| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, portadora do CPF: 039.810.061-60, Matrícula: 47, de acordo como preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21, nos Art. 7º, e Art. 117º, para acompanhar e fiscalizar a execução ao CONTRATO N° 003/2023, firmado entre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA e a empresa EDNEMILDE FERREIRA COSTA ME, para prestar serviços ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA, para envios de Cargas Mensais, Cargas Tempestivas, e Cargas de Reaberturas do SISTEMA APLIC - AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADA DE CONTAS, sendo, todas as Cargas necessárias a fim de atender as exigências do TCE/MT - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. 1 PORTARIA Nº 008 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Servidora PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, portadora do CPF: 039.810.061-60, Matrícula: 47, de acordo como preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21, nos Art. 7º, e Art. 117º, para acompanhar e fiscalizar a execução ao CONTRATO N° 003/2023, firmado entre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA e a empresa EDNEMILDE FERREIRA COSTA ME, para prestar serviços ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA, para envios de Cargas Mensais, Cargas Tempestivas, e Cargas de Reaberturas do SISTEMA APLIC - AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADA DE CONTAS, sendo, todas as Cargas necessárias a fim de atender as exigências do TCE/MT - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas retroagindo seus efeitos legais a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 21 de janeiro de 2025. WANDERELEY FELIZARDO DE OLIVEIRA Presidente.