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norma nº 613/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Gabinete do Presidente
LEI Nº 613/2018 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
LEI Nº 613/2018 - DE SO LE TIVER
“Dispõe sobre Verba de Natureza
Indenizatória pelo exercício da atividade
Parlamentar e dá outras providências”.
JORGE RODRIGUES DE. OLIVEIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Ponte Branca, Estado d jo Grossô; nóuso de suas atribuições
legais, e em atendiménto: ao que determina o Art. 59,alinea “a” do Regimento
Interno, e Art. 24; Íneiso. Ill. da-Lei-Orgânica do Municípios FAZ saber que o
Plenário da Câmara Municipal através dos representantes do povo de Ponte
Branca aprovou, e eu, em ssa promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fixa na Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de
Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores pelo exercício
da atividade parlamentar, no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais), nos termos do $
11, do Art. 37, da Constituição da Reno
ue trata o caput deste artigo será paga
EhEA A E ERA Ê
nte da/Câmara, em especie, para custeio
pesas inerentes/ao exercício do cargo
dBranca/MT
Parágrafoy1º - A verba é
mensalmente aos Vereadores e Presidl
da atividade parlamentar-e o
jra”do município e do Estado, a
Artigo 2º - Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga
ao vereador será levada em consideração a frequência às Sessões Legislativas;
descontando-se 1/4 (um quarto) do valor por cada Sessão que o Parlamentar
deixar de comparecer, até o limite de 01 (uma) falta justificada.
Artigo 3º - As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposiçõ; ontrário.
Tel/fax (66) 3466-1246
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610,00 -
i e Branca/MT.
E-mail: camarapontebrancaQhot! -
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Gabinete do Presidente
Ponte Branca/MT, em 20 de
JEIRA DE MENEZES
Municipal
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca hotmail.com - Ponte Branca/MT.

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