de energia elétrica e telefônica; '9) Sacrifício: provocar a morte da árvore que esteja condenada por seus estado de saúce, atacada por fungos, pragas e outros elementos. XVIII - Zoneamento antrópico-ambiental: é o processo integrado da. organização do espaço físico, biológico e antrópico, tendo como objetivo detectar espaços para serem especialmente protegidos, assim como os espaços para uso sustentado e a transformação do território, de acordo com as suas vocações e capacidades, numa perspectiva de aumento de sua aptidão de suporte de vida; XIX — Qualidade Ambiental: é o resultado da interação de múltiplos fatores | que agem sobre os recursos ambientais; XX — Degradação da Qualidade Ambiental: é a alteração adversa das características do Meio Ambiente; XXI — Desequilíbrio Ecológico: é a quebra de harmonia natural que cause | alteração significativa dos ecossistemas, provocando danos à atividade econômica, à saúde, a segurança pública, à qualidade de vida, entre outros; XXli — Poluição: é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente: a) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; b) Criem condições adversas ás atividades sociais e econômicas; ; c) Afetem desfavoravelmente a bíota; d) Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais XXIII - Fatores da Poluição do Ambiente e degradação do Território: são todas as ações e atividades que afetam negativamente a saúde, o bem-estar e as diferentes formas de vida, o equilíbrio e a perenidade dos ecossistemas naturais e transformados, assim como a estabilidade física e biológica do território municipal; XXIV — Poluidor: é toda e qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público | ou privada, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ou poluição do meio ambiente. Título V DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL MUNICIPAL Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito r- as cmi Art. 17. Constitui o Patrimônio Ambiental do município o conjunto dos objetos, | | processos, condições, leis, influências e interações, de ordem física, química, biológica e | | | social, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. | 8 1º Os elementos constitutivos do Patrimônio Ambiental Municipal são. | considerados bens de uso comum do povo, de uso especial ou dominical, devendo sua | utilização sob qualquer forma ser submetida às limitações que a legislação em geral, e | especialmente esta lei, estabelecem. | 8 2º Pela Sua relevância, considera-se Patrimônio Ambiental os recursos | ambientais existentes dentro do território municipal a serem especialmente protegidos. | Art. 18. Os bens imóveis do Município não podem ser objeto de doação nem | | de utilização gratuita por terceiro, salvo, e mediante ato autorizado pela Câmara Municipal, se o | beneficiário for pessoa jurídica de Direito Público Interno, entidade componente de sua | administração Pública Indireta ou sociedade civil sem fins lucrativos. Art. 19. O Direito ao Usucapião especial, assegurado no parágrafo único do artigo 191 da Constituição Federal, não incidirá ou não se aplicará sobre quaisquer áreas públicas, inclusive as destinadas à preservação e conservação. Art. 20. São indisponíveis as terras públicas, patrimoniais ou devolutas do Município necessárias à proteção, preservação e conservação dos ecossistemas naturais, devendo ter destinação exclusiva para esses fins. Capítulo | DO PATRIMÔNIO GENÉTICO Art. 21. Compete ao Município em conjunto com o Estado, a proteção do | patrimônio genético, objetivando a manutenção da biodiversidade pela garantia dos processos naturais que permitam a reprodução deste mesmo patrimônio, mediante: , 1- À criação e a manutenção de um sistema integrado de áreas protegidas dos | diversos ecossistemas ocorrentes no seu território; Il - À garantia da preservação de amostras significativas dos diversos componentes de seu patrimônio genético e de seus habitantes; é — À criação e à manutenção de bancos de germoplasma que preservem | amostras significativas de seu patrimônio genético, em especial das espécies raras e ameaças de extinção; - [ Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | ecológica e provoquem extinção das espécies, estimulando e promovendo o reflorestamento, | preferencialmente com espécies nativas, em áreas degradadas, objetivando, especialmente, a | Capítulo Il DA FLORA Art. 22. São regidos por esta lei: 1 - todas as florestas existentes no território municipal, bem como as formações | florísticas nativas de porte não arbóreo, tais como cerrados e vegetações de altitudes de relevante interesse local, Il — Todas e quaisquer áreas verdes, bosques, fundos de vale, áreas de recreação e hortos florestais existentes no território municipal. Parágrafo Único: As Florestas e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que se revestem, são considerados bens de interesse comum a todos os cidadãos, exercendo-se o direito de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta lei estabelecem. Art. 23. Compete ao Poder Público Municipal: | — Proteger a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função | proteção de encostas e dos recursos hídricos; | Il — Definir, por decreto as técnicas de manejo compatíveis com as diversas formações flerísticas originais e associações vegetais relevantes, bem como dos seus | entornos; | II — garantir a elaboração de inventários e censos florísticos periódicos, IV — fiscalizar, dento do-perímetro urbano, as áreas que compõem este | capítulo; Art. 24. É proibido a derrubada de florestas e demais formas de vegetação | situadas em áreas de inclinação entre 25 graus a 45 graus, sendo apenas toleradas nas mesmas a extração de toros quando em regime de utilização racional, que vise rendimentos permanentes. | i Art. 25. É proibido soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e | demais formas de vegetação de grande interesse local. | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito “Art. 26. É proibido impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e | demais formas de vegetação de grande interesse local. Art. 27. É proibido, terminantemente, matar, lesar, maltratar por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou de propriedade privada alheia | ou árvore imune de corte. Art. 28. É proibido, extrair de florestas ou demais formas de vegetação de | | domínio público municipal, sem prévia autorização: pedra, areia, cal, ou qualquer espécie de | minerais. | Seção | DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — APP Í | | | | Art. 29. Consideram-se áreas de preservação permanente as florestas e. demais formas de vegetação situadas: | I- ao longo dos rios ou qualquer curso d'água desde o nível mais alto em faixa | marginal, cuja largura mínima seja: | | a) de 30m (trinta metros) para os cursos d'água de menos de 10m (dez metros) | | de largura; | | " b) de 50m (cinquenta metros) para os cursos d'água que tenham de 10m (dez | | metros) a 50mr (cinquenta metros) de largura; I | c) de 100m (cem metros) para os cursos d'água que tenham de 50m | | (cinquenta metros) a 200m (duzentos metros) de largura; | d) de 200m (duzentos metros) para os cursos d'água que tenham de 200m | (duzentos metros) a 600m (seiscentos metros) de largura; | Il — ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios de águas naturais ou artificiais; | HI — nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d'água”, | | qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50m (cinquenta metros) de | largura; | IV — no topo de morros, montes, montanhas e serras; | V - nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45 graus | equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive; | VI - nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do | relevo, em faixa nunca inferior a 100m (cem metros) em projeções horizontais. l6 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | | | | | |] | | | 1 | | | | | 1 | | | | ; Art. 30. São proibidos depósitos de qualquer tipo de resíduos, escavações e o exercício de quaisquer atividades nas áreas de preservação permanente. Art. 31. É proibido cortar, destruir, danificar árvore em florestas e demais áreas de preservação permanente. Art. 32. É proibido penetrar em florestas e demais áreas de preservação | 1 | permanente, portando armas, substâncias ou instrumentos de caça ou de exploração de | Í produtos ou subprodutos florestais. | | Art. 33. É proibido o uso de fogo nas áreas de preservação permanente, assim | como qualquer ato ou omissão que possa ocasionar incêndios. Art. 34. A recuperação das matas ciliares das áreas de preservação permanente será executada pelo infrator que as degradar, sob pena de responsabilidade civil e sanções administrativas. Seção Il DAS ÁREAS VERDES Art. 35. As árvores e demais tipos de vegetação existentes nas ruas, nas praças e nos demais logradouros públicos, são bens de interesse comum a todos os municípios. Parágrafo Único: Todas as ações que interferem nestes bens, ficam limitadas | aos dispositivos estabelecidos por esta lei e pela legislação pertinente em geral. Art. 36. Ao Poder Público Municipal e, em geral aos servidores municipais e aos munícipes, incumbe cumprir, fazer cumprir e zelar pela observância dos preceitos desta lei. | Art. 37. Ao Poder Público Municipal caberá: | — estimular, baixando normas à respeito, da arborização e do ajardinamento | com fins ambisntais e paisagísticos no território municipal; | Il — criar e manter áreas verdes, na proporção mínima de 10m2 (dez metros | quadrados) por habitantes, sendo o Poder Executivo Municipal responsável pela renovação de | invasores e/ou ocupantes dessas áreas; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito RR Es Eca 11 — criar estímulo para a preservação de áreas verdes, obedecido o disposto nesta lei; IV — propiciar a recuperação e a conservação vegetativa das praças, ruas, | avenidas, canteiros, bosques e demais áreas verdes com a participação efetiva da população | envolvida, sendo a recuperação feita, preferencialmente, por essências nativas típicas da | região, obedecidas as normas técnicas pertinentes. | | Art. 38. Classificam-se como áreas verdes: | | | - Quanto ao Proprietário: áreas verdes públicas e áreas verdes privadas; Il — Quanto a Utilização: áreas de lazer ativo (que dispõe de equipamentos | esportivos e ds recreação); áreas para lazer contemplativo (apenas vegetação, caminhos bancos, quiosque); áreas de interesse paisagístico e áreas de preservação natural; ll — Quanto ao tipo de Cobertura Vegetal: áreas arborizadas, áreas | | gramadas (incluindo flores e pequenos arbustos) e áreas gramadas/arborizadas; | IV — Quanto ao acesso de público: áreas de acesso livre, áreas de acesso | controlado e árzas de acesso vedado. | | V — Quanto as dimensões: áreas de pequeno, médio e grande porte ou, no | | caso de áreas públicas: praças, bosques e reservas florestais; | | VI — Quanto a institucionalização: áreas municipais que já tenham ou. | venham a Ter, por decisão do Poder Executivo Municipal, observando as formalidades legais, | | a destinação para fins ambientais, sociais e paisagísticos; | Vil - Quanto a Localização: os espaços destinados às áreas verdes | constantes nos projetos de loteamento. Parágrafo Único: Não se consideram áreas verdes a monocultura de espécies | exóticas ou com destinação de exploração econômica. | Art. 39. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, envolvidas em atividades de parcelamento do solo, ficam obrigadas a manter, em tais projetos, 10% (dez por cento) de áreas verdes essenciais. 8 1º. Além da permanência obrigatória da áreas verdes nos projetos | específicos deste artigo, ficam asseguradas as áreas de preservação permanente, inclusive as de fundo de vale. 8 2º. Os 10% (dez por cento) referidos neste artigo, deverão ser conservados com as espécies nativas e serão estipulados sobre o total da dimensão da área a ser loteada Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | multiplicado peio coeficiente de aproveitamento, definido pela legislação de uso, ocupação e | | | | suas finalidades originárias, com o intuito de não permitir a sua desafetação e a privatização de | | | | | e edificações. análise e posterior deferimento, se couber. + parcelamento do solo. Art. 40. Fica proibido qualquer tipo de instalação móvel ou imóvel nas áreas | verdes essenciais. | | Art. 41. Na implantação de loteamento, é proibido ao loteador desmatar as | áreas parceladas, excetuando-se os espaços definidos no projeto para as ruas e avenidas. Art. 42. As áreas verdes devem ser especialmente protegidas e mantidas as | seus equipamentos por proprietários que exercem atividades através de bens móveis, com fins | lucrativos ou não, sendo expressamente proibida a permissão de uso das mesmas para obras + Art. 43, Classificam-se como integrantes do Setor Especial de áreas verdes- SEAVE, as seguintes áreas particulares: - |- clubes esportivos sociais; Il - clubes de campo; | Ill — terrenos cadastrados no setor competente do Poder Executivo Municipal, | que contenham áreas verdes definidas nesta lei. | Art. 44. A inclusão de terreno no cadastro de que trata o inciso Ill, do artigo 43, para efeito de integrá-lo no Setor Especial de áreas verdes, deverá ser feito a pedido do | proprietário, ex-offício ao setor competente do Poder Executivo Municipal, que fará a devida Art. 45. As áreas verdes situadas em terrenos integrantes do setor especial de áreas verdes não perderão mais sua destinação específica, tornando-se indivisíveis, seja qual for sua área total, ficando vedados novos cadastramentos de inclusão em relação ao mesmo terreno. Parágrafo único: Em caso de depredação total ou parcial, deve o proprietário recuperar a área afetada mantendo-a isolada e interditada, até que seja considerada refeita, mediante laudo técnico do setor competente do Poder Executivo Municipal. Art. 46. O imposto Territorial Urbano poderá ser reduzido de 20 (vinte) a 10 (cem) por cento de seu valor, em áreas cadastradas no Setor Especial de áreas Verdes. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito por E Parágrafo único: As áreas de « que trata este artigo terão redução do imposto | de acordo com a dimensão da cobertura vegetal conservada, mediante análise do setor | competente e autorização expressa do Prefeito, através de Decreto. | Art. 47. O não cumprimento do disposto no artigo 45, faculta ao Poder Executivo Municipal cancelar o benefício previsto no artigo 46, cobrando os impostos retroativos á data de seu cadastramento, com caráter progressivo, sem prejuízos das demais penalidades cabíveis. Art. 48. A prática de se jogar lixo, entulhos e outros materiais líquidos e/ou | sólidos nas unidades de conservação, constitui infração e está sujeita as penalidades prevista | | nesta lei. Seção III DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA | : Subseção | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 49. É expressamente proibido podar, cortar, derrubar, remover ou sacrificar árvores, sem prévio licenciamento do Poder Público Municipal. | Art. 50. É proibido pintar, cair e pichar as árvores públicas e as pertencentes | ao setor Especia: de áreas verdes com o intuito de promoção, divulgação ou propaganda. Art. 51. É proibido fixar faixas, cartazes e anúncios nas árvores. Art. 52. É proibido prender animais nas árvores de arborização urbana. | Art. 53. É proibido o trânsito,e estacionamento de veículos de qualquer tipo sobre os canteiros, passeios, praças e jardins públicos. Art. 54. É proibido jogar água servida ou água de lavagem de substância | nociva nas árvoras e plantas nos locais onde as mesmas estiverem plantadas. Art. 55. Compete ao Poder Público Municipal: | | — utilizar preferencialmente espécies vegetais nativas numa percentagem | mínima de 70 9setenta) por cento das espécies a serem plantadas; Il — projetar a arborização urbana, administrativa e fiscalizar as unidades a ele | ; | subordinadas; | | HI — priorizar a arborização em locais que contenham ilhas de calor; 20 E Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Iv - arborizar todas as praças encontradas sem uso e totalmente | gia | descaracterizada de suas funções, com plantas nativas da região; | VM - identificar com nomes populares e científicos as espécies em logradouros | públicos destinados ao estudo, à pesquisa e à conscientização ambiental; VI — promover a preservação e combate às pragas e doenças as áreas verdes preferencialmerite através do controle biológico. Parágrafo único: Fica proibida a arborização com espécie “Spatodea” — SHPATODEA GAMPANULATA (nome científico), uma vez suas flores produzem substâncias tóxicas que causam desequilíbrio do ecossistema natural. Art. 56. A empresa privada que, nos termos do inciso IV do artigo anterior, auxiliar na arborização de uma praça, adotando-a, cuidando e prevenindo contra pragas, mantendo-a limpa e agradável à saúde e ao bem-estar, terá redução da taxa para publicidade | e ou outros incentivos fiscais por lei especificas, prevista na legislação tributária Municipal. | Art. 57. As praças deverão ser arborizadas observando os seguintes aspectos: | 1 diversificar o máximo possível a vegetação, sem restringir a altura; IH — distribuir da forma mais natural possível, sem a preocupação com o alinhamento; W-o espaçamento deve ser em torno de 5 (cinco) a 10 (dez) metros, | dependendo de porte da árvore e o tamanho de sua copa, priorizando o plantio de duas ou | mais árvores da mesma espécie; | IV — os canteiros devem ser cobertos com gramíneas e suas divisórias com arbustos. “ Art. 58. Compete exclusivamente ao Poder Executivo Municipal o plantio, a | poda, o replants, a troca e a manutenção das mudas das árvores existentes nos logradouros ' públicos, não se estendendo a competência às concessionárias de serviços ou de utilidade | pública. | | 8 1º. O município, na execução dos serviços previstos neste artigo, observará o | | disposto no plano municipal de arborização, a ser elaborado e regulamentado por decreto. 82º. Na necessidade de complementação de serviços de poda, o Poder | ! | | Executivo Municipal pode estender a competência para organismos do setor de energia, segundo parâmetros definidos pela legislação municipal e, após liberação do seu setor. competente, exacutando-se casos emergenciais. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Art. 59. O projeto de arborização em logradouro público, obedecerá o disposto na legislação de que trata da execução de obras e serviços de logradouros públicos, bem como ao que for estabelecido em regulamento. o mam Art. 60. A conservação das essências nativas ou frutíferas em áreas urbanas, é incentivada através da redução do Imposto Territorial Urbano conforme o artigo 46 desta lei. Subseção Il DOS CORTES E PODAS | | Art. 61. Qualquer pessoa natural ou jurídica, poderá requerer licença para | ] corte, derrubada cu sacrifício de árvore da arborização urbana. | 81º. O Poder Executivo Municipal decidirá à respeito, ouvido o setor | competente que, caso seja favorável, indicará a técnica a ser utilizada para o ato, às expensas do interessado. 8 2. A licença somente será concedida na condição do interessado plantar, na | mesma propriedade, em local apropriado, de preferência com menor afastamento da antiga | | posição, uma nova árvore, que poderá ser da mesma espécie, à critério da autoridade | ' competente. | $ 3º, Se a árvore for do tipo “imune de corte”, a licença será negada. | Art. 62. Constitui infração punível civil, penal e administrativamente, quaisquer | atos lesivos que importem na destruição parcial ou total de árvores ou outras espécies que | compõem a arborização pública. a | Parágrafo único: são responsáveis pessoalmente e solidariamente todos os que concorrem, cireta ou indiretamente para a prática de atos aqui prescritos. Art. 63. Ocorrendo acidente de trânsito com destruição ou dano à arborização | urbana, são solidários o proprietário do veículo e o causador do dano. Subseção III DA OBSTRUÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS Art. 64. Toda edificação, passagem ou arruamento que implique prejuizo à | | i | | | | | | | | | ! | ] | | | | | | arborização urbaria, deverá ter a anuência do setor competente que dará parecer a respeito. to to Estado de Mato Grosso. Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | arborização urbana.: | retirada de galhos secos e doentes. | considerados bens ce domínio público, cabendo ao Poder Público Municipal e à coletividade o Parágrafo único: os andaime e tapumes das construções ou reformas não poderão danificar as árvores e deverão ser retirados até o máximo 30 (trinta) dias após a | conclusão da obra. Art. 65. Os coretos ou palanques, bem como as bancas de jornais e revistas | devem Ter localização aprovada pelo setor competente, de tal modo que não prejudiquem a Subseção IV DOS MUROS E CERCAS Art. 66. As árvores mortas existentes nas vias públicas serão substituídas pelo órgão Executivo Municipal, sem prejuízos aos muros cercas e passeios, da mesma forma que a | Art.: 67. Compete ao proprietário do terreno zelar pela arborização e ajardinamento da via pública, em toda a extensão da estrada de seu imóvel. Art. 68. Compete ao agente danificador a reconstrução de muros, cercas e passeios afetados pela arborização das vias públicas. Capítulo Ill DA FAUNA Art. 69. Os animais que constituem a fauna, bem como os seus ninhos, abrigos, criadouros naturais e ecossistemas, necessários à sua sobrevivência, são dever de defendé-les e preservá-los para as presentes e futuras gerações, observando o disposto na Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Art. 70. Fica proibida a caça amadora e profissional no Município na forma do | artigo 275 da Constituição Estadual. Parágrafo único: É proibido o comércio de espécies da fauna silvestre, de produtos, subprodutos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou captura. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito - Art. 71. Compete ao Poder Executivo Municipal: | | 1 — proteger a fauna, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou que submetem os animais à crueldade; IH — elaborar inventários e censos faunísticos periódicos, principalmente considerando as espécies raras, endêmicas, vulneráveis ou em perigo de extinção, objetivando | | sua perpetuação, através do manejo, controle e proteção; | Ill — preservar os “habitats” de ecossistemas associados das espécies raras, | endêmicas, vulneráveis ou em perigo de extinção; | | | IV — a introdução e a reintrodução de exemplares da fauna em ambientes | | naturais de interesse local e áreas reconstituídas , deve ser efetuada com base em dados | | técnicos e científicos. Art. 72. Fica proibida a apanha de ovos, larvas e de animais em qualquer fase | do seu desenvolvimento, existentes em ecossistemas naturais no território municipal, quando a | falta dos mesmos em “habitat” natural acarretar em desequilíbrio ecológico. 8 1º O Poder Executivo Municipal fiscalizará os criadouros ou cultivo de | espécies exóticas, no sentido de verificar as condições de saneamento adequado e o seu grau | de periculosidade. 8 2º A fiscalização será exercida desde a fase do período de isolamento, até a fase onde se comprove a impossibilidade de transmissão de doenças. Art. 73. O Poder Executivo Municipal poderá se instalar e manter jardim | | zoológico, desde que seja cumprida a legislação federal pertinente. : Art. 74, Fica terminantemente proibida as práticas que submetem os animais | | domésticos à crueldade ou a maus tratos. | Parágrafo único: Incluem-se neste artigo os animais domésticos utilizados | | diretamente em atividades econômicas. | Art. 75. Fica terminantemente proibida a utilização de animais domésticos para a alimentação de outros animais em estabelecimentos circenses, zoológicos e afins. | Art. 76. O abandono do animal doméstico constitui infração punível nos termos desta lei. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Art. 77. O Poder Executivo Municipal, procede captura e o resguardo dos | animais de forma condigna e adequada. | Parágrafo Único: A morte do animal só será necessária por motivo de | contaminação ou em fase terminal, sendo ela feita de forma instantânea, indolor e não deve | gerar angústia no animal. | | Art. 78. Compete ao Poder Público Municipal estabelecer reservas pesqueiras | | de grande interesse loca. | Parágrafo único: As reservas são manejadas com o intuito de perpetuar as espécies e minimizar a carência de abastecimento à população. Capítulo IV DOS RECURSOS HÍDRICOS | Art. 79. São regidas por esta lei, todas as águas públicas de uso comum, bem como o seu leito e as águas públicas dominicais, quando exclusivamente situadas no território municipal, respeitadas as restrições que possam ser impostas pela legislação do Estado e da União. & 1º São águas públicas de uso comum: a) as correntes, canais lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis; b) as correntes de que se façam estas águas; c) as fontes e reservatórios públicos; d) as nascentes, quando forem de tal modo consideráveis que, por si só, constituam uso comum; e) os braços de quaisquer correntes públicas, desde que os mesmos influam na navegabilidade ou flutuabilidade. 'S 2º São águas públicas dominicais todas as situadas em terreno público municipal quando as mesmas não forem de domínio público de uso comum. Art. 80. Compete ao Poder Público Municipal: | | — garantir o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos, através do | monitoramento: da qualidade das águas, visando seu uso racional para o abastecimento | público, industrial e de outras atividades essenciais e tecnológicas, assim como para garantir a | perfeita reprodução da fauna e flora aquáticas, 2 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Il — elaborar o Plano Municipal dos recursos hídricos, observando o que dispõe | O Plano Estadtal e os consórcios de bacias hidrográficas, assim como seus respectivos planos | de manejo; | HI — gerir os recursos hídricos do território municipal; IV — implantar sistemas de alerta e defesa civil, para garantir a segurança e a | saúde pública, quando de eventos hidrológicos indesejáveis; | EVIS registrar, acompanhar e fiscalizar as outorgas de uso ou derivação de | recursos hídricos; | VI — exigir que a captação em cursos d'água para fins industriais seja feita à | jusante do ponto de lançamento dos efluentes líquidos da própria indústria, sendo proibido o despejo de qualquer substância poluente capaz de tornar as águas impróprias ainda que | temporariamente para o consumo e utilização normais ou para sobrevivência das espécies; VII — regulamentar as atividades de lazer e turismo ligadas aos corpos d'água como forma de promover a vigilância civil sobre a qualidade da água; | | Vill — agilizar mecanismos para evitar maior velocidade de escoamento à | montante por retenção superficial das áreas inundáveis, delimitadas em zoneamento, | restringindo todas e quaisquer edificações nelas localizadas; “IX — garantir e controlar a navegabilidade dos cursos d'água através de monitoramento. “Art. 81. É vedada a implantação de sistema de coleta de águas pluviais em redes conjuntas com esgotos domésticos ou industriais e vice-versa. | Art. 82. As edificações e/ou depósitos de unidades industriais, que armazenam substâncias capazes de causar riscos aos, recursos hídricos, deverão ser localizados a uma distância mínima de 300m (trezentos metros) de corpos d'água em áreas urbanas e 1000m (mil metros) em áreas rurais. Art. 83. As empresas que utilizam diretamente recursos hídricos, ficam | obrigadas à restaurar e a manter os ecossistemas naturais, conforme as condições exigíveis | para o local, numa faixa marginal de 100m (cem metros) dos reservatórios. | | f Capítulo V Rd | | DO SOLO Art. 84. Compete ao Poder Público Municipal: õ, Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | — garantir a adequada utilização do solo, minimizando os processos físicos, químicos e biológicos de degradação, pelo adequado planejamento, desenvolvimento, fomento & disseminação de tecnologia apropriadas e manejo; controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; integrado de solo e água; degradadas; marcante energia de relevo; das paisagens municipais. Art. 85. É proibido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular | no solo, qualquer material que conserve a médio e longo prazo índices de poluição que ' coloquem em risco a'saúde da população, da fauna e da flora observando o disposto no artigo | 122 desta lei. Parágrafo único: O solo somente poderá ser utilizado para destino final dos ' resíduos, desde quesua disposição seja feita de forma adequada e estabelecida em normas específicas. Art. 86. Os resíduos de qualquer natureza, portadores de materiais | patogênicos ou de alta toxidade, bem como inflamáveis, explosivos, radioativos e outros | prejudiciais á vida, deverão sofrer, antes de sua disposição final no solo, tratamento e/ou | acondicionamento adequados, obedecendo as normas técnicas pertinentes e a legislação | estadual e federal. Seção | DOS ASSENTAMENTOS URBANOS Art. 87. Os assentamentos urbanos ficam sujeitos, dentre outras, às seguintes | normas: | — é vedado a urbanização dos manaciais de abastecimento urbano, bem * como as suas áreas de contribuição imediata; 27 H— promover, no que couber, ordenamento territorial mediante planejamento e | HI — garantir como prioridade o controle da erosão, especialmente do manejo | IV — adotar medidas que sustem e desertificação e recuperação das áreas | V — regulamentar o uso e a ocupação do solo nas porções do território de | VI - proteger e regulamentar o uso das principais linhas orográficas definidoras | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Il — é vedado o lançamento de esgoto urbanos “in natura” nos cursos d'água; HI — será coibida a expansão urbana em áreas de elevado índices de relevo, obedecida a lecislação federal em vigor; IV — nas áreas de relevante interesse turístico e paisagístico, os padrões de | urbanização e as dimensões das edificações devem guardar relações de harmonia e proporção | com as linhas crográficas definidoras da paisagem local; V — proibir os processos urbanísticos e áreas sujeitas a inundações, no intuito de proteger as vopulações de eventuais catástrofes; VI — a expansão urbana deverá se desenvolver de forma a minimizar os impactos sobre as associações vegetais relevantes e remanescentes de cobertura vegetal | primitiva; Vil — zelar pela manutenção da capacidade de infiltração do solo, | principalmente nas áreas de recarga de aquíferos subterrâneos, mediante medidas específicas. | Seção Il DOS ASSENTAMENTOS RURAIS “Art. 88. Os assentamentos rurais deverão obedecer, dentre outras, as | seguintes normas: “| - os projetos de assentamentos deverão ser desenvolvidas de forma a estabelecer módulos compatíveis com a capacidade de uso do solo, traçados de maneira a minimizar a ercsão, protegendo as áreas com limitação natural à exploração agrícola; «| — através de seus mecanismos de fomento e de zoneamento agrícola, parte do antrópico-smbiental, deverão ser estabelecidas políticas destinadas a compatibilizar o potencial agrícola dos solos e a dimensão: das unidades produtivas de forma a otimizar seu rendimento econômico e a proteção do meio ambiente, de conformidade com o zoneamento | estadual e suas políticas; - 1 — os módulos rurais mínimos, o parcelamento do solo rural e os projetos de assentamentos deverão assegurar áreas mínimas que garantam a compatibilização entre as | necessidades de produção e manutenção dos sistemas florísticos da região, bem como das áreas de preservação permanente de interesse local. Capítulo VI DO AR 28 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Sabinete do Prefeito Art. 89. Compete ao Poder Público Municipal: Rasa É 2 | - garantir padrões de qualidade do ar, consentâneos com as necessidades de saúde pública, assim como controlar a poluição sonora em áreas urbanas em conformidade com a lei de uso, ocupação e parcelamento do solo e outra legislação pertinente á matéria; Il — garantir o monitoramento da qualidade do ar com especial atenção para aglomerados urbanos, distritos e zonas industriais; HI — fiscalizar os padrões de emissão de gases e ruídos dos veículos automotores de acordo com as normas estabelecidas a nível federal e estadual; IV — estimular o desenvolvimento e aplicação de processos tecnológicos que minimizem a geração da poluição atmosférica. | Art. 90. Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidade que possam ser perceptíveis fora dos limites da área de propriedade da fonte | emissora. 8:1º A constatação de percepção de que trata este artigo será efetuada por | técnicos credenciados do órgão competente municipal. | 8 2º Toda fonte de poluição do ar deverá ser provida de ventilação local | | exautora e o lançamento de efluentes na atmosfera somente poderá ser realizado após | tratamento, conforme a legislação pertinente. | 83º O transporte coletivo da frota pública ou sob concessão, deverá implantar | sistema de catalizadores para diminuir a poluição atmosférica. Art. 91. O armazenamento de material fragmentado ou particulado, deverá ser feito em silos adequadamente vedados ou em outro sistema de controle da poluição do ar de | eficiência igual ou superior, de modo a impedir o arraste, pela ação dos ventos, do respectiv | material. Art. 92. As operações de cobertura de superfícies realizadas por aspersão, tais | como pintura ou aplicação de verniz a revólver, deverão realizar-se em compartimento próprio | | provido de sistemas de ventilação local e de equipamentos eficientes para a retenção de | material particulado e odor. Art. 93. As emissões provenientes de incineradores de resíduos sépticos e | cirúrgicos hospitalares, deverão obedecer as normas pertinentes. Art. 94. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, são | | obrigadas a autc-monitor suas atividades quanto á emissão de gases, partículas e ruídos. a = Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Título VI DO SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO — SMUC Art. 95. Compete ao Poder Público Municipal, através de seus órgãos da | | administração direta, indireta e fundacional: | | — criar e implantar o Sistema Municipal de Unidades de conservação, constituído pelo conjunto de unidades de conservação existentes, bem como aquelas previstas na Constituição Estadual e outras necessárias à consecução dos objetivos desta lei; Il — destinar recursos específicos que se fizerem necessários para a implantação das Unidades de Conservação, podendo receber recursos ou doações de qualquer natureza, sem encargos, de organizações públicas, privadas ou de pessoas físicas que desejarem colaborar com a conservação das mesmas, podendo, ainda, se utilizar dos recursos gerados pelas unidades de manejo sustentável, sendo vedada qualquer utilização dos recursos e doações que não estejam direta e exclusivamente relacionada com a consecução dos objetivos do sistema. - Art. 96. O sistema Municipal de Unidade de Conservação visará: | — a efetiva proteção da biodiversidade natural, especialmente as associações vegetais relevantes e remanescentes das formações florísticas originais: Il - a perpetuação e disseminação da população faunística: “MI — os endemismos, a manutenção e a recuperação de paisagens notáveis; IV — a proteção de outros bens de interesse local. “Art. 97. As unidades de conservação serão de domínio e/ou de interesse | público ou de propriedade privada, respeitadas as determinações e restrições constantes nesta | lei. | $ 1º As unidades de conservação serão de domínio e/ou de interesse público, serão definidas, criadas, implantadas, mantidas e administradas pelo Poder Público. - 8 2º As unidades de conservação de propriedade provada deverão integrar ao Setor Especial de áreas Verdes e estarão sujeitas à fiscalização do Poder Público, com a | finalidade de garantir a permanência das condições que justificaram a sua inclusão no referido | setor. . Estado de Mato Grosso | Prefeitura Municipal de Ponte Branca ; Gabinete do Prefeito 8 3º Do ato da criação das unidades de conservação constarão seus limites | geográficos, o órgão ou entidades responsáveis pela sua administração e, disporão de um | | plano de manejo, no qual se definirá o zoneamento da unidade e sua utilização. 4º São vedadas no interior das unidades de conservação quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com suas finalidades e estranhos ao respectivo plano de manejo. ] | “Art. 98. As terras privadas de interesse público para a preservação dos | ecossistemas naturais poderão ser desapropriadas. | Capítulo | | | DAS UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL — UPI | Art. 99. Ficam criadas as seguintes reservas Ecológica: T- H— Parágrafo Único: As áreas definidas nos índices deste artigo serão | regulamentadas por decreto. | Art. 100. A recuperação das matas ciliares previstas nos incisos do artigo anterior, assim como as demais reservas ecológicas, far-se-á pelo degradador ou às suas | ' expensas com essências nativas, obedecidas as normas técnicas pertinentes. | | | Capitulo Il DAS UNIDADES DE MANEJO SUSTENTÁVEL — UMS Art. 101. Os hortos florestais criados pelo Poder Público, deverão manter | viveiros de mudas destinadas à arborização de áreas verdes e demais logradouros públicos, | em sua maioria, espécies nativas da região. | | Art. 102. Criação de áreas de proteção ambiental. | | — A Prefeitura Municipal de Ponte Branca, cria a área de proteção | | ambiental do córrego do mato e rio Araguaia, em anexo memorial descritivo, mapa e | justificativo. | | Parágrafo único: As áreas elencadas nos incisos anteriores deste artigo, | serão definidas, classificadas e regulamentadas por decreto. ; | 31 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Título VII DO ZONEAMENTO ANTRÓPICO-AMBIENTAL | | Art. 103. O zoneamento das Áreas Especialmente Protegidas deverá conter: | I-a especificação das áreas especialmente protegidas, assim como daquelas | definidas nesta lei; Il — dados das áreas inseridas no inciso | deste artigo do ponto de vista | | fisiográfico, ecológico, hídrico e biológico. Seção II DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS | Art. 104. O zoneamento de bacias hidrográficas deverá conter: | - a especificação e demarcação das áreas que compõem as bacias | hidrográficas do território municipal; | | Il — plano de manejo que garanta a conservação e a proteção das águas e das | áreas de preservação para abastecimento da população; | | Hl — delimitação de áreas inundáveis, com restrições de edificação nela | contidas; | | IV — dados das áreas inseridas no inciso | deste artigo do ponto de vista | | fisiográfico, ecológico e biológico. | Capítulo Il DO ZONEAMENTO ANTRÓPICO Art. 105. O zoneamento antrópico deverá conter: | — a especificação e demarcação das áreas com vocação mineral, agrícola, | florestal, pecuária e industrial; | Il — dados das áreas inseridas no inciso | deste artigo do ponto de vista | | fisiológico, ecológico, hídrico e biológico; | Hi — a quantidade e qualificação das atividades nas áreas estabelecidas por | este zoneamento; | | IV — a verificação do enquadramento adequado das atividades já instaladas, | - para atingir as finalidades precípuas do zoneamento antrópico-ambiental. é | | A e RO Eme E nn Tt] ed 32 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Título VIII DAS ATIVIDADES ANTRÓPICAS AMBIENTAIS Art. 106. A atividade minerária deverá ser desenvolvida mediante observância, dentre outras, as seguintes normas: | — seus efluentes, quer oriundos da extração, lavagem, concentração ou beneficiamento, deverão apresentar qualidade compatível com a classificação do rio em cuja bacia a atividade se desenvolva: H — observar o zoneamento das atividades minerárias, parte do zoneamento | antrópico-ambiental; HI — do depósito e descarga de substâncias minerais dentro do território | municipal, bem como de sua localização; IV — de localização em função da demanda observada a necessidade de dragagem; Y — do transporte adequado das substâncias minerais dentro do território municipal. Art. 107. Quando se localizem nas proximidades de assentamento urbanos e/ou lançarem suas águas servidas em cursos d'água, deverão auto-monitorar a qualidade de seus afluentes, dás águas do urso receptor e seus padrões de emissões de gases, partículas e ruídos. Capítulo Il DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA E FLORESTAL Art. 108. O desenvolvimento das atividades agropecuárias e florestais dar-se- á mediante a observância dentre outras, das seguintes normas; ! - contemplar o manejo integrado do solo, água e flora; il — compatibilizar a utilização de insumos químicos com a classificação do rio em cuja bacia de drenagem a atividades se desenvolva; iH — Ter uso regulamento de insumos químicos com monitoramento periódico por parte da autoridade competente, quando se desenvolverem em bacia de, contribuição de mananciais de abastecimento público; ad E “8 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito ' controle, proteção e manejo. iv — não comprometer os mananciais de abastecimento público, quando utilizarem irrigação; minimizem seus efeitos sobre as populações, a fauna e a flora em sua área de ação; | à observância, dentre outras, das seguintes normas e princípios: das espécies; órgão municipa: competente, apresentado relação dos animais e justificando a origem e as alterações dos plantéis pré-existentes, independente dos registros previstos em legislação | Federal e Estadual, sendo ouvido o Órgão Superior do Sistema Municipal de Meio Ambiente | para a concessão da autorização de funcionamento. atender aos requisitos de habitalidade digna sanidade e segurança de cada espécie, | atendendo as necessidades ecológicas e ao mesmo tempo garantindo a continuidade de | manejo, assegurando-se proteção e condições de higiene ao público visitante. | doar a particulares animais, mesmo que nascidos em cativeiros, sem autorização do órgão | competente municipal. conservação, o, beneficiamento, a transformação, o transporte e a comercialização de seres hidróbios. V — obedecer o zoneamento antrópico-ambiental, instituído pelo Município que | garantirá a máxima proteção do solo; vI - somente utilizar insumos químicos mediante adoção de técnicas que | VII — estimular a diversidade de culturas. Capítulo Il DA ATIVIDADE FAUNÍSTICA | Art. 109. O desenvolvimento da atividade faunística encontra-se condicionado 1 — compatibilização entre o desenvolvimento econômico social e a preservação | 4 - o monitoramento da distribuição das espécies e de seus desequilíbrios; III — o zoneamento faunístico parte do antrópico-ambiental, visando medidas de Art. 110. O funcionamento de jardins zoológicas deverá ser inscrito junto ao 8 1º As dimensões dos jarding zoológicos e as respectivas instalações deverão 8 2º Os responsáveis pelos jardins zoológicos não poderão comercializar ou | 'art, 111. São atividades ligadas à pesca: a extração, a criação, a pesquisa, a | 34 ' Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Parágrafo único: Entende-se por “pesca” a captura, a exploração, a exploração de elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais | frequente meio de vida e por “recursos pesqueiros” os animais hidróbios passíveis de utilização | | | | econômica. Art. 112. A pesca nas reservas pesqueiras só será possível mediante | | autorização do Poder Público Municipal. Parágrafo único: É vedada a colocação de qualquer instrumento de pesca que | interrompa o fluxo migratório e a livre circulação de peixe nas embocaduras dos rios e nos | demais percursos do território municipal. ! Capítulo IV DA ATIVIDADE INDUSTRIAL “Art. 113. As atividades industriais poderão ser desenvolvidas mediante a | | observância, dentre outras, das seguintes normas: | | — obedecer ao zoneamento industrial estabelecido pelo Município, como parte integrante da Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo; Il — seus efluentes e resíduos deverão apresentar características compatíveis com a classificação do rio em cuja bacia a atividade se desenvolva. Título IX | DA INFRA-ESTRUTURA BÁSICA Capítulo | DO TRANSPORTE | Art. 114, A execução, ampliação, reforma ou recuperação de quaisquer infra- estrutura, quer rodoviária, ferroviária ou aeroviária, deverá obedecer, dentre outras, as | seguintes normas: | | — dispor do conveniente sistema de drenagem de água pluviais as quais . deverão ser lançadas de forma a não provocar erosão: , M — quando seccionarem mananciais de abastecimento público, deverão estar | adotadas de convenientes dispositivos de drenagem e outros tecnicamente necessários, que | ' garantam a preservação destes mesmos mananciais, inclusive, quando for o caso que. minimizem os acidentes com cargas tóxicas; É 35 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito ! perigo de extinção, bem como a proteção de áreas representativas dos ecossistemas | SEE quando transpuserem corpos de água potencialmente navegáveis, deverão assegurar sua livre navegabilidade; IV — deverão ser implantadas de modo a respeitar as características do relevo, | assegurando a estabilidade dos taludes de corte e aterro e dos maciços por elas afetadas quer | direta ou indiretamente, garantindo a estabilidade e a integração harmônica com a paisagem das áreas reconstituídas; V -— os projetos contemplarão obrigatoriamente traçados que evitem ou minimizem o seccionamento de áreas de remanescentes de cobertura vegetal significativa; VI — será obrigatório o reflorestamento, preferencialmente com espécies | nativas, de faixas de ciomínio das estradas de rodagens ferrovias; VIl - sobre a cavidades naturais subterrâneas é vedada a construção de quaisquer infra-estrutura de transporte. Capítulo Il DA INFRA-ESTRUTURA DE SANEAMENTO, ENERGÉTICA, HIDRÁULICA E DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 115. A execução, ampliação, reforma ou recuperação de quaisquer infra- estrutura elétrica, hidráulica, saneamento e de telecomunicações, dentro do território municipal, | deverá obedecer, dertre outras as seguintes normas: | | —- cs oleodutos deverão ser dotados de mecanismos que asseguram a. qualidade das águas dos cursos das bacias por eles seccionados, para em caso de acidente, não comprometerem sua classificação; I — no planejamento e projeto de execução dos aproveitamentos hidrelétricos, | deverão ser privileg:adas as alternativas que minimizem a remoção e a inundação de remanescentes florestais nativos e associações vegetais relevantes de interesse local; Ill — a execução de aproveitamento hidrelétrico, quer de usina e seu lago, quer das demais infra-es'ruturas de apoio, deverá ser precedida de inventários faunísticos e florísticos de todas as áreas municipais afetadas; IV — « execução de usinas hidrelétricas deverá ser acompanhada da adoção de | medidas que assegurem a manutenção de espécies endêmicas, raras, vulneráveis ou em municipais afetados; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca ; Gabinete do Prefeito pn pes co a V -— no “planejamento e — projeto de execução, ampliarão, reforma ou | recuperação de infra-estrutura elétrica, hidráulica, saneamento e de telecomunicação, dever- se-á compatibilizar a proteção do meio ambiente, respeitando as disposições desta lei; VI - os serviços de saneamento básico, tais como os de abastecimento de | água, coleta, tratamento e disposição final de esgoto e de lixo, operados por órgão e entidades de qualquer natureza, estão sujeitos ao controle do órgão central do Sistema Municipal de Meio ambiente, sem prejuízo daquele exercido por outros órgãos competentes, devendo observar o disposto nesta lei, seu regulamento e normas técnicas; | VII - a construção, reconstrução, reforma, ampliação e operação de sistemas | | de saneamento básico dependerão de prévia aprovação dos respectivos projetos pelo órgão central do sistema Municipal de Meio Ambiente. Título X | DA POLUIÇÃO | | Art. 116. Para efeito desta lei complementar, considera-se “fonte poluidora | : : . del EZ tn . | efetiva ou potencial” toda a atividade, processo, operação, maquinária, equipamento ou | dispositivo, móvel ou não, que possa causar emissão ou lançamentos de poluentes. Art. 117. Considera-se “poluente” toda e qualquer forma de matéria ou energia | lançada ou liberada nas águas, no ar, no solo ou no subsolo: |! emissão; Il — com características e condições de lançamentos ou liberação, em. a) | | | | | 1- com intensidade de concentração em desacordo com as normas de | | | | desacordo os padrões de condicionamento e projeto, estabelecidas nas mesmas prescrições, ] 111 — por fonte de poluição com características de localização e utilização em | desacordo com os referidos padrões de condicionamento; | IV — com intensidade, em quantidade e de concentração ou característica que, direta ou indiretamente, tornam ou possam tornar ultrapassáveis os padrões de qualidade do | meio ambiente. | “Art. 118, A disposição do lixo urbano de qualquer natureza dará prioridade EE] reciclagem e ceverá ser feita de forma a não comprometer a saúde pública e os recursos ambientais, respeitando a natureza da ocupação das atividades desenvolvidas no local;