| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1993 |
| Date | 1993-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE 1ª A 4ª SÉRIE, NESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de EM TEMPOS DE TRABALHO LEI Nº 207/93 Autoriza o Poder Executivo a criação de Escola Municipal de 12 a 4º Série, nes- ta cidade e da outras providências, O Prefeito Municipal de Ponte Branca, ! Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art, 1º - Fica o senhor Prefeito Munici pal autorizado a criar uma Escola Municipal de 13 a 48 Série, nesta! cidade, localizada à Rua Gustavo Nogueira, 8/n, com a denominação de "ESCOLA MUNICIPAL PADRE HUMBERTO ANGELONI," Art. 2º - As disposições a serem reali= zadas com a referida Escola, será feita dentro do Regimento Interno! ou Estatuto, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca-Mt., aos 25 dias do mes de Novembro de 1,993.* Av. Cel. Belmiro Nogueira, s/nº Fones: (065) 466-1148/466-1151 Ponte Branca - MT