| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | FICA ALTERADO O ARTIGO 1º DA LEI 93/83 DE 27 DE SETEMBRO DE 1983 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA LEI Nº 195/93 Fica alterado o artigo 1º da Lei 93/83 de 27 de setembro de 1,983 e da outras provi dencias: O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Ese “Se Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. É Faço saber que a Câmara de Vereadores ae! ye Bu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei 3 27 de setembro de 1.983, que passa ter a seguinte redação: Resolve fixar o valor das diarias e meia! serem pagas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretario Geral e de-!! idores, em: FEITO E VICE-PREFEITO: BRL Foderadicscossorsessorcacosssscscrssas 5 3,633, 314,00 8 Capitais...cccccrosercc ro rorrorenereros 5 2,9054 112,00 Ma seres cpa iets ads co sa 2.641,012,00 tro do EstadO.ccosececcorerooracececescoses [5 1,320,505,00 ROMEO Ss cusconsssars cserss corasacreas 8 1.848.707,00 ARIO GERAL: Federal.ceccrcccrcocecssresecorcessass 1) 2.059.988,00 às Capitais cccoserscrecesocescorocsssasas E) Lo 743.067,00 AT esscrcocrrrcrsoeceranoersssssosssseso E) 1.584.607,00 Ds ses csssconcossostascosenas FRA ccorccrroccn soco corr sro nco rasa GS 1, 109,222,00 Cercas rnco race re ras & 1,584,606,00 cococorcosorconceceneaaosasa E 1,320,505,00 coccrococcocorccarcecscesaas 5 1,056,405,00 Ve voce cccsancaasetotteacaas s 792.303,00 o ts ereeenennas ceseseos E 924.353,00 IV mei ] ançia, não auperior ao percur=* so de h ' ac: h as diarias acima men cionadas; É 2º - Esta Lei entrará em vigor, na ! data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Ds ag do pipi Municipal de Ponte !