| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2016 |
| Date | 2016-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO ÁGUA POTÁVEL ATRAVÉS DE CAMINHÃO PIPA OS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA Lei Municipal nº. 574/2016 Em, 29 de Setembro de 2016. “Dispõe sobre o fornecimento água potável através de caminhão pipa aos pequenos produtores rurais do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Humberto Luiz Nogueira de Menezes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Ponte Branca - MT fornecer em regime de urgência água potável aos pequenos produtores rurais do Município até que seja regularizado o período de chuvas e a disponibilidade de água natural nas propriedades. Art. 2º - O fornecimento de água potável deverá obedecer à ordem cronológica de protocolo de requerimento na Prefeitura Municipal. Art. 3º- O produtor rural no momento do recebimento da água potável deverá assinar o termo de entrega, que será anexado ao requerimento no processo de distribuição. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito My alte Ponte Branca/MMT, 29 de Setembro de 2016. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000