| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1993 |
| Date | 1993-11-15 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE VEÍCULO PERTENCENTE A ESTA PREFEITURA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 350 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de onte Branca EM TEMPOS DE TRABALHO LEI Nº 208/93 Autoriza a venda de veiculo pertencente a esta Prefeitura, e da outras provideên cias, O Prefeito Municipal de Ponte Branca, * Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de! Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Senhor Prefeito Munici pal autorizado a venda de veiculo pertencênte a esta Prefeitura, Art. 2º = O veiculo citado no artigo an terior, corresponde a uma (01) F-1000, marca Ford, ano de fabricação! 1,989, cor Vermelha, Chassis 9BFXXL=35)DB=91644, Art. 3º - O valor mínimo, com relação a venda a ser realizada, inscrita no artigo anterior será de ERG usa! 2.000,000,00 (dois milhões de cruzeiros reais,) Art, 42º - Esta Lei entrará em vigor na! data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Z Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca-Mt,, aos 15 dias do mes de Novembro de 1,993.* ADV£ DEM OGUEIRA MOREIRA FEITO MUNICIPAL Av. Cel. Belmiro Nogueira, s/nº Fones: (065) 466-1148/466-1151 Ponte Branca - MT