| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1993 |
| Date | 1993-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO FGTS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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onte Branca EM TEMPOS DE TRABALHO LEI Nº 206/93 Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo * de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e dá providências correlatas. 0 Prefeito Municipal de Ponte Branca-Mtes no uso de suas atribuições legaise Ê Faço saber que a Câmara Municipal de Ve-" readores aprovou e eu sanciono a seguinte Leis art, 1º e Fica o Poder Executivo autoriza e Branca-Mte, contratar da Caixa Econde nº 894, de 16/08/93 (D.Dell 17/08/93), b CR$" do a, em nome do Município de Pont mica Federal, na forma do Decreto parcelamento de dívida para com o FGTS, equivalente, nesta data a Art. 2º - Para amortização do principal e fica o poder Executivo autorizado a utilizar 3% da correspon- acessórios, s Municípios FPM, até a Liquidação total dos dente Fundo de participação do débitos existentes. . Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na da s disposições em contratio. ta de sua publicação revogadas a Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte » Branca-Mte, aos 11 dias do mês de novembro de 1.993” Av. Cel. Belmiro Nogueira, s/nº Fones: (065) 466-1148/466-1151 | Ponte Branca - MT