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← Ponte Branca (MT)

norma nº 212/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1993
Date 1993-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id353

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gs E dá
AÉR Prefeitura Municipal de
Dont: Branca ——————————
=” EM TEMPOS DE TRABALHO
LEI Nº 212/93
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar parcelamento de dívida para”
com o F,G.7.5., e dá outras providências
. O Prefeito Municipal de Ponte Branca, !
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leçais, faz sa
ber que a Câmara Municipal ds Vereadores aprovou e eu sanciono a
ma seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munie!
cipal autorizado a requerer junto a Caixa Econômica Federal, com
base na Portaria nº 100/93, o parcelamento da dívida para com o
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviços (FGTS), no período de 01
da Dezembro de 1.992 a 30 de Novembro de 1.993, na importancia de
CR$ 1,921,192,75 (hum milhão novecentos e vinte e um mil cento e
noventa e dois cruzeiros reais e setenta e cinco centavos.)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pone
te Branca-MT., aos 23 dias do mes de dezembro de 1,993,*
OGUEIRA MOREIRA
EITO MUNICIPAL
Av. Cel. Belmiro Nogueira, s/nº Fones: (065) 466-1148/466-1151 Ponte Branca - MT

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