| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2001 |
| Date | 2001-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSUMIR OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO DECRETO ESTADUAL Nº 182, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997, NA LEI ESTADUAL N° 7359, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000 E NO DECRETO ESTADUAL Nº 2461 DE 30 DE MARÇO DE 2001. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito LEI Nº 289/01 DE 16 de Novembro de 2001. “Autoriza o Poder Executivo a assumir os | serviços de abastecimento de água e. | esgotamento sanitário, nas condições, | estabelecidas no Decreto Estadual nº 1802, nú de 05 de novembro de 1997, na Lei Estadual | | nº 7359, de 13 de dezembro de 2000 e no | E Decreto Estadual nº 2461 de 30 de março de. 2001.”; | Jurani Martins da Silva, Prefeito Municipal de Ponte Branca, usando | das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, | 1 | | | aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Em consonância com o programa de municipalização dos | serviços de saneamento básico, implementado pelo governo do Estado de Mato Grosso, fica este Município autorizado a assumir a prestação de serviços de | abastecimento de água e esgotamento sanitário no território do Município bem como todos os direitos e obrigações que lhes são inerentes. | Artigo 2º - Para os fins do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo | fica autorizado a rescindir o contrato de concessão com a Sanemat —- Companhia de | Saneamento do Estado de Mato Grosso, bem como reconhecer o débito junto à referida empresa, no valor de R$: 333.886,37 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), devido em função da reversão dos ativos que compõem o sistema municipal de abastecimento de água e esgotamento sanitário. | Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado também a transferir as | obrigações assumidas junto à Sanemat ao Estado de Mato Grosso e, por | consequência, se habilitar à obtenção dos incentivos previstos na Lei Estadual nº 7359 | de 13 de dezembro de 2000, na ordem de 100% (cem por cento) do total do débito, | ficando assim isento de qualquer pagamento relativo à reversão dos ativos. | Artigo 4º - O Poder Executivo poderá ainda promover todo e qualquer ato | necessário ao cumprimento dos requisitos exigidos na Lei nº 7359, de 13 de dezembro | de 2000 e no Decreto Estadual nº 2461, de 30 de março de 2001, para obtenção dos | benefícios a que faz jus o Município. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. | “Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 16 de Novembro de 2.001. Jurani Martins da Silva Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca