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norma nº 616/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E/OU LOCADOS E CEDIDOS A SERVIÇO DO PODER PÚBLICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de io lat
LEI Nº 616 — DE 20 DE MARÇO DE 2018.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
Identificação dos veículos automotores
pertencentes à Administração Pública
e/ou Locados e Cedidos a serviço do
Poder Público, no âmbito do Município
de Ponte Branca/MT, e dá outras
providências”.
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Ponte Branca do Estado de Mato. Grosso, no uso de suas
atribuições legais em “atendimento ao que determina o Art. 104, 8 3º, do
Regimento Interno; Faz saber que o Plenário da Câmara através dos
representantes do.povo de Ponte Branca aprovou, e a não manifestação do
Chefe do Executivo Municipal, onde concretiza a sanção tácita, conforme Art.
100, Inciso Il do Regimento Interno, eu, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório a identificação dos veículos automotores
pertencentes à administração pública e/ou loçádos e cedidos a serviço do
Poder Público, no âmbito do Município de Bons Branca.
Parágrafo Único. Enteg /por veículos «automotores oficiais,
locados e cedidos a serviço do poder “público municipal, as motocicletas,
carros, caminhonetes, caminhões, micro-ônibus, ônibus e máquinas pesadas e
afins. '
Art. 2º Os veiculossautom Re ondas “locados ou cedidos, em
caráter eventual ou não, e colocados: a 'serviço-do poder público, no âmbito do
Município, devem ser identificados externamente com faixa adesiva, atendendo
às seguintes exigências:
| - a faixa adesiva de identificação deverá ser aplicada nas laterais
dos veículos.
Il - a faixa adesiva deverá conter o Brasão do Município e ter o uso
da expressão: "A Serviço da Prefeitura Municipal de Ponte Branca”.
III - a faixa adesiva deverá ter o tamanho mínimo de 40cm*, para
carros, caminhonetes, caminhões, micro-ônibus, ônibus e máquinas pesadas e
afins, e 20cm? para motocicletas, em cores padronizadas predominantes-da NICIPAL |
Bandeira do Município. PRE-EITURA MUNI T
E PONTE BRANGi 33
ras 4 Prototolo
pos dt 1031 Dol
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3488: feno
E-mail: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT. TO JOG a
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Gabinete do Presidente
Art. 3º Os veículos de empresas privadas, quando prestando
serviços à Prefeitura Municipal de Ponte Branca deverão ser identificados na
forma do inciso Il do artigo anterior.
Art. 4º A administração pública fará constar nos contratos de
licitação, as exigências previstas nesta Lei.
Art. 5º A Prefeitura deverá publicar, mensalmente, nos portais de
transparência, a relação dos veículos locados e cedidos ao Poder Público.
Art. 6º A partir da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo
Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a identificação dos veículos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação,
revogando-se as disposições me contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca,
Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2018.
é Paio á
JORGE IGUES DE OLIVEIRA
Fio e -
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Gabinete do Presidente
"A Serviço da Prefeitura Municipal de Ponte Branca"
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Estado de Máãto Grossó
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.908/0001-27
Gabinete do Presidente
o Ponte Branca/ MT, 20 de Março de 2018.
OFÍCIO Nº, 19/CMV/GP/2018.
Assunto: Encaminhamento para promulgação de Lei Nº616 de 20/03/2018.
Excelentíssimo Prefeito,
x imentando a Vossa Excelência, e
a Lei Nº616 de 20 de Março de 2018,
e identificaç os veículos automotores
pertencentes á Administração Pública e/ ou Locados e cedidos a serviço do
Poder publico, no âmbito -do Município de Ponte Branca/MT e dá outras
providências” de autoria do Poder Legislativo Municipal, aprovado por unanimidade na
540º Sessão Ordinária nesta Casa de Leis, em 15 de Fevereiro de 2018.
Sendo «
consideração e apreço.
Atenciosa
MR wi
JORGE R : ÚES DE OLIVEIRA To Aupti
residente JO Mao
Ao
Exmo. Sr.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES
MD. Prefeito Municipal
Ponte Branca/MT.
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466.1246 1
E-mail: camarapontebrancaQhotmail. com - Ponte Branca/MT.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.908/0001-27
Gabinete do Presidente
EEE Ponte Branca/MT, 20 de Março de 2018.
OFÍCIO Nº. 018/CMV/GP/2018.
Assunto: Requerimento de numeração para promulgação de Lei.
Excelentíssimo Prefeito,
“Estou por via do presen umprimentando a Vossa Excelência, e na
oportunidade, venho por. meio desta solicitar junto á numeração subsequente para
promulgação de lei para vigência ime
Send
ie havíamos, enviamos votos respeitosos de elevada
consideração e apreço. e se
| PRE- EITURA MUNICIPAL;
PONTE BRANCA - MT
03.503.638/0001-33
Setor 1. Protocolo
e NES E
Ate
GUES DE OLIVEIRA
Presidente
Ao
Exmo. Sr.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES
MD. Prefeito Municipal
Ponte Branca/MT.
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466.1246 1
E-mail: camarapontebranca hotmail.com - Ponte Branca/MT.

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