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norma nº 8/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaArt. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, portadora do CPF: 039.810.061-60, Matrícula: 47, de acordo como preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21, nos Art. 7º, e Art. 117º, para acompanhar e fiscalizar a execução ao CONTRATO N° 003/2023, firmado entre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA e a empresa EDNEMILDE FERREIRA COSTA ME, para prestar serviços ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA, para envios de Cargas Mensais, Cargas Tempestivas, e Cargas de Reaberturas do SISTEMA APLIC - AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADA DE CONTAS, sendo, todas as Cargas necessárias a fim de atender as exigências do TCE/MT - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
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 Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Gabinete do Presidente
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
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PORTARIA Nº 008 DE 21 DE JANEIRO DE 2025
WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA,
Agente de Serviços Gerais, portadora do CPF: 039.810.061-60, Matrícula: 47, de 
acordo como preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21, nos Art. 7º, e Art. 117º, 
para acompanhar e fiscalizar a execução ao CONTRATO N° 003/2023, firmado 
entre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA e a empresa EDNEMILDE 
FERREIRA COSTA ME, para prestar serviços ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA 
E CONSULTORIA, para envios de Cargas Mensais, Cargas Tempestivas, e Cargas 
de Reaberturas do SISTEMA APLIC - AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADA DE 
CONTAS, sendo, todas as Cargas necessárias a fim de atender as exigências do 
TCE/MT - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas 
retroagindo seus efeitos legais a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições 
em contrário. 
Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 
21 de janeiro de 2025.
WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA
Presidente.

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