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norma nº 11/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaArt. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais), a ser pago mensalmente a título de proventos aos Vereadores desta Casa de Leis; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 004/2024. Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
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 Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Gabinete do Presidente
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
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PORTARIA Nº 011 - DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara 
Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais:
Considerando conforme determinado pela Lei Municipal Nº 
877/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 6.950,00 (seis mil
novecentos e cinquenta reais), a ser pago mensalmente a título de proventos aos 
Vereadores desta Casa de Leis;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 004/2024.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, 
em 04 de fevereiro de 2025.
WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA
Presidente.

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