| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1993 |
| Date | 1993-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 353 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
gs E dá AÉR Prefeitura Municipal de Dont: Branca —————————— =” EM TEMPOS DE TRABALHO LEI Nº 212/93 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de dívida para” com o F,G.7.5., e dá outras providências . O Prefeito Municipal de Ponte Branca, ! Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leçais, faz sa ber que a Câmara Municipal ds Vereadores aprovou e eu sanciono a ma seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munie! cipal autorizado a requerer junto a Caixa Econômica Federal, com base na Portaria nº 100/93, o parcelamento da dívida para com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviços (FGTS), no período de 01 da Dezembro de 1.992 a 30 de Novembro de 1.993, na importancia de CR$ 1,921,192,75 (hum milhão novecentos e vinte e um mil cento e noventa e dois cruzeiros reais e setenta e cinco centavos.) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal de Pone te Branca-MT., aos 23 dias do mes de dezembro de 1,993,* OGUEIRA MOREIRA EITO MUNICIPAL Av. Cel. Belmiro Nogueira, s/nº Fones: (065) 466-1148/466-1151 Ponte Branca - MT