| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2001 |
| Date | 2001-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, PARA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES - IMPBRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito LEI Nº 293/2.001 Dispõe sobre o parcelamento de débitos do município de Ponte Branca, para com o Instituto de Previdência Social dos Servidores — IMPBRAN e dá outras providências. Jurani Martins da Silva, Prefeito do Município de Ponte Branca, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e seu sanciono a presente Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover o parcelamento do débito do município de: Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, para com o Instituto de Previdência Social dos Servidores do município — IMPBRAN.