| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente LEI Nº 613/2018 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018. LEI Nº 613/2018 - DE SO LE TIVER “Dispõe sobre Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício da atividade Parlamentar e dá outras providências”. JORGE RODRIGUES DE. OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado d jo Grossô; nóuso de suas atribuições legais, e em atendiménto: ao que determina o Art. 59,alinea “a” do Regimento Interno, e Art. 24; Íneiso. Ill. da-Lei-Orgânica do Municípios FAZ saber que o Plenário da Câmara Municipal através dos representantes do povo de Ponte Branca aprovou, e eu, em ssa promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fixa na Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais), nos termos do $ 11, do Art. 37, da Constituição da Reno ue trata o caput deste artigo será paga EhEA A E ERA Ê nte da/Câmara, em especie, para custeio pesas inerentes/ao exercício do cargo dBranca/MT Parágrafoy1º - A verba é mensalmente aos Vereadores e Presidl da atividade parlamentar-e o jra”do município e do Estado, a Artigo 2º - Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador será levada em consideração a frequência às Sessões Legislativas; descontando-se 1/4 (um quarto) do valor por cada Sessão que o Parlamentar deixar de comparecer, até o limite de 01 (uma) falta justificada. Artigo 3º - As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposiçõ; ontrário. Tel/fax (66) 3466-1246 Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610,00 - i e Branca/MT. E-mail: camarapontebrancaQhot! - Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Ponte Branca/MT, em 20 de JEIRA DE MENEZES Municipal Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca hotmail.com - Ponte Branca/MT.