| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PONTE BRANCA - IMPBRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT Lei nº 291-001, de 21 de Dezembro de 2001. Dispõe sobre a reorganização do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Ponte Branca — IMPBRAN e dá outras providências. Eu, Jurani Martins da Silva, PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | Do Regime Próprio de Previdência Social de Ponte Branca | CAPÍTULO | pas Disposições Preliminares e dos Objetivos |Previdêncis - Eras Federal : ' garantir meios de subsistência nos eventos de add; doença, acidente em «serviço, velhice, inatividade, falecimento e reclusão: e. 4 a T ar - proteção à maternidade eà fâmíia. CAPÍTULO II Dos Beneficiários Art. 3º Estão filiados ao IMPBRAN, na qualidade de beneficiários, os segurados e seus dependentes. Art. 4º Permanece filiado ao IMPBRAN, na qualidade de segurado, o servidor ativo | que estiver: | - cedido para outro órgão ou entidade da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e | II - afastado ou licenciado, temporariamente, do cargo efetivo sem recebimento de * subsídio ou remuneração do Município, observados os prazos previstos no art. 64. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Art. 5º O servidor efetivo requisitado da União, de Estados, do Distritc Federal ou ds outros municípios permanece filiado ao regime previdenciário de origem. Seção | Dos Segurados Art. 6º São segurados do IMPBRAN: | [| - o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos dos Podere: Executivo e Legislativo, suas autarquias, inclusive as de regime especial e fundaçõe: | públicas; e IH - os aposentados nos cargos citados neste artigo. $ 1º Fica excluído do disposto no caput o servidor ocupante, exclusivamente, d “cargo em missão “declarado açé ) como: de. outr E O) Cu tt que vier a exercer antcia eletivo federal E distrital ou municipal filia-se ao Regime Geral. de raça ai Social ni condição de exercent de í “o , “seguintes dis detecimento, : | E H- — - exoneração ou demissão; - Hl - cassação de aposentadoria ou de isponibilidáde: ou | Iv — falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, após os prazo: | previstos no ari. 64. Seção Il Dos Dependentes | Art. 8º São beneficiários do IMPBRAN, na condição de dependente dk ' segurado: | | - o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, dt ' qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; | ll - os pais; e g Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | Ill - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e un | anos ou inválido. | 8 1º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso | « | presumida e das demais deve ser comprovada. $ 2º A existência de dependente indicado em qualquer dos incisos dest: artigo exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos subsequentes. 8 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso |, mediant | declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para próprio sustento e educação. 8 4º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem se casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada. 8 5º Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulhe como «entidade. familiar, quando forem: solteiros, separados. judicialmente, divorciado ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separare ; : Art. 9º A perda da qualidade de dependente, para os fins do IMPBRAM “Ocorre: E cc : para fo) côniuge: cego a a) pela separação jucicia ou divórcio, enquanto. não. lhe é assegurada prestação de alimentos; ou : : : b pela anulação. do casamento, para o companheiro. ou companhia pela cessação da união estávi com o seguraco, enquanto não lhe for assegurada | a prestação de alimentos; HI - pala o filho e o irmão, de' qualquer condição, ao completarem-vinte e ul anos de idade, salvo se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválido, excet neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curs de ensino superior; e , IV -.para os dependentes em geral: a) pela cessação da invalidez ou da dependência econômica; ou b) pelo falecimento. Seção III Das Inscrições Art. 10 A inscrição do segurado é automática e ocorre quando « investidura no cargo. “Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito “Art 4 incumbe ao segurado a inscrição de seus dependentes, que poderão promovê-la se ele falecer sem tê-la efetivado. | 8 1º A inscrição de dependente inválido requer sempre a comprovação desta condição por inspeção médica. 8 2º As informações referentes aos dependentes deverão ser comprovadas documentalmente. E | $ 3º A perda da condição de segurado implica o automático cancelamento | da inscrição de seus dependentes. CAPÍTULO III Do Custeio Art. 12 Fica mantido o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, “eriado pela Lei Municipal nº 215, de 31 de Maio de 1994, de acordo com o art. 71 da Lei nº O, de: 17: da março de 1964, para operar lanos de efíci e cus RAN, obse-vados os critérios estabelecidos nesta erá ao Conselho Administrativo da Previdência Social a gestão ano de custeio do IMPBRAN: iária do Município; . nciária dos segurados; subvenções e legad Iv - receitas decorrentes de aplicações financeiras e investimentos atrimoniais; - q o : E ! = “NY - valores recebidos a título de comp 3º do art. 201 da Constituição Federal, e Ç “Vi — demais dotações previstas no orçamento municipal. | anual e os valeres pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o Município, em razão de decisão judicial ou administrativa. |] S 2º As contribuições de que trata este artigo somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários do IMPBRAN e da taxa de | administração destinada à manutenção desse Regime. , aos servidores no ano anterior. do ensação financeira, em razão do 8 | g=10 Constituem também fonte do plano de custeio do IMPBRAN as | contribuições previdenciárias previstas nos incisos le Il incidentes sobre o abono | | $:3º O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo | "anterior será de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração e subsídios pagos | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito “84º Os recursos do IMPBRAN serão depositados em conta distinta da conta do 0 Municipal. $ 5º As aplicações financeiras dos recursos mencionados neste artigo atenderão resoluções do Conselho Monetário Nacional, sendo vedada a aplicação em títulos públicos, zeto os títulos públicos federais, bem como a utilização desses recursos para empréstimo, de alguer natureza, à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas entidades da inistração indireta e aos beneficiários do regime instituído por esta Lei. Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos | e Il do “ertigo anterior serão de 8 % (contribuição do Município) e 8 % (contribuição do segurado), respectivamente (depende do cálculo atuarial), incidentes sobre a dotalidade da remuneração de contribuição. $ 1º Entende-se como remuneração de contribuição o valor constituído pelo encimento ou subsídio do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias ermanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual, ou demais de: qualquer: natureza, inc ad i salário-família; s p dicional de férias; “auxílio-alimentaçã - auxílio pré-escol: guias parcelas 8] | RES 3º Para o segurado: em fógimo de acumulação remunerada de cargos * considerar-se-á, para fins do IMPBRAN, o somatório da remuneração de contribuição | referente a cada cargo. 8 4º A responsabilidade pelo recolhimento ou repasse das contribuições previstas nos “ncisos | e Il do art. 13 será do dirigente máximo do órgão ou entidade em que o segurado | estiver vinculado e ocorrerá em até dois dias úteis contados da data de pagamento do subsídio, da remuneração, do abono anual e da decisão judicial ou administrativa. | Art. 45 O plano de custeio do IMPBRAN será revisto anualmente, com base em critérios atuariais, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial. 8 1º O plano de custeio do IMPBRAN será aprovado por lei sempre que | houver modificação, dela devendo constar obrigatoriamente o regime financeiro | adotado e ctivo cálculo atuarial. | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca * Gabinete do Prefeito 82º A avaliação da situação financeira e atuarial será realizada por | profissional ou empresa de atuária regularmente inscritos no Instituto Brasileiro de Atuária. ; | 83º Até 15 de maio de cada ano, a avaliação mencionada no parágrafo anterior será encaminhada ao Ministério da Previdência e Assistência Social. | Art..16 0 E É Era ou licenciado do cargo, sem remuneração ou ' subsídio, poderá contar o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins - de aposentadoria, mediante o recolhimento das contribuições previdenciárias | | estabelecidas nos incisos le Il do art. 13. | Parágrafo único. As contribuições a que se referem o caput serão recolhidas * diretamente pelc servidor, ressalvadas as hipóteses do artigo seguinte. Art. 17 O recolhimento das contribuições mencionadas nos incisos | e Il do igo 13 é de responsabilidade do órgão ou entidade em que o servidor estiver em vestido. em | mandato eletivo federal, Alia distrital ou municipal, [o) da República, desde. que o afastamento do 18 Nas hipóteses. e que a os arts. 16- -8 17uia remuneração de esponderá à remuneração ou subsídio relativo ao sardo de que o segurado é | à na forma do art. 14. : Art. “9 Nos casos dos arts. 16 e 17, as contribuições previdenciárias previstas nos isos | e I| do art. 13 deverão ser recolhidas até o dia quinze do mês seguinte àquele a que 5 contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia quinze. | Parágrafo único. Na hipótese de alteração na remuneração de contribuição, a | — complementação do recolhimento de que trata o caput deste artigo ocorrerá no mês | — subsegúente. | Art. 20 A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso fica sujeita | — Bosjuros aplicáveis aos tributos municipais. | | Art. 21 Salvo na hipótese de recolhimento indevido, não haverá restituição | de o uições pagas para o IMPBRAN. : Estado de Mato Grosso : Prefeitura Municipal de Ponte Branca ; Gabinete do Prefeito CAPÍTULO IV | Da Organização do IMPBRAN | (COMPOSIÇÃO! MÍNIMA e SUGESTÃO para a organização e organograma — A critério do | Município a reorganização deste capítulo da Lei.) Art. 22 Fica reorganizado o Conselho Administrativo da Previdência Social de Ponte Branca, órgão superior de deliberação colegiada, com a seguinte composição: | |— três representantes do Poder Executivo; Il - um representante do Poder Legislativo; Ill- um representante dos servidores ativos; e IV — um representante dos inativos e pensionistas. | ; à ; | 8 1º Cada membro terá um suplente e serão nomeados pelo Prefeito para um mandato | de dois anos, asmitida uma única recondução. | | | | S 2º Os representantes do Executivo e do Legislativo serão indicados pelos próprios | | poderes eos representantes: dos servidores, dos, inativos: . pensionista “pelos: sindicatos ou | Resfciações Eee noieHES - s 30 Entre c os membros s será escolhido o Presidente; eleito pelos seus pares: di | ig ho não. serão. destituíveis ad nutum, somente podendo ser | nções depois de julgados em processo. administrativo, culpados por falta | univel com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência | niões consecutivas ou tem puaito toroaiddãs: no mesmo ano. | seção [ o Ri “Do Funcionamento do Conselho Administrativo | [AR 2980 O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e,. | extraordinariamente, quando convocado por, pelo menos, três de seus membros, com | antecedência minima de cinco dias; Ê Roda Parágrafo único — Das reuniões do Conselho, serão Eutaddãs atas em livro próprio. Art. 24 As decisões do Eongelho serão tomadas por maioria, exigido o quorum de três membros. Art. 25 Incumbirá à respectiva Secretaria de Município proporcionar ao Conselho Administrativo do IMPBRAN os meios necessários ao exercício de suas competências. É Seção Il i Da Competência do Conselho Administrativo Art. 26 Compete ao Conselho: | — estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do IMPBRAN; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito - apreciar e aprovar a proposta orçamentária do IMPBRAN; Hi — organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do IMPBRAN; PY - conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos os do IMPBRAN; : Y - examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política Jenciária do Município; | sis e estudos atuariais ou financeiros; VH - autorizar a alienação de bens imóveis pelo Fundo e o gravame daqueles já 'es de seu patrimônio; | Vil - aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de atos, convênios e ajustes pelo Fundo; “CAPÍTULO V Do Plano de Benefícios Art. 27 O IMPBRAN compreende os seguintes benefícios: | - Quanto ac segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria compulsória; c) aposentadoria por idade e tempo de contribuição; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito ) aposentadoria poridade; e) auxílio-doença; f).salário-maternidade; e 9) salário-família. i Il - Quanto ao dependente: a) pensão por morte; e b) auxilio-reclusão. Seção | Da Aposentadoria por Invalidez u temporári ES bo! acidente ligado ao serviço que, embora não tenha ido” à causa única, haja ir te para a redução ou perda da sua capacidade para o trepa ou ij , méd para sua recuperação; H - o acidente sofrido pelo seem. no local e no horário do Enliilhos: em Consegiiência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço; ! b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada Bo serviço; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro nheiro de serviço; d) ato de pzssoa privada do uso da razão; e ão corporal ou perturbação | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito dio e outros casos fortuitos ou decorrentes de | e) desabamento, inundação, in força maior. Ill - a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do | | cargo; e | | IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço: a) na ars de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo; | b) na prestação espontânea de qualquer serviço ao município para lhe evitar | prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo município | dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, | |O meio de locomo: inclusive veículo de propriedade do segurado. se Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião | da satisfação des: fisiológicas, no local do trabalho ou, gua ema “se dor é. « penderá da verificação da al do eras competente. Ss m caso de doença que impusér afastamento € pulsório, com base em nolus medicina especializada, ratificado pela junta médica, à aposentadoria por dez po, de auxílio-doença e será o a partir da publicação do ao de sua Seção Il Da Aposentadoria Compulsória Art. 29 O segurado será automaticamente aposentado aos setenta anos de idade, proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Parágrafo único. A aposentadoria será declarada por ato, com vigência a partir do 3 imediato aquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço. Seção III 10 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Art. 30 O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de | contribuição com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: - : | | - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público; | Il - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a * aposentadoria; e HI - sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se * homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher. 8 1º Os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos neste artigo serão reduzidos em circo anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. ã til = sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se Seção V Das Disposições Gerais sobre Aposentadoria | Art. 32 Ressalvado o disposto no art. 29, a aposentadoria vigorará a partir da data — da publicação do respectivo ato. Art. 33 Para fins de concessão de aposentadoria pelo IMPBRAN é vedada a | contagem de tempo de contribuição fictício. | Art. 34 Ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, será vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por | — conta do IMPBR | o! Es - Estado de Mato Grosso RE Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | Art. 35 Os proventos de qualquer das aposentadorias referidas nesta Lei serão | | calculados com base nos subsídios ou na remuneração do cargo efetivo em que se dará a | * aposentadoria. | Parágrafo único. Para o cálculo de proventos proporcionais ao tempo de — contribuição, considerar-se-á a fração cujo numerador será o total desse tempo em anos civis e | & denominador, o tempo necessário à respectiva aposentadoria voluntária, com proventos | — Integrais, no cargo considerado. Art. 36 Será computado, integralmente, o tempo de contribuição no serviço público | Federal, estadua!, distrital e municipal, prestado sob a égide de qualquer regime jurídico, bem — 2omo o tempo de contribuição junto ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da lei. Art. 37 O segurado que, após completar as exigências para as eposentadorias estabelecidas nas Seções Ill e IV deste Capítulo, permanecer em alividade, fará jus a isenção da contribuição previdenciária até completar a exigência ra aposentadoria prevista no art. 29. : etido a nova inspeção | a. volta o serviço, E prorrogação do auxílio-doença, pela ção ou pela. aposentadoria. : Art. 39 0 segurado. em gozo de api: Dança insusceptível de recuperação para jo do seu pago, ou de readaptação deverá ser appsentado por invalidez. Seção vi : Do Salário-Maternidade Art. 40 Será devido salário-maternidade à segurada gestante, por cento e vinte dias | tivos, com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste. | 8 1º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto | ser aumentados de mais duas semanas, mediante inspeção médica. 8 2º O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual ao subsídio ou eração da segurada. SE 3 Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Art. 41 O salário-maternidade não poderá “ser acumulado com benefício por incapacidade. Seção Vill Do Salário-Famiília Art. 42 Será devido -o salário-família, mensalmente, ao segurado na proporção do número de filhos ou equiparados, de qualquer condição, de até quatorze anos ou inválidos. Art. 43 Quando pai e mãe forem segurados do IMPBRAN, ambos terão direito ao salário-família. Parágrafo único. Em caso de divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor. | Art. 44 O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão “de nascimento. lho: ou da: documentação; relativa ao. equiparado: ou. ao; inválido, e à | "apresentação ar e gatór iprov e frequência à | “ escola do filho ou equiparado. : RR "benefício, para qu 5 O salário-família não se-incorporará ao subsídio, à remuneração ou ao | | Da Pensão por Morte. A pensão por morte consistirá numa importância mensal: conferida ao dentes do segurado, quando do seu falecimento. conjunto dos depen | 1º Será concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, nos "seguintes casos: : | — “sentença declaratória dé. ausência, expedida por autoridade: judiciária | competente; e: | É hn Il - desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe. | 8 2º A pensão provisória será transformada em definitiva com o óbito do segurado ausente ou deve ser cancelada com reaparecimento do mesmo, ficando os dependentes | | desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé. | Art. 47 A pensão por morte será devida aos dependentes a contar: | | | — do dia do óbito; Il — da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; ou | ll — da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de | acidente, desastrs ou catástrofe, mediante prova idônea. | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Art. 48 O valor da pensão por morte será igual ao valor dos proventos do servido falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de sei falecimento. Art. 49 A pensão será rateada entre todos os dependentes em partes iguais e nã será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente. 8 1º:0 cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro oi a companheira, que somente fará jus ao benefício mediante prova de dependência econômica 4 8 2º A habilitação posterior que importe inclusão ou exclusão de dependente s produzirá efeitos a contar da data da inscrição ou habilitação. | $ 3º Serão revertidos em favor dos dependentes e rateados entre eles a parte di ' benefício daqueles cujo direito à pensão se extinguir. 8 4º O pensionista de que trata o $ 1º do art. 46 deverá anualmente declarar que | e, permanece desaparecido ou ausente, ficando obrigado a comunicar imediatament - E BRAN i nalmente pelo il “Art. 50A cota da pensão será extinta: . 51 A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, observado o art. 57. E2 Não faz jus à pensão o dependente condenado pela prática de crime dolos: que tenha resultado a morte do segurado. Art. 53 Será admitido o recebimento, pelo dependente, de até duas pensões nm âmbito do IMPBRAN, exceto a pensão deixada por cônjuge, companheiro ou companheira qu | 56 será permitida a percepção de uma, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. | Ari. 54 A condição legal de dependente, para fins desta Lei, é aquela verificad: ma data do óbito do segurado, observados os critérios de comprovação de dependência. Parágrafo único. A invalidez ou a alteração de condições quanto ao dependente “supervenientes à nr do segurado, não darão origem a qualquer direito à pensão. Seção X Do Auxílio-Reclusão . Estado de Mato Grosso “» Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Art. 55 O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal concedida aos do segurado recolhido à prisão que, por este motivo, não perceber remuneração es públicos. : 8 1º O auxílio-reclusão será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes ado. de perceber dos cofres públicos. , S 3º Na hipótese de fuga do segurado, o benefício será restabelecido a partir da da recaptura ou da reapresentação à prisão, nada sendo devido aos seus dependentes D estiver o segurado evadido e pelo período da fuga. S 4º Para a instrução do processo de concessão deste benefício, além da ação que comprovar a condição de segurado e de dependentes, serão exigidos: | certidão emitida pela autoridade competente sobre:o efetivo recolhim “do ã respectivo regime de cumprimento da pena sendo tal documento CAPÍTULO Vi Do Abono Anual Art. 56 O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido os de aposentadoria, pensão por morte, auxilio-reclusão ou auxílio-doença pagos pelo Parágrafo único. A abono de que trata o caput será proporcional em cada ano ao | de meses de benefício pago pelo IMPBRAN, em que cada mês corresponderá a um » e terá por base o valor do benefício do mês de dezembro, exceto quanto o 29 encerrar-se antes deste mês, quando o valor será o do mês da cessação. CAPÍTULO vil | $ 2º O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que o segurado preso | — 1 Das Disposições Gerais sobre osBenefícios | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca ' Gabinete do Prefeito Art. 57 Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, foda e qualquer ação do beneficiário para haver ou diferenças devidas pelo IMPBRAN, salvo o d ireito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. Art. 58 O segurado aposentado por invalidez permanente e o dependente inválido, independentemente da sua idade, deverão, so anualmente a exame médico a cargo do órgão competente. Art. &9 Qualquer dos benefícios previstos nesta Lei será pago diretamente ao beneficiário. Sevidamente comprovadas: | - ausência, na forma da lei civil; pago somente aos seus | aos seus sucessores, | V- a pensão de alimentos prevista em decisão judicial; e VI - as contribuições associativas ou sindicais autorizadas pelos beneficiários. Art. 61 Fica vedada a inclusão Bestes, de parcelas remuneratórias em comissão ou do local de trabalho. + nos benefícios, para efeito de cálculo e percepção pagas em decorrência de função de confiança, de cargo Art. 62. Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma Pporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsídio dos prestações vencidas ou quaisquer restituições | b pena de suspensão do benefício, submeter-se | S 1º O disposto no caput não se aplica na ocorrência das seguintes hipóteses, | rados em atividade, sendo também estendidos aos segurados aposentados e aos Pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos segurados em | , E “16 Ed Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | atividade, inc usive “quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou | função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da * pensão. |. - Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, sob pena de responsabilidade, qualquer modificação na remuneração e nos subsídios dos segurados em atividade, bem como nos planos de carreiras respectivos, para sua eficácia, deverá ser precedida de estudo atuarial para a necessária compatibilização das modificações com os respectivos planos de custeio. É Art. 63 Salvo em caso de divisão entre aqueles que a ele fizerem jus e na hipótese | dosarts. 42 a 45, nenhum benefício previsto nesta Lei terá valor inferior a um salário-mínimo. Art. 34 Na hipótese do inciso Il do art. 4º, o servidor mantém a qualidade de ' segurado, independentemente de contribuição, até doze meses após a cessação das * contribuições. Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput será prorrogado por mais doze «meses, caso o servidor tenha tempo de contribuição | igual ou superior a cento e vinte meses. Pbi ado é e encaminhado ágrafo único. Caso o ato de concessão não seja aprovado pelo. Tribunal de | Contas, o processo do benefi o se ociação para ado, Distrito Fi CAPÍTULO VII Do Reglatia Gomiabil. Ar 67 O IMPBRAN observará normas de contabiltlâga à fixadas pelo órgão petente da União. : , Art. 68 (6) IMPBRAN publicará na imprensa oficial ou equivalente, até trinta dias * após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e — despesa previderciárias e acumulada do exercício em curso, nos termos da Lei nº 9.717, de 27 | de novembro de 1998, e seu regulamento. Parágrafo' único. O demonstrativo mencionado no caput será, no mesmo prazo, encaminhado ao Ministério da Previdência e Assistência Social. Art. 69 Szrá mantido registro contábil individualizado para cada segurado que = conterá: / | - nome; Il - matrícula; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Ill - remuneração ou subsídio; e | | IV - valores das contribuições previdenciárias mensais e das acumuladas nos | meses anteriores do segurado e do Município, suas autarquias e fundações; Parágrafo único. Ao segurado será garantido pleno acesso às informações sobre ' sua situação, inclusive quanto ao extrato especificado em lei. À TÍTULO 1 | Das Regras de Transição Art: 70 Ao segurado que tiver ingressado por concurso público de provas ou dk ' provas e títulos em cargo público efetivo na administração pública direta, autárquica « | fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, até 16 de dezembro de 1998 ' será facultada sua aposentação pelas regras estabelecidas neste artigo. 8 1º Será garantido o direito à aposentadoria, com proventos integrais ao segurad [Eir; gumulativamenteis os seguintes requisitos: iii S$ 2º Será denido o direito à aposêntadoria, com “proventos proporcionais a po de contribuição, ao segurado que, nas ndições previstas no caput preenche mulativamente, os seguintes SEquisios: à : E | - cinquenta e três anos de idades se homem, e quarenta e oito anos de idade, s nulher; Il - cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; Ill - tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta anos, se homem, — vinte e cinco anos, se mulher; e IV -' um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento c fempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltaria para atingir o limite de tempo constante r Inciso anterior. , 8 3º:0s proventos da aposentadoria proporcional serão equivalentes a setenta p to do valor máximo que o segurado poderia obter de acordo com o $ 1º, acrescido de cinc pr cento por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso IV do parágra! erior, até o limite de cem por cento. ' Estado de Mato Grosso . Prefeitura Municipal de Ponte Branca | Gabinete do Prefeito 84º Na aplicação do disposto no g 1º, o segurado professor, de qualquer nível de ensino, que, até 16 de dezembro de 1998, tiver ingressado, por concurso público de provas ou de provas e títulos em cargo efetivo de magistério e que optar por se aposentar terá o tempo de serviço exercido até essa data contado com acréscimo de dezessete por cento, se homem, | e de vinte por- cento, se mulher, desde que venha a se aposentar exclusivamente com o tempo de efetivo exercício das funções de magistério, nos termos do 82º do art. 30. Art. 71 O segurado que, após completar as exigências para aposentadoria estabelecida no $ 1º do art. 70, permanecer em atividade, fará jus a isenção da | contribuição previdenciária até completar a exigência para aposentadoria prevista no art. 29. ; Art. 72 É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos segurados e seus dependentes, que, até 16 de dezembro de 1998, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da | legislação então vigente. 8 1º Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos segurados referidos no | i exercido até 16 de “caput, em termos integrais ou proporcic : | dezembro de 1998, bem como as pens , Serão calculados de “acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidas as prescrições nela “estabelecidas para a concessão desses benefícios ou nas condições da legislação ivigente. dagade e ' Re zembro de 1998 aos beneficiários do IMPBRAN, im, até aquela data, os reguisitos para usufruírem ciso XI do art. 37 da Constituição Federal. segurad que, até 16 de dezembro d He 998, tenha “cumprido os “obtenção de aposentadoria integral, com base nos critérios da “legislação: "no art. 29. : | Art. 74 A vedação prevista no $ 10 do art. 37, da Constituição Federal, não se aplica "aos membros de voder e aos inativos, servidores e militares, que, até 16 de dezembro de 1998, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida | a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. | 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o 8 11 deste mesmo artigo. Art. 75 O tempo de serviço, considerado pela legislação vigente, para efeito de aposentadoria, será contado como tempo de contribuição, excluído o tempo fictício. Art. 76' Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que | tenham remuneração ou subsídio igual ou inferior a R$ 398,48, que, até a publicação da lei, | serão corrigidos Felos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de ' Previdência Social. - direitos e garantias assegurados nas disposições | então vigente, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a isenção | "da contribuição previdenciária até completar a exigência para aposentadoria prevista | ! Estado de Mato Grosso HE “o, Prefeitura Municipal de Ponte Branca - ! Gabinete do Prefeito PES Disposições Gerais e Finais Art. 77 O Poder Executivo e Legislativo, encaminharão mensalmente ao órgão gestor do segurados e seus dependentes, com os respecti valores de contribuição. ç suas autarquias e fundações: IMPBRAN relação nominal dos vos subsídios, remunerações e Art. 78 Esta Lei entra em vi relação ao art. :14, a partir do primeir: publicação. gor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em O dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sus Art. 79 Revogam-se as disposições em contrário * único do artigo 2º, o artigo 6º, o inciso Ill do arti 67 da Lei nº 215, de 31 de Maio de 1994, » especialmente o parágrafo go 12 eos artigos 25, 26, 27, 30,43 e | | 20