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norma nº 575/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2016
Date 2016-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE PARCELAMENTOS DÉBITOS, REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
03.503.638/0001-33
LEI N.º 575 /2016, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.
“Dispõe sobre parcelamentos débitos,
referente às contribuições previdenciárias
devidas ao INSS - INSTITUTO NACIONAL
DA SEGURIDADE SOCIAL, e dá outras
providências.”
Humberto Luiz Nogueira de Menezes, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por lei, a confessar e parcelar os débitos
vigentes, referente às contribuições previdenciárias não recolhidas no âmbito do Município de Ponte
Branca, ao INSS — INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL, sendo do Poder Executivo as
competências de 07/2016 e 08/2016, no valor original de R$ 91.558,49 (Noventa e Um Mil,
Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos), e correspondente às multas e
juros, decorrentes do parcelamento.
Art, 2º - Os débitos vigentes a serem apurados, serão demonstrados no documento da Receita
Federal do Brasil - Discriminação dos Débitos a Parcelar - DIPAR, conforme saldo devedor das
referidas competências mencionadas no caput do art. 1º, e, atualizadas na data da apuração.
Parágrafo Único - O parcelamento será requerido na Modalidade Parcelamento Simplificado e
não excederá o prazo/parcelas de 60 (sessenta) prestações mensais e serão confessadas e pagas pelo
Município.
Art. 3º - Quaisquer outras operações ou negociações referentes a estes débitos fora dos
termos definidos nesta lei serão considerados nulos de pleno direito.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA-MT.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1311
www .prefeituradepontebranca-mt.com.br e-mail: ponte prefeitura(Qhotmail.com

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