| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1993 |
| Date | 1993-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE PONTE BRANCA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o ESTADO DE Maio GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA Fis-oi a LEI Nº 196/93 Autoriza a criação da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ponte Branca eda! outras providencias, O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Es- D Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Ve-! aprovou e eu sanciono a seguinte Leis CAPITULO «1 - Art. 1º - Fica criado a Fundação Hospitas úde Municipal de Ponte Branca, situado à Av, Cel,Belmiro No Silva, com duração por tempo indeterminado; Art, 2º - São objetivos da Fundação: stação de Serviços Médico-Hospitalar ao Municipio, stação de serviços Médico-Hospitalar na administração direta! indireta, jutros serviços decorrentes de convênios, acordos, tratados ou ! rumentos semelhantes, CAPITULO - II. Art. 3º - Constitue receita da Fundação ' recurso proveniente de seu patrimonio: itas decorrentes da prestação de serviços médico-hospitalar, tas provenientes de convênios, acordos, tratados e outros * rumentos semelhantes, ixilio, doações, subvenções e legados de qualquer pessoa fisica FÍdica e de outras entidades públicas, - s provenientes de aplicações financeiras, orçamentários e extra-orçamentários de entidades du pros! que venham a integrá-lo, eventuais e recursos de outras origens, 8 Único - A Fundação funcionará com móveis e equipamentos hospitalar cedidos pela Prefeitura Munici Branca, a Título de Comodato, os quais não poderão ser a gravados pois quaisquer ônus, sejam judiciais ou extras!! CAPITULO - III Dos Órgãos de Administração Art, 4º - A Fundação Hospitalar de Saúde! O rataide MATA GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA Fis-02 Municipal será administrada pelo Conselho de Administração, pela Pre- sidencia s por sua Diretoria, nos moldes do estabelecido neste Capí-! tulo. $ Único - O Mandato de cada membro será ! | de 02 (dois) anos, sendo admitida a recondução por mais 01 (um) pe- pol ríudo, o. SEÇÃO - 1 e Do Conselho de Administração ; Art, 5º - O Conselho de Administração da! * Fundação, órgão de deliberação superior, será constituideas I - Pelo Prefeito Municipal, como seu Presidente; 11 - Pelo Presidente da Fundação, como seu Vice-Presidente; 111- Pelo Diretor Administrativo da Fundação; Iv - Por 01 (um) Vereador, indicado pela maioria absoluta dos Versa-! dores componentes da Câmara Municipal, Art, 6º - Nas ausências do Prefeito Munie cipal, assumirá a Presidência do Conselho Diretor o Presidente da Fun “ed Da Presidencia da Fundação ; Art. 7º - O Presidente da Fundação será ! à pela a Secretaria Municipal de Saúde a ela competéndos: Representar a Fundação, ativa e passivamente, em Juizo ou fora * | dele, podendo, para tanto, constitui procuradores; do Administrar a Fundação, dirigindo e supervisionando os seus sere E É viços; e) - Ter sob sua responsabilidade a administração dos bens da Fundas! ção, respondendo pelos mesmos perante o Conselho Diretor; d) - Promover meios necessários para facilitar e aperfeiçoar a recei- ta, bem como autorizar a realização de despesas; e) - Assinar cheques e manter contas bancárias em instituições esta-! tais ou particulares, juntamente com o Presidente; f) = Elaborar, trimestralmente o relatório das atividades da Fundas * : ção, bem como da situação financeira da mesma, para a apreciação do Conselho Diretor; 9) - Admitir e dimitir empregados, fixando-lhes remuneração compatí-" vel com o mercado de trabalho, com a aprovação do Presidente do! Conselho; h) = Convacar e presidir as reuniões do Conselho Diretor; ADM. Adve. Demilson Nogueira ; Onério Domingos ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA F!S-03 4) = Celebrar com a anuência do Presidente do Conselho, Convenios, a- E : ps e contratos; , : ar, anualmente, a proposta orçamentária e o balanço geral! ndação. SEÇÃO - 111 Da Diretoria Administrativa Arte 8º O Diretor Administrative será! Presidente da Fundação, dentre os cidadões residentes no “de notório conhecimento, e de reputação ilibada, A ele Come etariar as reuniões do Conselho Diretor; iar o Presidente da Fundação em quaisquer assuntos, quando! icitado; icar todos os demais atos compatíveis com a função, SEÇÃO «IV Da Diretoria Técnica Arte 98 - O Diretor Técnico será nomeado sidente da Fundação, dentre os médicos componentes de seu cor nico, residentes no Municipio e de reputação ilibada, A ele com Superintender e coordenar os serviços médicos Hospitalares; Propor a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao '* funcionamento da Fundação; sponder tócnicamente pelos serviços Médico-Hospitalares da undação, Art. 10º «,0 quadro funcional da Funda-" . serão remunerados, Art. 11º - Zelará pela Fundação o seu Cu tural, o órgão do Ministório Público da Comarca, na forma da! Lei. Art. 12º - Os administradores e demais!! da Fundação serão responsabilizados cíivilmente pelos danos *' s a ela, por atos em contrariedade as leis, sem prejuizo de !* | responsabilidade criminal, Art, 13º - Dos atos praticados Wélo Pres ] Fundação, Diretor Administrativo e Diretor Técnico, caberá sos por escrito ao Conselho Diretor. Art. 14º - A Fundação não terá fins lus! crativos e seus recursos serão aplicados diretamente na prestação Mé- dico-Hospitalar e na manutenção e aquisição de bens para a execução * ADM. Adve. Damilson Nogueira | Onério Domingos A “ Em Tempos de Trabalho '! ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA FLS-04 dos referidos serviços de utilidades e interesse Público, Arte 15º - À Fundação não poderá ser usa da para fins diversos daqueles estabelecidos na Lei, Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na! data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte! Branca-MT., aos 13 dias do mes de agosto de 1,993,* ) far Advº Dem Nogueira Moreira Prefeito Municipal o