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norma nº 196/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1993
Date 1993-08-13
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE PONTE BRANCA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o
ESTADO DE Maio GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA Fis-oi
a LEI Nº 196/93
Autoriza a criação da Fundação Hospitalar
de Saúde Municipal de Ponte Branca eda!
outras providencias,
O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Es-
D Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve-!
aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
CAPITULO «1 -
Art. 1º - Fica criado a Fundação Hospitas
úde Municipal de Ponte Branca, situado à Av, Cel,Belmiro No
Silva, com duração por tempo indeterminado;
Art, 2º - São objetivos da Fundação:
stação de Serviços Médico-Hospitalar ao Municipio,
stação de serviços Médico-Hospitalar na administração direta!
indireta,
jutros serviços decorrentes de convênios, acordos, tratados ou !
rumentos semelhantes,
CAPITULO - II.
Art. 3º - Constitue receita da Fundação '
recurso proveniente de seu patrimonio:
itas decorrentes da prestação de serviços médico-hospitalar,
tas provenientes de convênios, acordos, tratados e outros *
rumentos semelhantes,
ixilio, doações, subvenções e legados de qualquer pessoa fisica
FÍdica e de outras entidades públicas,
- s provenientes de aplicações financeiras,
orçamentários e extra-orçamentários de entidades du pros!
que venham a integrá-lo,
eventuais e recursos de outras origens,
8 Único - A Fundação funcionará com móveis
e equipamentos hospitalar cedidos pela Prefeitura Munici
Branca, a Título de Comodato, os quais não poderão ser a
gravados pois quaisquer ônus, sejam judiciais ou extras!!
CAPITULO - III
Dos Órgãos de Administração
Art, 4º - A Fundação Hospitalar de Saúde!
O rataide MATA GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA Fis-02
Municipal será administrada pelo Conselho de Administração, pela Pre-
sidencia s por sua Diretoria, nos moldes do estabelecido neste Capí-!
tulo.
$ Único - O Mandato de cada membro será !
| de 02 (dois) anos, sendo admitida a recondução por mais 01 (um) pe-
pol ríudo,
o. SEÇÃO - 1
e Do Conselho de Administração ;
Art, 5º - O Conselho de Administração da!
* Fundação, órgão de deliberação superior, será constituideas
I - Pelo Prefeito Municipal, como seu Presidente;
11 - Pelo Presidente da Fundação, como seu Vice-Presidente;
111- Pelo Diretor Administrativo da Fundação;
Iv - Por 01 (um) Vereador, indicado pela maioria absoluta dos Versa-!
dores componentes da Câmara Municipal,
Art, 6º - Nas ausências do Prefeito Munie
cipal, assumirá a Presidência do Conselho Diretor o Presidente da Fun
“ed Da Presidencia da Fundação
; Art. 7º - O Presidente da Fundação será !
à pela a Secretaria Municipal de Saúde a ela competéndos:
Representar a Fundação, ativa e passivamente, em Juizo ou fora *
| dele, podendo, para tanto, constitui procuradores;
do Administrar a Fundação, dirigindo e supervisionando os seus sere
E É viços;
e) - Ter sob sua responsabilidade a administração dos bens da Fundas!
ção, respondendo pelos mesmos perante o Conselho Diretor;
d) - Promover meios necessários para facilitar e aperfeiçoar a recei-
ta, bem como autorizar a realização de despesas;
e) - Assinar cheques e manter contas bancárias em instituições esta-!
tais ou particulares, juntamente com o Presidente;
f) = Elaborar, trimestralmente o relatório das atividades da Fundas * :
ção, bem como da situação financeira da mesma, para a apreciação
do Conselho Diretor;
9) - Admitir e dimitir empregados, fixando-lhes remuneração compatí-"
vel com o mercado de trabalho, com a aprovação do Presidente do!
Conselho;
h) = Convacar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
ADM. Adve. Demilson Nogueira ; Onério Domingos
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA F!S-03
4) = Celebrar com a anuência do Presidente do Conselho, Convenios, a-
E : ps e contratos; , :
ar, anualmente, a proposta orçamentária e o balanço geral!
ndação.
SEÇÃO - 111
Da Diretoria Administrativa
Arte 8º O Diretor Administrative será!
Presidente da Fundação, dentre os cidadões residentes no
“de notório conhecimento, e de reputação ilibada, A ele Come
etariar as reuniões do Conselho Diretor;
iar o Presidente da Fundação em quaisquer assuntos, quando!
icitado;
icar todos os demais atos compatíveis com a função,
SEÇÃO «IV
Da Diretoria Técnica
Arte 98 - O Diretor Técnico será nomeado
sidente da Fundação, dentre os médicos componentes de seu cor
nico, residentes no Municipio e de reputação ilibada, A ele com
Superintender e coordenar os serviços médicos Hospitalares;
Propor a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao '*
funcionamento da Fundação;
sponder tócnicamente pelos serviços Médico-Hospitalares da
undação,
Art. 10º «,0 quadro funcional da Funda-" .
serão remunerados,
Art. 11º - Zelará pela Fundação o seu Cu
tural, o órgão do Ministório Público da Comarca, na forma da!
Lei.
Art. 12º - Os administradores e demais!!
da Fundação serão responsabilizados cíivilmente pelos danos *'
s a ela, por atos em contrariedade as leis, sem prejuizo de !*
| responsabilidade criminal,
Art, 13º - Dos atos praticados Wélo Pres
] Fundação, Diretor Administrativo e Diretor Técnico, caberá
sos por escrito ao Conselho Diretor.
Art. 14º - A Fundação não terá fins lus!
crativos e seus recursos serão aplicados diretamente na prestação Mé-
dico-Hospitalar e na manutenção e aquisição de bens para a execução *
ADM. Adve. Damilson Nogueira | Onério Domingos
A “ Em Tempos de Trabalho '!
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA FLS-04
dos referidos serviços de utilidades e interesse Público,
Arte 15º - À Fundação não poderá ser usa
da para fins diversos daqueles estabelecidos na Lei,
Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na!
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte!
Branca-MT., aos 13 dias do mes de agosto de 1,993,*
)
far
Advº Dem Nogueira Moreira
Prefeito Municipal
o

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