| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1993 |
| Date | 1993-08-13 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O BANHEIRO COMUNITÁRIO DENOMINADO BIQUINHA. |
| native_id | 342 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA LEI Nº 199/93 "Considera de Utilidade Pública o Banhei ro Comunitário denominado Biquinha". O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Es tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Ver readores aprovou e su sanciono a seguinte Lei: Arte 1º - Fica considerado de Utilidade! Pública o Banheiro Comunitário denominado "Biquinha”" localizado a adjacência do Rio Araguaia na zona periférica desta cidade. Parágrafo Único: o disposto neste artigo tem como objetivo estabelecer condições legais para execução de !! serviços de Obras Públicas de interesse da coletividade, Brte 2º - Esta Lei entrará em vigor na! data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em! contrario. Gabinete do Prefeito Municipal da Ponte! Branca-NT,., sos 13 dias do mês de agosto de 1,993, ADVS DEM NOGUEIRA MOREIRA EITO MUNICIPAL