| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E/OU LOCADOS E CEDIDOS A SERVIÇO DO PODER PÚBLICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de io lat LEI Nº 616 — DE 20 DE MARÇO DE 2018. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de Identificação dos veículos automotores pertencentes à Administração Pública e/ou Locados e Cedidos a serviço do Poder Público, no âmbito do Município de Ponte Branca/MT, e dá outras providências”. JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca do Estado de Mato. Grosso, no uso de suas atribuições legais em “atendimento ao que determina o Art. 104, 8 3º, do Regimento Interno; Faz saber que o Plenário da Câmara através dos representantes do.povo de Ponte Branca aprovou, e a não manifestação do Chefe do Executivo Municipal, onde concretiza a sanção tácita, conforme Art. 100, Inciso Il do Regimento Interno, eu, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatório a identificação dos veículos automotores pertencentes à administração pública e/ou loçádos e cedidos a serviço do Poder Público, no âmbito do Município de Bons Branca. Parágrafo Único. Enteg /por veículos «automotores oficiais, locados e cedidos a serviço do poder “público municipal, as motocicletas, carros, caminhonetes, caminhões, micro-ônibus, ônibus e máquinas pesadas e afins. ' Art. 2º Os veiculossautom Re ondas “locados ou cedidos, em caráter eventual ou não, e colocados: a 'serviço-do poder público, no âmbito do Município, devem ser identificados externamente com faixa adesiva, atendendo às seguintes exigências: | - a faixa adesiva de identificação deverá ser aplicada nas laterais dos veículos. Il - a faixa adesiva deverá conter o Brasão do Município e ter o uso da expressão: "A Serviço da Prefeitura Municipal de Ponte Branca”. III - a faixa adesiva deverá ter o tamanho mínimo de 40cm*, para carros, caminhonetes, caminhões, micro-ônibus, ônibus e máquinas pesadas e afins, e 20cm? para motocicletas, em cores padronizadas predominantes-da NICIPAL | Bandeira do Município. PRE-EITURA MUNI T E PONTE BRANGi 33 ras 4 Prototolo pos dt 1031 Dol Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3488: feno E-mail: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT. TO JOG a Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Art. 3º Os veículos de empresas privadas, quando prestando serviços à Prefeitura Municipal de Ponte Branca deverão ser identificados na forma do inciso Il do artigo anterior. Art. 4º A administração pública fará constar nos contratos de licitação, as exigências previstas nesta Lei. Art. 5º A Prefeitura deverá publicar, mensalmente, nos portais de transparência, a relação dos veículos locados e cedidos ao Poder Público. Art. 6º A partir da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a identificação dos veículos. Art. 7º Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogando-se as disposições me contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2018. é Paio á JORGE IGUES DE OLIVEIRA Fio e - Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente "A Serviço da Prefeitura Municipal de Ponte Branca" Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT. Estado de Máãto Grossó Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.908/0001-27 Gabinete do Presidente o Ponte Branca/ MT, 20 de Março de 2018. OFÍCIO Nº, 19/CMV/GP/2018. Assunto: Encaminhamento para promulgação de Lei Nº616 de 20/03/2018. Excelentíssimo Prefeito, x imentando a Vossa Excelência, e a Lei Nº616 de 20 de Março de 2018, e identificaç os veículos automotores pertencentes á Administração Pública e/ ou Locados e cedidos a serviço do Poder publico, no âmbito -do Município de Ponte Branca/MT e dá outras providências” de autoria do Poder Legislativo Municipal, aprovado por unanimidade na 540º Sessão Ordinária nesta Casa de Leis, em 15 de Fevereiro de 2018. Sendo « consideração e apreço. Atenciosa MR wi JORGE R : ÚES DE OLIVEIRA To Aupti residente JO Mao Ao Exmo. Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES MD. Prefeito Municipal Ponte Branca/MT. Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466.1246 1 E-mail: camarapontebrancaQhotmail. com - Ponte Branca/MT. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.908/0001-27 Gabinete do Presidente EEE Ponte Branca/MT, 20 de Março de 2018. OFÍCIO Nº. 018/CMV/GP/2018. Assunto: Requerimento de numeração para promulgação de Lei. Excelentíssimo Prefeito, “Estou por via do presen umprimentando a Vossa Excelência, e na oportunidade, venho por. meio desta solicitar junto á numeração subsequente para promulgação de lei para vigência ime Send ie havíamos, enviamos votos respeitosos de elevada consideração e apreço. e se | PRE- EITURA MUNICIPAL; PONTE BRANCA - MT 03.503.638/0001-33 Setor 1. Protocolo e NES E Ate GUES DE OLIVEIRA Presidente Ao Exmo. Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES MD. Prefeito Municipal Ponte Branca/MT. Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466.1246 1 E-mail: camarapontebranca hotmail.com - Ponte Branca/MT.