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norma nº 289/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2001
Date 2001-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSUMIR OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO DECRETO ESTADUAL Nº 182, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997, NA LEI ESTADUAL N° 7359, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000 E NO DECRETO ESTADUAL Nº 2461 DE 30 DE MARÇO DE 2001.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 289/01 DE 16 de Novembro de 2001.
“Autoriza o Poder Executivo a assumir os
| serviços de abastecimento de água e.
| esgotamento sanitário, nas condições,
| estabelecidas no Decreto Estadual nº 1802,
nú de 05 de novembro de 1997, na Lei Estadual |
| nº 7359, de 13 de dezembro de 2000 e no
| E Decreto Estadual nº 2461 de 30 de março de.
2001.”; |
Jurani Martins da Silva, Prefeito Municipal de Ponte Branca, usando |
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, |
1
|
|
| aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Em consonância com o programa de municipalização dos |
serviços de saneamento básico, implementado pelo governo do Estado de Mato
Grosso, fica este Município autorizado a assumir a prestação de serviços de |
abastecimento de água e esgotamento sanitário no território do Município bem como
todos os direitos e obrigações que lhes são inerentes. |
Artigo 2º - Para os fins do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo |
fica autorizado a rescindir o contrato de concessão com a Sanemat —- Companhia de |
Saneamento do Estado de Mato Grosso, bem como reconhecer o débito junto à
referida empresa, no valor de R$: 333.886,37 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e
oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), devido em função da reversão dos ativos
que compõem o sistema municipal de abastecimento de água e esgotamento sanitário. |
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado também a transferir as |
obrigações assumidas junto à Sanemat ao Estado de Mato Grosso e, por |
consequência, se habilitar à obtenção dos incentivos previstos na Lei Estadual nº 7359 |
de 13 de dezembro de 2000, na ordem de 100% (cem por cento) do total do débito, |
ficando assim isento de qualquer pagamento relativo à reversão dos ativos. |
Artigo 4º - O Poder Executivo poderá ainda promover todo e qualquer ato |
necessário ao cumprimento dos requisitos exigidos na Lei nº 7359, de 13 de dezembro |
de 2000 e no Decreto Estadual nº 2461, de 30 de março de 2001, para obtenção dos |
benefícios a que faz jus o Município.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
| “Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso,
aos 16 de Novembro de 2.001.
Jurani Martins da Silva
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca

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